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Por 'ousadia criminosa', Bendine fica na cadeia da Lava Jato

Ao condenar ex-presidente da Petrobrás a 11 anos por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, juiz federal Sérgio Moro destacou 'gravidade dos crimes' atribuídos a executivo, já preso desde julho de 2017, e o mantém na cadeia em caráter preventivo

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Por Luiz Vassallo , Julia Affonso e Ricardo Brandt
Atualização:

ALDEMIR BENDINE Foto: FILIPE ARAUJO/ESTADÃO

Ao condenar Aldemir Bendine a 11 anos de cadeia por corrupção passiva (seis anos) e lavagem de dinheiro (cinco anos), o juiz federal Sérgio Moro decidiu manter o ex-presidente da Petrobrás na prisão da Lava Jato, em caráter preventivo. Bendine foi preso em 31 de julho na Operação Cobra, 42.ª fase da Lava Jato, por suposta propina de R$ 3 milhões recebidos do empresário Marcelo Odebrecht, em 2015, para supostamente favorecer a empreiteira. Pela decisão de Moro, ele não poderá recorrer da sentença em liberdade.

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"Considerando a gravidade em concreto dos crimes em questão e que envolvem o pagamento de vantagem indevida a presidente da Petrobrás que foi nomeado exatamente para resolver os problemas decorrentes da corrupção sistêmica que havia contaminado a atividade da empresa, a revelar ousadia criminosa e desprezo pela missão recebida, fica mantida a prisão cautelar decretada contra Aldemir Bendine", sentenciou Sérgio Moro.

+ Fachin nega habeas corpus a Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobrás

O magistrado também decidiu pela 'interdição' de Bendine para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência de empresas públicas pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade relativo à lavagem de dinheiro, ou seja, por dez anos.

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Moro assinalou que duas parcelas da propina da R$ 3 milhões foram recebidas 'logo após a prisão preventiva de Marcelo Bahia Odebrecht, o que é revelador de ainda mais desapreço à lei penal por seus infratores'. O juiz também condenou o empreiteiro a 10 anos de prisão por corrupção ativa, mas no caso de Odebrecht substituiu a pena pela sanção acertada no acordo de delação premiada fechado com a Procuradoria-Geral da República.

Em outro trecho da sentença, Moro apontou para a conduta de Bendine em parceria com o publicitário André Gustavo Vieira da Silva, suposto elo da propina da Odebrecht para o ex-presidente da Petrobrás.

"Agregue-se que Aldemir Bendine, juntamente com André Gustavo Vieira da Silva, no curso da investigação, falsificaram documentos para acobertar o crime e que foram apresentados perante o Supremo Tribunal Federal, o que é um indicativo de que estavam dispostos a condutas extremas para livrarem-se das sanções criminais", anotou o magistrado.

Moro destacou que Bendine, 'já ciente das investigações', adquiriu passagem de ida para Lisboa em 28 de julho de 2017 - três dias antes de ser preso - e não comunicou a Justiça.

"Somente após a efetivação da prisão antes da viagem é que (Bendine) admitiu o fato e, então, apresentou comprovação da aquisição da passagem de volta, mas nada garante que ela seria efetivamente utilizada", segue o juiz na sentença. "Aldemir Bendine ainda tem dupla cidadania, no caso brasileira e italiana, e dispondo de significativos recursos financeiros, poderia refugiar-se com facilidade no exterior e com decorrentes dificuldades para obtenção da extradição."

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Moro ainda citou 'episódio no qual o empresário Joesley Batista, pessoa envolvida em diversos crimes de corrupção, indicou, em diálogo gravado, o nome de Aldemir Bendine para a presidência da Vale do Rio Doce em troca de compensação financeira a seu grupo e a agentes políticos, acordo criminoso este que contaria com o conhecimento de Aldemir Bendine'.

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"O episódio indica que as conexões de Aldemir Bendine com pessoas envolvidas em atividades criminais é mais profunda e que a solicitação e o recebimento de vantagem indevida reconhecidas neste processo podem não ter sido algo ocasional em sua vida profissional, o que recomenda a manutenção da prisão mesmo na fase recursal, propiciando a abertura de novas investigações sem o risco de destruição ou fabricação de provas por parte dele", alertou o magistrado.

Para manter Bendine atrás das grades, o juiz da Lava Jato considerou, ainda, a 'natureza dos riscos envolvidos, de reiteração delitiva, perturbação do processo com documentos falsos, risco à aplicação da lei penal'.

"Não se vislumbram medidas cautelares alternativas aptas à substituição da prisão cautelar para preveni-los", decidiu Moro. "Afinal, tais condutas são praticadas subrepticiamente, sendo inviável controlá-las salvo pela prisão preventiva."

COM A PALAVRA, O ADVOGADO ALBERTO ZACHARIAS TORON, QUE DEFENDE BENDINE

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"Essa sentença representa um avanço muito grande porque absolveu Aldemir Bendine do crime de organização criminosa, de obstrução de justiça, de seis acusações de lavagem e de duas de corrupção dentre as três que era acusado. Essa sentença limpa a área e clareia o horizonte para um terreno mais justo do que aquele vislumbrado pelo Ministério Público Federal.

Quanto às duas condenações, vamos recorrer porque entendemos que o juiz se equivocou porque a pena é extremamente elevada".

COM A PALAVRA, MARCELO ODEBRECHT

A reportagem entrou em contato com a defesa. O espaço está aberto para manifestação.

COM A PALAVRA, ARCOS PROPAGANDA

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A assessoria de comunicação da agência Arcos e do empresário Antônio Carlos Vieira da Silva Junior esclarece que ele foi absolvido na Operação Lava Jato pela ausência de provas. Reitera, ainda, que André Gustavo não é mais sócio da agência há aproximadamente dois anos e que ela não faz parte do processo. Assim, a Arcos não está impedida de atender seus clientes ou disputar novas contas públicas ou privadas.

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