Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Por que defender a adoção do voto facultativo nas eleições brasileiras? 

PUBLICIDADE

Por Peterson Almeida Barbosa
Atualização:
Peterson Almeida Barbosa. FOTO: ARQUIVO PESSOAL  

A Câmara dos Deputados instituiu, recentemente, comissão para elaborar um anteprojeto de Código Eleitoral. Seria, portanto, mais que oportuna a inclusão da discussão acerca da permanência do voto obrigatório com a eventual implantação do voto facultativo. 

PUBLICIDADE

A primeira questão a ser pontuada é que o voto, na verdade, não é obrigatório, posto que o eleitor pode simplesmente não votar (voto em branco), ou optar por anular o seu voto. Obrigatório é o registro do eleitor e o seu comparecimento às urnas nos dias determinados para a realização das eleições. Tecnicamente mais apropriado é entender-se o voto como um direito (art. 14, & 1º da C.F.), um poder-dever, donde se conclui que não deveríamos ser obrigados a exercê-lo. Este constrangimento totalitário não se coaduna com a democracia.

Obrigar a votar absolutamente não forma o pensamento político-social de um povo, fosse assim índices elevados de desenvolvimento humano seriam avistáveis nos pouquíssimos países que, como o Brasil, ainda utilizam esta prática retrógrada.

Ao contrário, dentre os 203 países em que se realizam eleições, 85% deles (184) aderem ao voto facultativo, enquanto que apenas 19 adotam o voto obrigatório, sendo que, deste reduzidíssimo número, 12 se situam na pobre e sofrida América Latina.

Outra suposição é que os eleitos por este sistema teriam maior legitimidade. Mero equívoco, para tanto bastando que se observem nossos altíssimos índices de ausência às urnas, bem como de votos em branco e nulos. A bem da verdade, quando consideramos apenas os votos válidos, verificamos que nossos números são bastante similares (ou até menores) do que aqueles encontráveis em países que adotam o voto facultativo.

Publicidade

Ponderações de ordem prática também são utilizadas pelos defensores do voto obrigatório, como o fato de seu eventual fim tornar desinteressante a candidatos à Presidência da República fazerem campanhas eleitorais em rincões deste país continental que contam com baixo contingente eleitoral; outra alegação que não se sustenta, especialmente nestes tempos de campanhas cada vez mais virtuais.

Há ainda aqueles que aduzem que o voto facultativo somente viria em benefício aos grandes partidos e coligações partidárias, na medida em que, dispondo de mais recursos, mais facilmente atrairiam os eleitores para as urnas garantindo, assim, os votos para seus candidatos. Outro engano, visto que tal situação ocorre na mesma medida com o voto obrigatório.

Vaticinam ainda que o voto facultativo estimularia mais o clientelismo e a fraude à votação, no que discordo, vez que estas nefastas práticas lamentavelmente existem em ambos os sistemas.

O voto facultativo traz ainda, inquestionavelmente, um  ganho substancial de liberdade individual. Pesquisas demonstram que o brasileiro vota unicamente para evitar problemas com a Justiça Eleitoral, os quais vão desde a aplicação de multas até o tolhimento de certos direitos atinentes à cidadania, ainda que nossa legislação contemple extenso rol de justificativas - desde doenças ao simples fato de encontrar-se em trânsito - as quais, na última eleição, puderam ser feitas a partir de telefones celulares.

É da ordem de 38% os que disseram que não iriam às urnas caso não fossem "obrigados", sendo que 73% das pessoas com escolaridade superior optaram pelo voto facultativo.

Publicidade

Dentro os que gostariam da permanência do voto obrigatório, 57% tem apenas o primeiro grau, e apenas 27% o nível superior, donde se conclui que seriam as classes mais vulneráveis - intelectual e economicamente - as que mais compareceriam mesmo que desobrigadas, inclusive por conta da corrupção eleitoral, infelizmente. 

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Não podemos ficar alheios a este problema, o qual, de fato, deverá existir; de certo haverá uma tendência ao público de maiores condições em não comparecer às urnas - até para aproveitar o domingo - o que poderá produzir candidatos com vocação clientelista, empobrecendo ainda mais a nossa política, que somente será fortalecida por intermédio da educação cívica, a qual dará concretude aos pressupostos constitucionais da legitimidade e normalidade dos pleitos.

Nos países que adotam o voto facultativo, são insignificantes os números de votos em branco e nulos, os quais são fruto, quase sempre, da incapacidade intelectual do eleitor; restando a pergunta: por que obrigar a votar quem não é capaz de fazê-lo?

O voto obrigatório é, a bem da verdade, um autoritarismo, enquanto que o facultativo pode ser visto como um elitismo democrático a não mais poder, sendo mais que  consentâneas as seguintes perguntas: que democracia representativa se faz constrangendo-se à participação política? Vontade é ou não questão de consciência?

Este argumento de qualidade do pleito pela eventual participação de eleitores mais conscientes e motivados, malgrado empírico, não pode nem deve ser retirado do palco das discussões.

Publicidade

Se formos autênticos e verdadeiros concluiremos, com facilidade, que o constrangimento que o voto obrigatório produz mascara o que pensam os eleitores a respeito dos candidatos, seus partidos e coligações; precisamos, mais que nunca, ter a maturidade cívica para perceber isto: que não se amadurece, sob o ponto de vista democrático, à força, com reserva de mercado de eleitores, comandados por uma base viciada, desonesta, formada por "comerciantes eleitorais" donos de currais cujo feno que alimentam seu gado é o vil metal. 

Enfim, evidente que não podemos ser tolos nem dissonantes com a realidade que o voto facultativo trará o risco de o eleitor vender a sua faculdade de comparecer às urnas, porém, a indeclinável conclusão que aquela espécie de voto mais conceitua tantos os players como o próprio certame; mais estimula propagandas políticas qualificadas a ponto de convencerem o eleitor a participar do debate eleitoral; mais cobranças impõe aos eleitos, os quais seriam, inclusive, quiça e oxalá, menos questionados judicialmente (observe-se nosso elevado índice de impugnações eleitorais); em síntese, este somatório de fatores, penso eu, justificam aceitarmos o risco.

Por fim, talvez mais importante que a reflexão sobre "voto obrigatório x voto facultativo", o estímulo crescente às novas tecnologias, como, por exemplo, o voto a partir dos smartphones, atrairiam mais os cidadãos a participarem do debate político, tão salutar e imprescindível à solidificação da democracia. Continuo entendendo que aquilo que leva o cidadão às urnas não é a obrigatoriedade do voto, senão representantes que, de fato, alojem os seus interesses.

Que a classe política cesse a apatia, estimulando o debate político sobre este crucial e palpitante tema, neste importante momento de mudanças de rumo em nossa legislação eleitoral.

*Peterson Almeida Barbosa é promotor de Justiça Eleitoral do Ministério Público desde 1997, coordenador de Direito Eleitoral da Escola Superior do MP-SE. Mestre em Direitos Humanos. Especialista em Direito Eleitoral. Autor de livros e artigos jurídicos. 

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.