Julia Affonso e Luiz Vassallo
10 de agosto de 2017 | 13h18
Marginal Tietê. 20/07/2015 – Foto: Werther Santana/Estadão
No julgamento da ‘Marginal Segura’, a desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, relatora, entendeu ‘não ser possível, no momento’, impedir a implantação integral do programa da gestão João Doria (PSDB) na Prefeitura de São Paulo e manteve inalterados os limites de velocidade nas marginais. Flora considerou ‘não haver demonstração de violação a princípios constitucionais ou ilegalidades’.
O julgamento foi realizado nesta quarta-feira, 9, pela 13.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, que deu provimento a agravo de instrumento da Prefeitura contra liminar que impedia o aumento das velocidades máximas nas marginais Tietê e Pinheiros.
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Com a decisão, os desembargadores Ferraz de Arruda e Ricardo Anafe acompanharam decisão monocrática da relatora. Ficam mantidos os limites impostos pela administração Doria até a conclusão do julgamento de Ação Civil Pública em andamento na 4.ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
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