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Por 'tratamento isonômico às religiões', Procuradoria dá aval ao passaporte diplomático de Edir Macedo

Parecer do Ministério Público Federal ao Tribunal Regional Federal da 2.ª Região destaca 'caráter laico do Estado' e concorda com recurso da União contra ordem judicial que suspendeu os documentos do líder da Igreja Universal do Reino de Deus

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Por Pepita Ortega
Atualização:

Edir Macedo. Foto: José Patrício/ AE

O Ministério Público Federal concordou com o recurso da União contra a ordem judicial que suspendeu os passaportes diplomáticos de Edir Macedo e Ester Bezerra, autorizados em abril pelo Ministério das Relações Exteriores. A União contestou a liminar da 11.ª Vara Federal do Rio, que ainda em abril acolheu pedido de uma ação popular contra o casal de líderes da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), o ministro Ernesto Araújo e o Ministério - União, nesse caso.

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Em parecer ao Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, o Ministério Público Federal deu razão à tese da União de que o Ministério das Relações Exteriores pode conceder passaporte diplomático a pessoas que, na avaliação do ministro, 'devam portá-lo em função do interesse do país' - conforme o Decreto 5.978/2006.

O aval se estenderia a companheiros e dependentes.

Ao autorizar o passaporte ao casal, o ministro alegou que 'o titular poderá desempenhar de maneira mais eficiente suas atividades em prol das comunidades brasileiras no exterior' - Portaria MRE nº 12/2019.

Para a União, o Ministério das Relações Exteriores 'tem parâmetros objetivos para pautar o ato administrativo e exercer sua discricionariedade' - logo, a liminar teria violado o princípio da separação dos poderes.

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Manifestando-se como fiscal da lei - custos legis - e não parte, o Ministério Público Federal na 2.ª Região (RJ/ES) destacou que, como o Estado brasileiro é laico, deve ser dado tratamento isonômico para diferentes religiões.

O Ministério Público Federal comprovou junto ao TRF-2 que, em anos mais recentes, presidentes deixaram de lado a praxe de conceder o benefício somente a líderes católicos e ampliaram para outras denominações religiosas.

Em decisão de efeito provisório, o desembargador relator do caso no TRF-2 suspendeu os efeitos da liminar da 11.ª Vara Federal do Rio até ela ser julgada pela 6.ª Turma do Tribunal.

Com a decisão, a portaria do Ministério das Relações Exteriores sobre os passaportes diplomáticos do casal de líderes da Universal teve os efeitos restabelecidos.

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