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Por que Lewandowski não homologou a delação do marqueteiro do Rio

Leia a íntegra da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal que devolveu à Procuradoria-Geral da República acordo com Renato Pereira, revelador de caixa 2, evasão de divisas e lavagem de dinheiro no âmbito dos governos Sérgio Cabral e Pezão

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Por Breno Pires e Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
Atualização:

Ricardo Lewandowski. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, devolveu à Procuradoria-Geral da República, sem homologar, o acordo de delação premiada do marqueteiro Renato Barbosa Rodrigues Pereira, que revelou caixa 2, evasão de divisas e lavagem de dinheiro supostamente praticados em campanhas eleitorais no Rio, entre 2010 e 2016.

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Lewandowski concluiu que o acordo não está adequado à legislação sobre o tema e à Constituição.

O ministro destacou que, no acordo, a PGR ofereceu como prêmios o perdão judicial por todos os crimes anteriores praticados pelo marqueteiro, à exceção daqueles praticados durante a campanha eleitoral de Pezão.

Pelo acordo, Renato teria que cumprir pena de quatro anos de reclusão, sendo o primeiro ano em regime de recolhimento domiciliar noturno e o restante com prestação de serviços à comunidade.

"Sublinho, por oportuno, que a Lei 12.850/2013 confere ao juiz a faculdade de, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos resultados descritos nos incisos do artigo 4.º do diploma legal em questão", destacou Lewandowski.

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