Fausto Macedo e Julia Affonso
12 de novembro de 2016 | 14h23
Ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber. Foto: Dida Sampaio/Estadão
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar na Ação Cível Originária (ACO) 2939 para determinar à União que deposite em conta judicial, à disposição da Corte máxima, o valor correspondente do Fundo de Participação dos Estados (FPE) devido a Pernambuco, incidente sobre a multa prevista na Lei 13.254/2016 (Lei da Repatriação).
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As informações foram divulgadas no site do Supremo nesta sexta-feira, 11. A decisão, inicialmente atendendo pedido do Piauí, acabou estendida a 23 Estados e Distrito Federal. Todos pleiteiam essa fatia da fortuna repatriada, R$ 48,6 bilhões.
Segundo Rosa, não parece haver dúvida de que a multa moratória prevista na legislação do Imposto de Renda faz parte do montante a ser distribuído aos Fundos de Participação, nos termos do artigo 159, inciso I, da Constituição Federal.
Ela destacou que o tema em discussão é saber se essa multa prevista no artigo 8.º da Lei 13.254/2016, cuja natureza não é definida expressamente na legislação, consiste na multa sobre o atraso no pagamento do imposto de renda, ou se equipara a ela.
Diante da controvérsia, a relatora destacou que sua decisão, nesta fase inicial do processo, se dá apenas para evitar o alegado ‘perecimento de direito em razão da urgência na repartição ou não dos recursos controversos’.
Segundo as informações divulgadas no site do Supremo, a ministra destacou que o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária é iniciativa pioneira, com contornos jurídicos especiais. “Trata-se, a rigor, de uma opção concedida ao contribuinte, descaracterizado o caráter impositivo da incidência de seu regramento, premissa que há de ser considerada com cuidado. Essas constatações indicam, inclusive, a necessidade de oportuna manifestação do Plenário, diante das destacadas peculiaridades com que o tema se apresenta”, afirmou
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