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Por um último hambúrguer: a guerra na Ucrânia e o papel das empresas no respeito aos direitos humanos

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Por Clara Serva
Atualização:
Clara Serva. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Dezenas de pessoas enfileiradas à porta de uma das principais redes de fast food aguardavam seu último hamburguer antes do encerramento das atividades da empresa na Rússia em razão da Guerra na Ucrânia. A cena apocalíptica é a imagem do que poderá ser a principal diferença entre a atual guerra e outras tantas que a antecederam.

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Empresas de todo o mundo encerram suas atividades em solo russo, marcando a debandada corporativa com a bandeira do respeito a Direitos Humanos e da atenção à crise humanitária. As bases para a tomada de decisão são das mais diversas: políticas, econômicas, reputacionais, para nomear algumas.

A quem busca uma roupagem jurídica, os Princípios Orientadores da ONU, de 2011, evidenciam o dever das empresas de respeitarem direitos humanos internacionalmente reconhecidos. Exige-se, de um lado, que evitem causar ou contribuir para impactos adversos em direitos humanos e que enfrentem esses impactos quando vierem a ocorrer. De outro, demanda-se que previnam ou mitiguem os impactos adversos que estejam diretamente relacionados às suas atividades e operações, produtos ou serviços, mesmo se essas instituições não tiverem contribuído para tais impactos.

Seria pleonástico dizer que guerras se relacionam com violações a direitos humanos e, com frequência, com crises humanitárias. Pouco se discute, porém, sobre o papel das empresas em conflitos armados. Sem a pretensão de apresentar soluções simplistas para problemas complexos, é inegável que, para haver guerra, é necessário que os combatentes estejam se alimentando; que alguém comercialize armamento, veículos, vestimentas, tecnologia e todos os insumos necessários à sua produção. São singelos exemplos diretamente relacionados a diferentes setores da economia.

Documentos, livros e filmes retratam a relação entre atividades econômicas, conflitos armados e governos totalitários, em especial nas décadas de 1930 e 1940. O centro do palco dos debates é eurocentricamente protagonizado pelo sanguinário Nazismo de Hitler, mas não menos importantes são as influências econômicas nas ditaduras, guerras civis e tradicionais na África, Ásia e Américas, que passam por Etiópia, Iêmen, Haiti, Afeganistão, Mianmar, Síria e Iraque.

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Diz-se que a 2ª Guerra Mundial divide os direitos humanos entre duas fases significativamente distintas. Na reviravolta da história, 2022 coloca luz no papel das companhias para fazer cessar o oxigênio de que se nutre a tomada de decisão russa. De têxtil a automobilístico, tecnologia à aviação, bebidas e alimentos, corporações dos mais diversos setores retiram suas hostes do território russo. Evidencia que, sob o olhar atento dos demais países e continentes, também a postura do ambiente corporativo difere substancialmente à da década de 1940.

Não se quer aqui dizer que seja tarefa simples às empresas a identificação e mensuração de tudo que seu dinheiro, bens e serviços nutre direta e indiretamente em toda a cadeia produtiva, muito menos inferir que seja pequeno o desafio de direcionar as atividades de forma a evitar e prevenir impactos negativos. O encerramento de determinadas relações pode, por vezes, impor o risco de autocídio; mas o mesmo pode ocorrer pela continuidade dessas relações. Com a popularização de internet e redes sociais, os danos reputacionais ganham proporções nunca antes vistas. Exige-se uma postura de coerência, em que não basta o engajamento em iniciativas filantrópicas, demandando atenção em todas as dimensões da cadeia produtiva.

O cenário demonstra, portanto, que as pautas sociais (o "S" da tão popular sigla ESG) poderão fazer das empresas a rainha nesse xadrez bélico de 2022, tornando cada vez mais evidente a importância da atenção aos direitos humanos em todas as etapas da cadeia produtiva. Resta a expectativa de que o despertar de consciência corporativa se dê do Oiapoque ao Chuí globais, na esperança de uma conduta empresarial cada vez mais responsável.

*Clara Serva, sócia e head de Empresas e Direitos Humanos em TozziniFreire Advogados

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