PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Por que Toffoli arrestou R$ 129 milhões nas contas do Rio

Leia a íntegra da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal que atende pedido do Tribunal de Justiça fluminense

Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Julia Affonso
Foto do author Luiz Vassallo
Por Fausto Macedo , Julia Affonso e Luiz Vassallo
Atualização:

Ministro Dias Toffoli. Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decretou o arresto nas contas do Tesouro do Estado do Rio, até o valor de R$ 129 milhões, para garantir o cumprimento do acordo relativo ao repasse de duodécimos ao Poder Judiciário fluminense no mês de março de 2017. A decisão atende a pedido do Tribunal de Justiça do Rio formulado em petição no Mandado de Segurança (MS) 34483, na qual noticia 'o descumprimento do acordo, homologado pelo STF'.

Documento

TOFFOLI ARRESTA

PUBLICIDADE

As informações foram divulgadas no site do Supremo.

Segundo a Corte do Rio, o montante total que deveria ter sido repassado até 20 de março pelo Estado ao Poder Judiciário estadual, a título de duodécimo, é de R$ 238 milhões, dos quais R$ 28 milhões já haviam sido efetuados.

Em informações prestadas nos autos, o governo estadual informou o repasse de R$ 109 milhões referentes ao duodécimo, e afirmou que não está inadimplente quanto às parcelas de fevereiro e março - R$ 65 milhões - relativas ao ressarcimento do Fundo Especial do Tribunal de Justiça.

Publicidade

O governo estadual afirmou ainda que não possui recursos financeiros suficientes em conta para realizar o repasse integral dos duodécimos até 31 de março e, por este motivo, apresentou um cronograma de repasse do restante em seis parcelas programadas para serem realizadas entre 30 de março e 6 de abril.

Ao informar o descumprimento do acordo, o TJ do Rio requereu o arresto nas contas do Tesouro Estadual até a soma de R$ 275 milhões, dos quais R$ 210 milhões correspondem à diferença entre o que foi repassado e o que deveria ter sido destinado ao Judiciário estadual referente aos valores de março, e R$ 65 milhões às parcelas de fevereiro e março relativas à utilização de recursos do FETJ.

A utilização do fundo foi autorizada excepcionalmente para complementar o pagamento da folha líquida de novembro de 2016 e do 13.º salário dos servidores, magistrados e pensionistas de magistrados do TJ-Rio.

Em sua decisão, Toffoli salientou que, considerado o valor informado pelo TJ-Rio e os dados apresentados pelo governo estadual, o inadimplemento do acordo a título de duodécimo de março de 2017 corresponde a R$ 129 milhões.

O ministro explicou que a informação do governo quanto ao repasse, em 27 de março, das parcelas de fevereiro e março para recomposição do fundo, não foi contestada pela Corte local.

Publicidade

Ele determinou o arresto da diferença apurada para garantir o pagamento da folha líquida dos servidores ativos, inativos e pensionistas. O ministro delegou ao TJ-Rio os atos processuais executórios necessários à implementação da ordem, 'nos estritos limites do que foi deferido, determinando que as medidas implementadas sejam informadas nos autos do Mandado de Segurança 34483 para sua supervisão'.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.