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Por que a coligação em eleições proporcionais é pior que o distritão

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Por João Pedro Pádua
Atualização:
João Pedro Pádua. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Se eu te perguntasse de quantos votos um(a) candidato(a) precisa para ser eleito(a), digamos, para deputado(a) federal no meu Estado do Rio de Janeiro, o que você diria? Tá bem, não quero que você seja vidente. Pode ser uma estimativa grosseira. Um chute. 20 mil? 30 mil? 10 mil? 100 mil?

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Se você pensou alguma estimativa, qualquer uma, você não sabe bem como funciona o sistema eleitoral brasileiro para os órgãos ditos proporcionais--Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores.

A resposta correta seria me devolver a pergunta com algumas outras. Quantos votos válidos foram computados? Qual é o partido do(a) candidato(a)? Quantos votos o partido conseguiu?

A razão pela qual só saber quantos votos um(a) candidato(a) teve não diz muita coisa sobre ter sido eleito(a) está ligada ao sistema eleitoral que o Brasil escolheu na Constituição de 1988. Na classificação da ciência política, o Brasil adotou o "sistema proporcional de lista aberta" para o preenchimento eleitoral dos órgãos legislativos que listei acima.

Não se preocupe por não entender bem como funciona esse sistema. Você não está sozinho(a). O sistema proporcional de lista aberta tem como grande desvantagem exatamente ser contraintuitivo. É difícil de entender, difícil de explicar e fácil de a gente pensar que entendeu, quando não entendeu.

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Eu mesmo, que sou formado em Direito, estudei cadeiras específicas de Direito Eleitoral na faculdade e li as principais leis eleitorais do país--embora não exerça a advocacia nessa área--só vim realmente entender nosso sistema quando li o livro "Representantes de Quem: Os (des) Caminhos do seu Voto da Urna à Câmara dos Deputados", do cientista político Jairo Nicolau, professor da UFRJ.

Antes de mais nada, vamos concordar numa coisa: o objetivo de um sistema eleitoral ideal é traduzir a vontade do(a)s cidadã(o)s em resultado eleitoral. Ou, em outras palavras, fazer eleger quem o povo quer eleger.

Esse sistema ideal não existe. É da natureza dos sistemas eleitorais ter de fazer aproximações que vão causar resultados imperfeitos. Afinal, estamos querendo traduzir em quantidades conceitos que são abstratos, como "vontade política", "preferência eleitoral", ou "legitimidade". As escolhas que fazemos sobre as assunções do sistema eleitoral vão ditar quais imperfeições vamos aceitar em um ponto, para chegarmos à perfeição (ou algo próximo) em outro.

O sistema proporcional de lista aberta faz algumas assunções. A primeira delas é que o sistema ideal presume que a legitimidade da representação política deve ser um meio-termo entre a legitimidade do(a) candidato(a) e a do seu partido. Esse compromisso pode ser atingido da seguinte maneira: primeiro, o voto de cada eleitor(a), não importa em que candidato(a), é primeiro computado como voto do partido.

Esses votos são somados e, no conjunto, determinam a quantas cadeiras o partido em questão vai ter direito em dado órgão legislativo--esse cálculo é feito pelo chamado "quociente eleitoral". Para decidir quais candidato(a)s do partido vão ocupar essas cadeiras, num segundo momento, levam-se em conta quantos votos individuais cada candidato(a) recebeu e segue-se na ordem do(a) mais votado(a) para o(a) menos votado(a).

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Imagine que o partido A tem três candidatos, Maria, João e José. Maria teve 100 mil votos, João teve 10 mil e José teve 9 mil. No total, o partido teve 119mil votos. Vamos supor que isso seja suficiente para que o partido consiga duas cadeiras na Câmara. Essas cadeiras vão para Maria, que teve 100 mil votos, e João, que teve 10 mil. José, que teve apenas mil votos a menos que João, fica de fora. Por outro lado, importa pouco que Maria tenha tido dez vezes mais votos que João. Ela e João foram eleitos igualmente.

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Esse sistema é chamado de proporcional, porque o número de eleito(a)s é proporcional ao número total de votos que um partido ganhou, diretamente ou através de seus candidatos. E é chamado de "lista aberta" porque a lista de candidatos é conhecida por todos os eleitores, que podem dizer quais candidato(a)s, dentre os do partido, preferem eleger.

Se você acha esse sistema justo, ótimo. Ele realmente procura obter o melhor dos dois mundos: respeitar a vontade popular quanto a candidato(a)s individuais, e, ao mesmo tempo, fortalecer os partidos, já que nenhum(a) candidato(a) pode prescindir do voto total do seu partido para se eleger.

Por outro lado, você pode achar o sistema injusto. Afinal, no meu exemplo, João se elegeu com 10 mil votos "apenas", enquanto outro(a) candidato(a), de outro partido, pode ter tido 50 mil e não ter conseguido se eleger, porque o partido como um todo não fez votos suficientes para obter uma cadeira.

O grupo de sistemas majoritários, dentre eles o Distritão, procura corrigir essa imperfeição. Tomado determinado distrito eleitoral--que, no Distritão, é um estado ou um município inteiro, dependendo do cargo--, o(a)s candidato(a)s mais votados se elegem, independente do partido.

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Porém, o Distritão tem suas próprias imperfeições. Por exemplo, um partido pode ter 1 milhão de votos nos seus candidatos e eleger o mesmo número deles que um partido que teve uma fração desses votos, porque os votos desse outro partido foram mais concentrados em determinados candidatos.

A questão, aqui, não é dizer qual sistema é melhor ou mais justo. Como eu disse, todos são imperfeitos e escolher quais imperfeições vamos tolerar em detrimento de outras é uma escolha política para a qual existem bons argumentos dos dois lados.

A questão principal é que, mesmo aceitando as imperfeições inerentes a cada sistema, eles podem apresentar anomalias que anulem as suas vantagens. Aí, não se trata de um sistema ser melhor que o outro em termos de modelo de escolha. Trata-se de um sistema estar funcionando erradamente, dadas as assunções que incorpora.

Em relação ao sistema proporcional de lista aberta, a coligação partidária em eleições proporcionais causa anomalias. Nesse tipo de coligação, os votos são somados não por cada partido, mas pela coligação como um todo. Da mesma forma, a lista de candidatos não é por partido, mas por coligação.

A primeira anomalia, é que, em vez de fortalecer os partidos, a coligação em eleições proporcionais os enfraquece, porque cria, para cada eleição, "superpartidos". Além disso, potencializa o principal problema desse sistema, que é a dificuldade de ser entendido. Se já é difícil entender que, mesmo votando na candidata Maria, cuja foto aparece na urna quando você confirma o voto, na verdade você primeiro está votando no partido dela, imagina entender que, numa coligação, ao votar na mesma candidata, você está em primeiro lugar votando não só no Partido A, que ela representa, mas também no Partido B, C e D, que são coligados ao A?

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Os partidos B, C e D, que podem ser partidos pequenos e sem expressão política, e que seriam incapazes de conseguir votos suficientes para eleger candidato(a)s próprio(a)s, acabam se beneficiando da coligação com partidos maiores e conseguem sempre eleger ao menos um ou dois candidatos. Com isso, conseguem se manter no poder, têm mais acesso a dinheiro do fundo partidário e mantém alguma influência na política nacional.

O resultado é a segunda e principal anomalia que as coligações proporcionais geram no sistema político brasileiro: a proliferação de partidos. Outros países adotam sistemas proporcionais, com lista aberta ou fechada. Mas nenhum outro país tem tantos partidos com representação no Congresso Nacional como o Brasil. O fim das coligações em eleições proporcionais procura corrigir a provável causa dessa anomalia.

Escolher um sistema distrital ou um sistema proporcional é uma escolha política. Cada país vai fazer a sua e todas têm lados bons e ruins. Mas permitir coligações em eleições proporcionais, dado que o sistema é proporcional de lista aberta é permitir uma fonte de anomalias no sistema.

É como quando você determina o que vai jantar. Comer carne ou frango é uma escolha. Ambos têm vantagens e desvantagens. Porém, dado que você escolheu, digamos, frango, porque é mais magro, não faz sentido pedir um frango estragado.

*João Pedro Pádua, sócio do escritório Melaragno, Pádua e Alexim Advogados Associados

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