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Por que sou candidato ao cargo de procurador-geral de Justiça de São Paulo

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Por Antonio Carlos da Ponte
Atualização:
Da Ponte. Foto: Associação Paulista do Ministério Público

O Ministério Público recebeu do Constituinte de 1988 tratamento singular no contexto da história do constitucionalismo brasileiro, reconhecendo-lhe uma importância de magnitude inédita, inclusive frente ao direito comparado.

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Conferiu-lhe a promoção privativa da ação penal pública e o controle externo da atividade policial; delegou-lhe prerrogativas para a promoção das medidas necessárias à proteção dos serviços públicos e de relevância pública; atribuiu-lhe a promoção do inquérito civil e, com consequência lógica, a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos de caráter indisponíveis.

Os avanços e garantias conquistados pela Instituição são frutos da confiança que a sociedade nele depositou e do trabalho sério, competente e propositivo de várias gerações de seus membros. Não é exagerado afirmar-se que, muito mais do que o voto, o Estado Democrático de Direito inaugurou um novo tempo para a sociedade brasileira e apresentou, em especial, três diferentes personagens: sociedade civil organizada, imprensa livre e um novo perfil do Ministério Público.

No entanto, passadas três décadas, mostra-se necessária a renovação dos votos de outrora, com respostas céleres e responsáveis às demandas contemporâneas, preparando-se a Instituição para os desafios atuais e futuros.

Essas novas práticas impõem a criação de um projeto político-institucional que lhe permita a análise crítica de seu papel, a reavaliação de estratégias, atenção às constantes alterações comportamentais e mudanças tecnológicas e, sobretudo, o compromisso com o resultado concreto e efetivo de ações fundadas na eficiência, transparência, economicidade e resolutividade.

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Tais premissas demandam um escritório de projetos pulsante e de vanguarda; planejamento logístico e econômico responsáveis; investimento em tecnologia; adoção de atos de racionalização dos serviços; valorização do órgão do Ministério Público como agente político; exercício permanente de democracia interna e transparência na escolha de suas metas prioritárias; a implantação de agências, em diferentes áreas, com atuação conjunta de promotores e procuradores de justiça e o estabelecimento de estratégias e protocolos voltados à consecução de resultados concretos.

Na inter-relação com os demais entes Estatais, destaque-se que o cargo de Procurador-Geral de Justiça não é e jamais será honorífico. Seu exercício, sem prejuízo da representação política atinente à função, deve ser profissional, técnico, apartidário e republicano, com a defesa intransigente dos direitos indisponíveis, das vítimas de crimes e dos hipossuficientes.

Os desafios apresentados ao futuro Chefe da Instituição não são poucos e sua efetivação demandará conjugação de esforços e, acima de tudo, trabalho árduo; o que nunca faltou aos seus integrantes. Com esse propósito e, principalmente, com um espírito otimista, é que submeti meu nome e aceitei a missão de estar à frente desse projeto.

* Antonio Carlos da Ponte, procurador de Justiça, professor Associado da Faculdade de Direito da PUC/SP

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