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Por que a confusa e apressada suspensão do reajuste dos planos de saúde é uma medida paliativa?

Determinação da ANS soa oportunista e apresenta pouco ou nenhum benefício ao consumidor

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Por Rodrigo Araújo
Atualização:

Rodrigo Araújo. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu, às pressas e sem critérios aprofundados, suspender até o fim de 2020 a aplicação do reajuste anual e do reajuste por mudança de faixa etária nas mensalidades dos planos de saúde.

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A decisão, embora fosse esperada, surpreendeu o setor pelo caráter imediatista da medida.

Para se ter ideia da pressa da ANS, Rodrigo Aguiar, um dos diretores que compõem a Diretoria Colegiada, órgão responsável pela aprovação desse tipo de decisão na ANS, chegou a se abster de votar sob o argumento de ter sido informado sobre a reunião apenas meia hora antes do início[i].

Uma decisão desse porte não poderia ser deliberada dessa forma e a razão para tamanha urgência parece não ser outra senão a de que a agência temia que o assunto fosse deliberado pelo Congresso Federal e pudesse ser prejudicial às operadoras de saúde, uma vez que, um dia antes, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou que poderia levar à votação - em uma semana - o projeto de Lei para suspender a aplicação do reajuste.

Em um ano caótico como este 2020, o esperado era que o Congresso se manifestasse de forma favorável ao consumidor, podendo vedar o reajuste sem possibilidade de cobrança retroativa ou até mesmo incluir na pauta outros assuntos como, por exemplo, a manutenção de contratos de consumidores inadimplentes.

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Ao que parece, a ANS agiu rapidamente para impedir isso e proteger as operadoras de saúde que apresentaram em 2020 "... os melhores indicadores da última década", conforme destacado no relatório da DIOPE[ii], citado pelo Diretor Rogério Scarabel Barbosa na reunião em que foi decidida a suspensão do reajuste.[iii]

Critérios confusos

A determinação foi publicada no dia 21 de agosto e, até o dia 25, nem mesmo os representantes da ANS sabiam explicar os critérios da suspensão do reajuste.

Somente em 26 de agosto, a ANS publicou outra nota com esclarecimentos que, ainda assim, continuam confusos, pois permitem tratamento distinto entre os consumidores e, em alguns pontos, são propositalmente subjetivos, consentindo que sejam interpretados como melhor aprouver a quem a ANS julgar mais oportuno.

Medida paliativa

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Na prática, a determinação de suspensão do reajuste apenas adia a cobrança. O consumidor não deixará de pagar esse aumento e a cobrança vai ficar para 2021, acumulada com o pagamento da mensalidade já reajustada.

Na nota publicada em 26 de agosto, a ANS afirma que "...a recomposição de valores não aplicados em 2020 será realizada ao longo de 2021", mas não esclarece como será feita essa recomposição - o que permite que mais adiante a agência reguladora autorize as operadoras a cobrarem do consumidor todo o valor referente ao reajuste não aplicado.

O mínimo que se espera da ANS é que estabeleça critérios não subjetivos, de modo a permitir que o consumidor saiba exatamente quanto, quando e como vai pagar essa recomposição.

Tratamento distinto

Outro ponto importante é que a ANS criou distinções preocupantes entre as categorias de consumidores.

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Dependendo do tipo de plano de saúde contratado, há clientes que não sofrerão o reajuste em 2020; outros deixarão de pagar o reajuste já aplicado nesse ano; e há aqueles que sofreram o reajuste em 2020 e vão continuar pagando a mensalidade reajustada.

É, portanto, evidente o desequilíbrio entre os diferentes tipos de beneficiários de planos de saúde e, sempre que um consumidor é tratado de forma distinta sem uma justificativa idônea, surge para aquele que foi prejudicado o direito de pedir a restauração desse equilíbrio por via judicial.

*Rodrigo Araújo é advogado especialista em Direito nas áreas médica e de saúde e sócio da Araújo e Jonhsson Advogados Associados

[i] Disponível no vídeo da 16ª reunião extraordinária da Diretoria Colegiada da ANS, em 36´ 30´´ https://www.youtube.com/watch?v=5cuxXGVHlIU&feature=youtu.be

[ii] Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras

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[iii] Disponível no vídeo da 16ª reunião extraordinária da Diretoria Colegiada da ANS, em 8´ 19´´ https://www.youtube.com/watch?v=5cuxXGVHlIU&feature=youtu.be

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