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Por que Teori mandou prender 'operador' de Eduardo Cunha

Ministro do Supremo vê crimes contra a administração pública e de lavagem de capitais envolvendo o lobista Lúcio Bolonha Funaro, amigo do presidente afastado da Câmara

Por Gustavo Aguiar , Fabio Fabrini e Fabio Serapião
Atualização:

 

Lucio Funaro. Foto: Divulgação

Em um despacho de 23 páginas, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), cravou a necessidade de 'resguardar a ordem pública e econômica' ao expor seus argumentos para decretar a prisão preventiva do lobista Lúcio Bolonha Funaro, apontado como operador de propinas do presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB/RJ).

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O esquema atribuído a Funaro e ao deputado, segundo delação premiada do ex-vice-presidente da Caixa, Fábio Cleto, indica que eles se favoreciam de negócios milionários de grandes empresas aprovados pelo Fundo de Investimentos (FI)/FGTS.

Cunha nega taxativamente o recebimento de valores ilícitos. Em nota, o parlamentar foi categórico. "Desconheço o conteúdo da delação (de Fábio Cleto), porém quero desmentir com veemência os supostos fatos divulgados e desafio a provarem. O delator, ao que parece, é réu confesso de práticas irregulares as quais cabe a ele responder por elas."

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Eduardo Cunha disse que não tem operador nem gestor financeiro, e não autorizou ninguém a tratar de negócios em nome dele. "Lamento que todas as denúncias formuladas são baseadas em palavras de delator, com histórias fantasiosas."

Ao mandar prender Lúcio Funaro, o aliado de Cunha, o ministro do Supremo assinalou. "Os fatos aqui expostos indicam, com clareza, a existência de criminalidade, com especialização na prática de crimes contra a administração pública e de lavagem de capitais, na qual o requerido presumidamente ocupa papel, mais do que destacado, chave para seu funcionamento, o que torna, neste momento, imprescindível a custódia. No quadro, diante das fundadas razões da necessidade de resguardar a ordem pública e econômica, parece indubitável não se revelarem suficientes as demais medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, diante, dentre todas as razões invocadas, da periculosidade acentuada do requerido."

A defesa de Funaro afirma que ele não praticou ilícitos.

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