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Por que Celso de Mello barrou avanço do PT contra Deltan da Lava Jato

Leia a íntegra da decisão do decano do Supremo pelo não conhecimento de pedido do partido do ex-presidente Lula que atribui ao procurador suposto abuso de poder, fraude processual, prevaricação, organização criminosa e atos de improbidade administrativa

Por Luiz Vassallo/SÃO PAULO e Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
Atualização:

O decano do STF, ministro Celso de Mello. Foto: André Dusek/Estadão

Em decisão que preenche 7 páginas, o ministro Celso de Mello, decano do Supremo, não conheceu do pedido do PT para investigação contra o procurador-chefe da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol.

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O pedido para investigar Deltan da Lava Jato foi assinado pelo deputado Paulo Pimenta (PT/RS). O documento atribui ao procurador abuso de poder, fraude processual, prevaricação, organização criminosa e atos de improbidade administrativa.

Celso de Mello anotou. "O Poder Judiciário não dispõe de competência para ordenar, para induzir ou, até mesmo, para estimular o oferecimento de acusações penais pelo Ministério Público, pois tais insólitas providências, como as que se buscam nestes autos, importariam não só em clara ofensa a uma das mais expressivas funções institucionais do Ministério Público, a quem se conferiu, em sede de 'persecutio criminis', o monopólio constitucional do poder de acusar, sempre que se tratar de ilícitos perseguíveis mediante ação penal de iniciativa pública, mas, também, em vulneração explícita ao princípio acusatório, que tem no dogma da separação entre as funções de julgar e de acusar uma de suas projeções mais eloquentes. (Luigi Ferrajoli, Direito e Razão, traduzido por Ana Paula Zomer, Fauzi Hassan Choukr, Juarez Tavares e Luiz Flávio Gomes, p. 91, 4ª ed., 2014, RT, v.g.).'

"Não conheço do pleito do ora noticiante, que requer seja dado 'o devido processamento a esta comunicação para que ocorra a correspondente denúncia, julgue os representados e obtenha a condenação pela prática de crimes comuns, nos termos da lei, além das providências cabíveis a serem tomadas quanto à prática de atos de improbidade administrativa'", decidiu Celso de Mello.

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