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Por que a chamada 'quebra de patentes' não é a atual solução para a pandemia?

Por Maria Eduarda Junqueira e Mônica Sichel Gurvitz
Atualização:
Maria Eduarda Junqueira e Mônica Sichel Gurvitz. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Vivemos no Brasil a maior crise sanitária desde a gripe espanhola e, somado à pandemia propriamente dita, vivemos também sob uma enxurrada de informações sobre os mais complexos temas, sem ter o conhecimento necessário para discernir de imediato o que é verdade, o que é mentira e, inclusive, o que é meia-verdade. Dentro do grupo das meia-verdades, incluímos afirmações falsas que contêm elementos de verdade - e talvez ousemos a dizer que esse seja o pior tipo de informação veiculado na mídia, pois se torna um verdadeiro desserviço à população.

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Se há cerca de um ano a discussão sobre licença compulsória (também conhecida no jargão popular como "quebra de patentes") já voltava a ganhar seus contornos país a fora, hoje a realidade das vacinas criou um alvoroço e transformou a discussão em polêmica. A Propriedade Industrial imiscuiu-se na política e foi apoderada por alguns para consubstanciar discursos de viés de esquerda e de direita, quando o foco jamais deveria ser este.

Para além da discussão em alta no Supremo Tribunal Federal sobre o prazo de validade das patentes, vêm circulando na mídia reportagens apontando uma suposta ligação direta entre a quebra de patentes e a aceleração da vacinação mundial.

Esse é o caso de uma afirmativa que relaciona duas questões verdadeiras e legítimas que, porém, não tem a relação apontada no momento atual. Países ricos, grandes farmacêuticas e o próprio sistema de patentes vêm sendo taxados como os "vilões" na demora da vacinação da população mundial, quando na verdade, o buraco é (bem) mais embaixo.

Esse discurso não apenas confunde a população, mas também enfraquece dois assuntos cuja discussão é de extrema importância no Brasil: o primeiro, e mais urgente é a baixíssima quantidade de doses de vacina contra a COVID-19 no país; o segundo, é o debate sobre a influência do sistema de patentes na saúde pública.

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O Brasil possui um dos sistemas de saúde pública mais respeitados do mundo e desde que aderiu ao acordo TRIPS em 1994 (condição necessária para fazer parte da Organização Mundial do Comércio), nossa lei de patentes foi alterada, permitindo o patenteamento de processos e produtos farmacêuticos, dentre outros. Desde então, a discussão sobre como essa exclusividade comercial temporária afeta o sistema público de saúde não saiu mais de cena.

Atualmente, não são as patentes de vacinas que estão limitando a vacinação (chamado por alguns de "apartheid das vacinas") ou o acesso às doses em si. No Brasil, os maiores entraves são, na verdade, a escassez de doses face a demora do governo em firmar acordos com as farmacêuticas, bem como a escassez de matéria-prima e a diminuta capacidade de produção das vacinas em território nacional.

Muito embora a capacidade de produção se refira à quantidade de doses produzida, é importante mencionar que a aptidão para produzir também precisa ser considerada, uma vez que a tecnologia envolvida na produção de vacinas pode ser extremamente complexa.

Há uma certa ilusão de que uma vez que uma patente é "quebrada", qualquer empresa farmacêutica teria o necessário em termos de conhecimento e estrutura para produzir grandes quantidades de dose seguras e eficazes. Há uma ilusão ainda pior de que as empresas desenvolvedoras das vacinas não receberiam qualquer tipo de royalties em troca.

No entanto, não é tão simples assim.

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A produção de uma vacina envolve uma série de etapas complexas e conhecimento técnico específico avançado. Assim, é necessário que haja um bom processo de transferência de tecnologia entre a empresa que desenvolveu a vacina e a empresa ou instituto que irá realizar a produção. Quanto mais complexa e inovadora é a vacina, mais complicada é a transferência de tecnologia.

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Nesse sentido, é de suma importância destacar a opinião daqueles envolvidos na produção das duas únicas vacinas atualmente produzidas e disponibilizadas no Brasil: Dimas Covas, diretor do Instituto Butantan, responsável pela Coronavac, e Mario Moreira, vice-presidente de Gestão e Desenvolvimento Institucional da Fiocruz, responsável pela vacina da Astrazeneca.

Em 08 de abril, ambos os representantes participaram da reunião da Comissão da Covid-19 no Senado, debatendo a transferência de tecnologia na produção de vacinas no Brasil. Tanto Dimas Covas, como Mario Moreira, afirmaram categoricamente que a quebra de patentes não soluciona a questão da falta de vacinas no país e, segundo Covas, pode representar um obstáculo ainda maior para o Brasil.

Já Moreira, na ocasião, esclareceu que ambas as Instituições estão no seu limite de produção, com destaque para a limitação oriunda da falta de IFA (Ingrediente Farmacêutico Ativo). O representante da Fiocruz mencionou também a importância da diplomacia nesse momento, principalmente no que se refere à possibilidade de aumentar o volume de compra de IFA .

Para além disso, ambos os representantes da Fiocruz e Butantan chamaram atenção ao fato de que a colaboração da empresa que desenvolveu a tecnologia é fundamental para que a produção de uma vacina por outras empresas seja realizada de forma segura e eficaz.

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No caso da Fiocruz, por exemplo, mesmo com um acordo bilateral com a Astrazeneca - através do qual foi disponibilizado acesso a todos os documentos necessários -, o tempo para internalização da tecnologia é de 6 a 8 meses. Isso, porque a patente é apenas uma das proteções por trás dessas tecnologias complexas, que envolvem proteção por know-how e segredo industrial.

Entretanto, a despeito da opinião dos representantes da Fiocruz e do Butantan, no dia 29 de abril, o Senado aprovou a proposta do Projeto de Lei 12/2021 que autoriza o governo brasileiro a decretar a licença compulsória de patentes de vacinas, testes de diagnóstico e medicamentos para a Covid-19, sob o pretexto de que tais medidas acelerariam o processo de imunização.

A licença compulsória é uma medida excepcional e, portanto, extrema - tanto assim o é, que só foi aplicada no Brasil uma vez desde 1996 e não cabe aqui comparar a atual situação das vacinas, com o ocorrido em 2007 com o medicamento Efavirenz (usado no tratamento do HIV), uma vez que cada uma das situações contém suas peculiaridades. Porém, muitos entendem por bem reduzir toda a complexidade e excepcionalidade do sistema a uma "mera suspensão das patentes", como se simples fosse.

A legislação brasileira prevê situações específicas para a concessão de licença compulsória, como situações de emergência nacional ou de interesse público - que é o presente caso. Mesmo assim, a licença compulsória é decretada somente após muitas conversas e tentativas de ajuste de preço entre o governo e o titular da patente, sendo que o pagamento de royalties, inevitavelmente, continuará ocorrendo.

Em suma, "quebrar" uma patente não é um processo simplista. Não significa que a tecnologia estará disponível para que qualquer empresa interessada a produza e/ou a comercialize, e muito menos de forma gratuita, como muitos veículos de comunicação têm propagado. Tal alternativa há de ser considerada para ocasiões futuras, porém, certamente, não é a solução para os entraves enfrentados no Brasil atualmente.

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Por isso, é importante que se olhe para o sistema de patentes, que vem sendo taxado de vilão, com outros olhos. Se não fosse a existência dessa sistemática, que garante exclusividade temporária aos seus titulares, possibilitando uma grande troca e divulgação de conhecimento técnico, muitas empresas optariam por manter suas tecnologias em sigilo.

A inovação e o desenvolvimento tecnológico impulsionado em grande parte pelo sistema de patentes são os maiores responsáveis por termos vacinas contra a COVID-19 e, ainda por cima, em um período recorde.

*Maria Eduarda Junqueira, advogada, e Mônica Sichel Gurvitz, engenheira, ambas sócias do escritório Montaury Pimenta Machado & Vieira de Mello

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