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Por que a OAB Paraná precisa mudar: mais respeito e dignidade à advocacia

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Por Marcelo Trindade de Almeida e Thaís Takahashi
Atualização:
Marcelo Trindade de Almeida e Thaís Takahashi. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Um dos principais pressupostos dos regimes democráticos é a alternância de poder que permite a necessária oxigenação na representação política, evitando sua acomodação e, em especial, um perigoso apego em demasia aos cargos.

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Nos últimos 50 anos, a sociedade e o Estado brasileiros passaram por intensas transformações econômicas, políticas, jurídicas e sociais: o fim do regime autoritário e a consequente abertura, uma nova Constituição, eleições diretas para a presidência da República, dois processos de impeachment de presidentes, a revolução tecnológica produzida pela internet. Em todo esse período, a OAB/PR vem sendo comandada por um mesmo agrupamento político.

A gestão que se encerra ao final deste ano é apenas mais um exemplo da atenção destinada à advocacia paranaense por seus dirigentes. Há um evidente déficit democrático no processo decisório, já que advogados e advogadas são completamente ignorados tanto em temas de interesse corporativo quanto social. Formou-se uma casta dirigente que - de modo arrogante e elitista - avocou para si as prerrogativas de decidir o que melhor para advocacia paranaense.

Em um momento em que países ocidentais se deparam com uma expressiva crise de representatividade política, constatada a partir do crescente desprestígio de suas populações a participar de eleições e à democracia, como um todo, situação também constatada entre advogados e advogadas no Brasil, parece mandatório instituir a consulta à advocacia como instrumento de gestão, abrindo caminho, assim, para se estabelecer um modelo de democracia participativa.

De outra parte, a defesa incansável das prerrogativas profissionais nunca se mostrou tão necessária. Advogados e advogadas são vítimas constantes de arbitrariedades, de abuso de poder, em salas de audiências, delegacias de polícia, repartições públicas. Sem contar, os casos de violência policial contra advogados e advogadas no exercício da profissão.

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O aumento da frequência e da intensidade dessas violações as nossas prerrogativas exige da OAB uma postura enérgica e com intensidade proporcional à ofensa. Os atos e notas de desagravo, além de acontecerem, usualmente, com anos de atraso, não têm a contundência exigida para reparar os prejuízos causados pelo ato gravoso - que não se restringem ao (à) profissional ofendido (a), porque maculam toda a advocacia.

É preciso muito mais. O advogado ou advogada, isoladamente, pode não possuir forças ou disposição para confrontar o comportamento deliquente de agentes públicos, contudo; é este o papel que incumbe ao seu órgão de classe, a Ordem dos Advogados do Brasil, que deve diligenciar junto às corregedorias, CNJ, CNMP para instauração de processos disciplinares, além de instauração de ação penal quando configurada prática de crime contra as nossas prerrogativas profissionais (art. 7º-B da Lei 8.906/94).

Causa constrangimento a sanha arrecadadora da OAB/PR. No ano passado, mesmo com todas as dificuldades econômicas enfrentadas pela advocacia em meio à pandemia do Coronavírus, a entidade encerrou 2020 com o pomposo superávit de R$ 9,5 milhões, enquanto um contingente expressivo de advogados e advogadas não detinha o suficiente para nem sequer arcar com a anuidade. Uma das mais caras do país, registre-se, atualmente, em quase R$ 1 mil.

Tamanho excedente e, ainda, a considerar os mais de 30% de inadimplentes, transmite-nos segurança para propormos uma redução em tal valor, em um primeiro momento, de forma escalonada, para a advocacia iniciante, compreendendo a isenção no primeiro ano, com incremento de 20% do valor por ano até completar-se a integralidade da anuidade a partir do sexto ano de inscrição nos quadros da OAB.

Nossa sociedade não confere a OAB o tratamento respeitoso e digno de outros tempos. Vivemos um período em que a entidade parece ter perdido parte da importância e da credibilidade política e social que outrora detinha. Infelizmente, isso não vem acontecendo por obra do acaso, mas, sim, como resultado de sucessivas escolhas equivocadas da entidade, inclusive, quando decidiu omitir-se, em temas de relevância social.

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A OAB/PR precisa se posicionar - sempre com precedência de amplo debate - na defesa da democracia, das instituições, do Estado democrático de Direito, cumprindo, assim, também sua função institucional, mas, sem descurar que, para tanto, contará com a advocacia, não só como representada, mas, verdadeira aliada.

Mais do que simplesmente mudar, mostra-se necessária a transformação do velho, ultrapassado e vencido, pelo novo. A chapa que temos orgulho de encabeçar representa os ventos da necessária mudança.

*Marcelo Trindade de Almeida e Thaís Takahashi, advogados e candidatos a presidente e a vice-presidente da OAB/Paraná pela chapa de oposição Algo Novo

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