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Por que designar Augusto Aras para o cargo de chefe da PGR?

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Por Francisco Carlos Duarte
Atualização:
Francisco Carlos Duarte. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Todos os Estados democráticos consolidados detêm uma instituic?a?o contramajoritária para judicializar crimes de corrupção. Por ser do Estado o monopo?lio da viole?ncia, cabe a um representante estatal, o procurador da República, exigir que aquele que incorre na prática de um crime seja punido.

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No próximo dia 17 de setembro do corrente ano, a atual procuradora-geral da República, Raquel Dodge, considerada um obstáculo ao combate à corrupção, deixará o cargo caso não seja conduzida para mais dois anos. O subprocurador-geral da República, Dr. Augusto Aras, desponta como o seu provável sucessor.

Augusto Aras se reveste de todas as qualidades contramajoritárias para o cargo, é professor da Faculdade de Direito da UnB, mestre em direito econômico pela UFBA e doutor em direito constitucional pela PUC-SP.

O subprocurador-geral é o primeiro candidato à sucessão na PGR admitido a disputar o cargo "por fora", sem concorrer na eleição que é realizada no MPF desde 2003, Augusto Aras, com 60 anos, critica o modelo atual do mainstream.

Para Aras, a lista tríplice fomentou o corporativismo e a promessa de favores em troca de voto, colocando também sob suspeita o sistema de votação. A lista tríplice não é prevista em lei. A escolha do PGR cabe ao presidente da República. Por 16 anos, no entanto, a ANPR faz a votação e submete os três nomes melhor cotados aos presidentes, que têm mantido a tradição de considerá-la.

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Definindo-se como progressista, Augusto Aras defende que não haja radicalização dos procuradores para tratar de questões socioambientais e indígenas.

A instituição PGR se orienta pelo princípio da contramajoritariedade. Esse também é aplicado à magistratura, e implica a submissão de velar pela Constituição e pelas leis. Logo, o princípio da maioria, inerente ao Legislativo e ao Executivo, é incompatível com a PGR. Instituições contramajoritárias devem observância à Constituição para exercer função moderadora.

O MPF, quando se submete ao princípio da maioria, através de eleições internas, atrai para seu âmbito os vícios naturais da política partidária, a exemplo do clientelismo, do fisiologismo, da política do toma lá dá cá, inclusive, eventualmente, embora em nível reduzido conhecido, de corrupção, como ocorreu em alguns episódios da última gestão (de Rodrigo Janot), com prisão do procurador da República.

Os procuradores não são eleitos pelo povo. O procurador-geral tem uma função de preservar o pacto federativo e representar o Ministério Público nas suas relações internas e externas.

Não existem no MPF critérios objetivos de pontuação para promoção por merecimento. Augusto Aras foi o único que propôs critérios, isso revela simplesmente a falta de idoneidade do exercício dessa lista que não é fruto do (sistema eletrônico de votação) que foi adotado pela ANPR. O sistema adotado (em 2005) sofreu uma pane até hoje inexplicável e, no mesmo dia, voltou a funcionar sob os auspícios da própria PGR (e não mais da associação). Desde então é gerido pela mesma.

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O primeiro valor do MP é sua unidade. O segundo é sua indivisibilidade por linhas. E o terceiro é sua independência funcional. Do contrário, teremos uma instituição não só fracionada, mas multiplicada, em que cada membro faria o que quisesse, sem respeitar a orientação dos órgãos superiores do MPF. O grande problema da lista é aquilo que os clássicos da ciência política cuidam, a ideia de partido. Partido como partir, fracionar, dividir, enfraquecer.

Diferentemente dos candidatos da lista, que estão a circular por todo o Brasil a promover jantares e encontros sociais - cuja fonte de financiamento é desconhecida-, Augusto Aras desponta como único candidato independente e sem rede de inclusão.

*Francisco Carlos Duarte é P.h.D in Law, professor titular dos cursos de mestrado, doutorado e pós-doutorado da PUC-PR, procurador do Estado do Paraná e autor de 25 livros de direito e com estágio doutoral nos Università del Salento, Granada e Universidade Técnica de Lisboa

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