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Por que o juiz Bretas impôs a fiança de R$ 52 milhões a Eike

Leia a íntegra da decisão do juiz federal da 7.ª Vara Criminal do Rio que obriga empresário a depositar fortuna se quiser ficar em regime de prisão domiciliar

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Por Julia Affonso , Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Atualização:

O empresário Eike Batista, deixa a sede da Polícia Federal no Rio de Janeiro. Foto: Marcos Arcoverde/Estadão

Em um despacho de três páginas, o juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio, ordenou ao empresário Eike Batista o pagamento de uma fiança de R$ 52 milhões se quiser ficar em regime de prisão domiciliar. Bretas deu cinco dias para Eike depositar o valor, que seria equivalente à propina de US$ 16,5 milhões supostamente paga ao ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB).

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Se não recolher os R$ 52 milhões Eike volta para a prisão fechada em Bangu 9, onde estava desde janeiro, quando Bretas ordenou sua custódia na Operação Eficiência, desdobramento da Calicute e da Lava Jato.

Na sexta-feira, 28, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deu liminar em habeas corpus e mandou soltar o empresário.

No feriado do Dia do Trabalho, durante o plantão forense, o juiz federal Gustavo Macedo mandou Eike para prisão domiciliar. A decisão de Macedo foi ratificada nesta terça-feira, 2, por Marcelo Bretas que, no entanto, impôs a fiança milionária.

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Pesou na decisão do magistrado o fato de o Banco Central, em medida cautelar de boqueio de ativos por ele ordenado, ter localizado apenas a quantia de R$ 158,2 mil em contas de Eike, apontado como ex-bilionário.

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