Diversas questões afastam os investidores estrangeiros do Brasil, e uma das principais delas é a insegurança jurídica. O princípio da segurança jurídica não está expresso na nossa Constituição Federal, uma vez que não há uma norma no texto constitucional versando sobre o assunto.
No entanto, ele está inserido de forma implícita, pois encontramos o mesmo princípio de forma expressa no artigo 2.º, caput, da Lei n.º 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo):
"Art. 2º, caput: A administração pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência".
A doutrina majoritária cita, portanto, o princípio da segurança jurídica como uns dos princípios gerais do estado democrático de direito. No nosso país, porém, a segurança jurídica é abalada por questões que vão desde a participação em ações até a fundação de empresas.
O fator que gera mais preocupação aos empresários é a burocracia, inerente aos procedimentos acima citados e a diversos outros. Ela não afeta somente os empresários brasileiros, mas também os investidores estrangeiros, uma vez que a interferência do Estado altera o Custo Brasil - termo genérico utilizado para descrever o conjunto de dificuldades estruturais, burocráticas e econômicas que encarecem o investimento no Brasil, dificultando o desenvolvimento nacional, aumentando o desemprego, o trabalho informal, a sonegação de impostos e a evasão de divisas.
Além da burocracia, o Brasil possui uma legislação tributária de difícil compreensão e variadas interpretações de leis, o que torna o investimento pouco atrativo para os empresários estrangeiros que não estão habituados a nossa realidade.
Assim, com relação aos impostos, falta estabilidade, simplicidade e clareza na tributação, o que torna o processo lento. Mas os entraves jurídicos não se restringem à burocracia para se constituir um negócio - eles abrangem também as demandas processuais.
Dos milhões de processos pendentes de julgamento, muitos envolvem negócios, e o excesso de tempo para a solução destes processos é outro fator de preocupação para os empresários.
A instabilidade normativa também deve ser melhorada para atrair o capital estrangeiro. São criadas, no Brasil, 370 normas por mês (78% federais), o que significa 340 normas a mais do que nos países concorrentes. O legislador, ao querer garantir a segurança através da criação de leis, causa, por outro lado, o receio dos investidores, uma vez que dá margem à corrupção.
Outro fato que necessita ser alterado é a alta volatilidade de ministérios - a enorme criação e subsequente extinção de ministérios no país são encarados pelos investidores estrangeiros como uma forte instabilidade.
Para atrair estes investidores e se transformar em um polo internacional de investimentos e negócios, o Brasil precisa combater a instabilidade jurídica e normativa e a burocracia. Para isso, é necessário o suporte governamental, para estruturar o país e deixar mais livres os agentes privados.
Devem ser feitas, além disso, reformas no Judiciário, a fim de tornar a tramitação dos processos mais célere.
Mudanças nos processos burocráticos, na carga tributária e na legislação, redução do Custo Brasil, corte de juros e combate à corrupção. Estas medidas são a única forma de mudar a visão dos investidores e acabar com a insegurança jurídica que afasta o capital estrangeiro do Brasil.
*Anderson Albuquerque, do escritório Albuquerque e Alvarenga