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Por seu 'estilo de vida criminoso', Dirceu vai ficar na prisão

Condenado a 23 anos e três meses por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, ex-ministro de Lula poderia ser solto para recorrer, mas juiz da Lava Jato alerta que 'em um esquema criminoso de maxipropina e maxilavagem de dinheiro é imprescindível a prisão cautelar para proteção da ordem pública'

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Foto do author Fausto Macedo
Por Ricardo Brandt , Mateus Coutinho , Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

 

Trecho da sentença de José Dirceu. Foto: Reprodução

O ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula) vai continuar na prisão porque é 'recorrente em escândalos criminais', segundo o juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato. Ao condenar o petista a 23 anos e três meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa - maior pena da Lava Jato -, Moro alertou para o 'estilo de vida criminoso' de Dirceu.

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O juiz destaca que Dirceu está 'envolvido na prática habitual, sistemática e profissional de crimes contra a Petrobrás'. Moro poderia ter revogado a ordem de prisão preventiva contra o petista, custodiado desde 3 de agosto em Curitiba, base da Lava Jato. Se revogasse a prisão do ex-ministro, Moro abriria a ele a possibilidade de recorrer em liberdade.

Recente decisão do Supremo Tribunal Federal prevê que o réu pode efetivamente começar a cumprir a pena após condenação em segundo grau. Dirceu vai permanecer no Complexo Médico Penal de Pinhais, nos arredores de Curitiba.

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"Considerando a gravidade em concreto dos crimes em questão e que o condenado José Dirceu de Oliveira e Silva estava envolvido na prática habitual, sistemática e profissional de crimes contra a Petrobrás, fica mantida, nos termos da decisão de 27 de julho de 2015, a prisão preventiva decretada contra ele", assinalou o magistrado.

Sérgio Moro usou argumentos para justificaram a decisão de prisão preventiva do ex-ministro. "Quanto aos pressupostos, boas provas de materialidade e autoria, foram elas reforçadas, pois com a sentença se tem agora certeza da prática dos crimes, ainda que ela esteja sujeita a recursos."

O juiz alertou para a extensão dos crimes a Dirceu imputados. "Em um esquema criminoso de maxipropina e maxilavagem de dinheiro é imprescindível a prisão cautelar para proteção da ordem pública, seja pela gravidade concreta dos crimes, seja para prevenir reiteração delitiva, incluindo a prática de novos atos de lavagem do produto do crime ainda não recuperado."

No entendimento de Moro, 'a necessidade da prisão cautelar decorre ainda do fato de José Dirceu de Oliveira e Silva ser recorrente em escândalos criminais, já tendo sido condenado na Ação Penal 470 por corrupção no escândalo criminal denominado de 'Mensalão' e agora no presente caso'.

"Aliás, como apontado, persistiu recebendo propina do esquema criminoso da Petrobrás mesmo durante o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal da Ação Penal 470, com os últimos pagamentos recebidos em 20 de outubro e 13 de novembro de 2013. Se nem o fato de ter sido condenado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal serviu para impedir que persistisse recebendo propina em outros esquemas criminosos, forçoso concluir que a prisão cautelar é meio necessário para interromper o seu estilo de vida criminoso."

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Moro destaca. "O produto do crime não foi recuperado, o que significa que está sujeito a novos esquemas de lavagem de dinheiro, e foram colhidas provas, em cognição sumária, de que José Dirceu de Oliveira e Silva teria recebido propina em outros esquemas criminosos em investigação (das empresas Hope Recursos Humanos e a Personal Service), não se tendo ainda determinado a extensão de todas as suas possíveis atividades criminosas."

"Esses elementos reforçam os fundamentos da preventiva, acentuando os riscos à ordem pública, razão pela qual deverá José Dirceu de Oliveira e Silva permanecer preso cautelarmente em eventual fase recursal", decidiu o juiz da Lava Jato.

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