O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, devolveu à Procuradoria-Geral da República, sem homologar, o acordo de delação premiada do marqueteiro Renato Barbosa Rodrigues Pereira, que revelou caixa 2, evasão de divisas e lavagem de dinheiro supostamente praticados em campanhas eleitorais no Rio, entre 2010 e 2016.
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Lewandowski concluiu que o acordo não está adequado à legislação sobre o tema e à Constituição.
O ministro destacou que, no acordo, a PGR ofereceu como prêmios o perdão judicial por todos os crimes anteriores praticados pelo marqueteiro, à exceção daqueles praticados durante a campanha eleitoral de Pezão.
Pelo acordo, Renato teria que cumprir pena de quatro anos de reclusão, sendo o primeiro ano em regime de recolhimento domiciliar noturno e o restante com prestação de serviços à comunidade.
"Sublinho, por oportuno, que a Lei 12.850/2013 confere ao juiz a faculdade de, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos resultados descritos nos incisos do artigo 4.º do diploma legal em questão", destacou Lewandowski.