PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Por que mais lobby significa menos corrupção?

Por Daniel Lança
Atualização:
Daniel Lança. FOTO: INAC/DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A palavra lobby costuma trazer sentimentos misturados. Para boa parte das pessoas, ela tem certa conotação negativa, como de algo errado, corrompível e feito às escondidas. Na verdade, tecnicamente lobby significa o inverso: ela é a defesa de interesses legítima, legal e - paradoxalmente - alinhada às melhores práticas de combate à corrupção. Mais lobby, portanto, significa menos corrupção. Explico o porquê.

PUBLICIDADE

Primeiramente, é preciso dizer que é tanto contraproducente como ingênuo acreditar que agentes públicos - como parlamentares ou servidores dos demais poderes - não devem dialogar com as mais diversas partes interessadas antes de tomar decisões governamentais que envolvem a gestão e as regras da coletividade.

Contraproducente, porque sem diálogo não há construção de consensos, não se depuram ideias, nem leva os diversos pleitos da sociedade aos tomadores de decisão política; em última instância, não há democracia. Pior seria se houvesse, por parte dos detentores do poder, postura aristocrática da institucionalização da indiferença e do distanciamento com o que acontece no mundo real. Viveríamos sob uma tecnocracia egocêntrica, refugiada nas torres de marfim e recuada da realidade. E é ingênuo, porque é da natureza humana o ser gregário.

Valendo-se desse pressuposto, isto é, reconhecendo que os mais diversos setores da sociedade podem e devem dialogar com agentes públicos, é preciso regular então quais são regras de conduta aceitáveis e separar o lobby - aquele legal e legítimo - de demais condutas ilícitas e desestabilizadoras da tomada de decisão equânime, que por sua vez não podem ser toleradas. Assim, compreendendo os desafios éticos dessas interações, legitima-se a atuação da defesa de interesses com lisura, desde que respeitem duas balizas fundamentais: a transparência e a igualdade de acesso.

O primeiro pilar essencial ao lobby é a transparência porque quanto mais pudermos conhecer os reais interesses que influenciam as decisões governamentais, quem conversa e como as pressões são legitimamente exercidas, melhor. Por isso, diversos países já tornam obrigatórios os registros de encontros, de modo que haja devida prestação de contas, além de credenciamento público de lobistas. Inversamente, o grande problema está exatamente na defesa de interesses realizada às escondidas, por canais extraoficias e com a utilização de estratagemas imorais, antiéticos e ilegais.

Publicidade

A não regulamentação dessa matéria mistura o lobby com outras formas ilegais de defesa de interesses, dificultando a identificação de condutas ilícitas e permitindo, assim, a proliferação da corrupção. Quando um interlocutor de determinada defesa de interesses cruza a fronteira da ilegalidade, diversos são os crimes potencialmente praticados, como o tráfico de influência e corrupção ativa, além de induzir a prática crimes de agentes públicos, tais como advocacia administrativa e corrupção passiva.

O segundo pilar fundamental do lobby se dá na igualdade de acesso por quaisquer partes interessadas. Na medida do possível, essa paridade de armas mitiga a desigualdade na participação de reuniões e consequentemente na defesa de interesses legítima. Doutra forma, a disponibilidade da agenda de agentes públicos a apenas algumas partes privilegiadas poderia gerar uma corrida desproporcional por acesso, inclusive por meios ilegais.

Nesse sentido, diversas medidas podem ser tomadas para mitigar tais riscos, desde a igualdade de oportunidade para quem represente interesses conflitantes na formulação de determinada política pública ou propostas legislativas até o estabelecimento de quarentena a agentes públicos recém saídos da Administração Pública.

Não à toa, especialistas em compliance anticorrupção acreditam que a regulamentação do lobby é uma das propostas mais urgentes das Novas Medidas contra a Corrupção, idealizadas pela Transparência Internacional e pela FGV.  Ao regulamentar a atividade de lobby, mitiga-se o risco da defesa de interesses realizada de maneira conflituosa e ilícita. A luz do sol da transparência ainda é o melhor desinfetante contra a corrupção.

*Daniel Lança é advogado, mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa e sócio da SG Compliance. É professor convidado da Fundação Dom Cabral (FDC) e foi um dos especialistas a escrever as Novas Medidas contra a Corrupção (FGV/Transparência Internacional)

Publicidade

Este texto reflete única e exclusivamente a opinião do(a) autor(a) e não representa a visão do Instituto Não Aceito Corrupção

Esta série é uma parceria entre o blog e o Instituto Não Aceito Corrupção (Inac). Acesse aqui todos os artigos, que têm publicação periódica

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.