Ao rejeitar o pedido do deputado Rubens Pereira Júnior (PC do B/MA) para suspender a votação unificada da denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o presidente Michel Temer e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência), o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, destacou.
"Cumpre ter em foco os papéis constitucionais dos atores envolvidos no processo: o exame técnico-jurídico dos fatos compete ao Tribunal, não ao Parlamento. A autorização para a instauração do processo-crime pressupõe análise diversa daquela realizada por ocasião do crivo quanto ao recebimento, ou não, da denúncia pelo Judiciário, quando a insuficiência de indícios de autoria e materialidade justifica a rejeição parcial", escreveu Marco Aurélio, em decisão assinada nesta terça-feira (24).
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PAPEIS CONSTITUCIONAISPara Marco Aurélio, descabe a interferência do Supremo no tema, tendo em vista tanto a Constituição como o Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Nesta quarta-feira, 25, a Câmara deu início à discussão sobre a segunda flechada do ex-procurador-geral Rodrigo Janot, que imputa ao presidente organização criminosa e obstrução de Justiça.