Pepita Ortega
02 de setembro de 2019 | 13h53
Raquel Dodge, procuradora-geral da República. FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO
A procuradora-geral, Raquel Dodge, manifestou-se de forma contrária à concessão de indulto e de liberdade condicional para o ex-deputado federal Pedro Corrêa. Ele foi condenado na Ação Penal 470, o Mensalão, pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, a 7 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 450 dias-multa. Em parecer enviado ao Supremo, Raquel destaca que há, no novo pedido da defesa, ‘mera reiteração de teses já lançadas, discutidas e já afastadas’.
As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria. A Execução Penal 16 corre sob segredo de Justiça, no STF.
Pedro Corrêa também foi condenado na Operação Lava Jato. Em outubro de 2015, o então juiz federal Sérgio Moro impôs ao ex-parlamentar uma pena de 20 anos e 7 meses de reclusão por corrupção e lavagem de dinheiro.
Pedro Corrêa (PE). – FOTO: CELSO JUNIOR/AE
No âmbito do Mensalão, a procuradora-geral aponta que não há possibilidade para o deferimento do indulto porque tanto em 25 de dezembro de 2016 (Decreto 8.940/2016), quanto em 25 de dezembro de 2017 (Decreto 9.246/2017), ‘o sentenciado não atendia aos requisitos subjetivos para a concessão do benefício, notadamente tendo em vista que o inadimplemento da pena de multa foi tido por deliberado’.
Raquel afirma que a condição para se manter o acordo de delação firmado por Pedro Corrêa é o pagamento da multa penal.
Segundo a procuradora, o pagamento da multa é condição essencial para a obtenção de benefícios no curso da execução, como a progressão de regime, livramento condicional e indulto.
Em julho deste ano, a PGR pediu que a defesa de Pedro Corrêa informasse sobre o pagamento de multas impostas ao ex-parlamentar no julgamento do Mensalão.
Na manifestação enviada ao ministro Luís Roberto Barroso, relator da execução da pena imputada a Pedro Corrêa, a procuradora destacou a necessidade da intimação porque o prazo de 120 dias, solicitado pelos advogados do ex-parlamentar, para se manifestarem sobre o assunto, já havia expirado.
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