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Por ordem do Supremo, Moro solta Genu

Juiz da Lava Jato impôs ao ex-assessor do PP proibição de deixar o país e de mudar de endereço sem sua autorização

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Foto do author Fausto Macedo
Por Ricardo Brandt , Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

João Cláudio Genu. Foto: Reprodução

O juiz federal Sérgio Moro mandou soltar João Cláudio Genu, ex-assessor do PP condenado na Operação Lava Jato. A medida foi tomada nesta quarta-feira, 26, após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Por 3 votos a 2, nesta terça-feira, 25, a Corte ordenou a revogação da prisão preventiva de Genu.

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Na mesma sessão, o Supremo mandou soltar o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, também condenado na Lava Jato.

Ao expedir alvará de soltura de Genu, o juiz Sérgio Moro impôs ao ex-assessor duas medidas cautelares: proibição de deixar o país e proibição de mudança de endereço sem autorização do Juízo.

Apontado como braço-direito do ex-deputado José Janene (PP/PR, morto em 2010) - a quem a Lava Jato atribuiu o papel de criador do esquema de corrupção e cartel instalado na Petrobrás entre 2004 e 2014 - Genu estava preso desde maio de 2016 por ordem do juiz federal Sérgio Moro.

Em dezembro, Moro condenou Genu a oito anos e oito meses de prisão por corrupção e associação criminosa. O juiz absolveu Genu do crime de lavagem de dinheiro.

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Na sentença, Moro apontou que o ex-assessor teria recebido R$ 3 milhões em propina do esquema de corrupção instalado na Petrobrás, mesmo enquanto era julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no mensalão. Moro considerou o fato 'perturbador'.

Agora, Genu poderá recorrer em liberdade da condenação imposta a ele por Moro.

GENU NA RUA

"A Defesa de João Claudio de Carvalho Genu informa julgamento pela 2ª Turma do Egrégio Supremo Tribunal Federal, por maioria, na data de ontem, do HC 140.312, na qual foi revogada a prisão preventiva contra ele pendente.

Também ali consignado "sem prejuízo de que o Juízo competente venha a fixar eventuais medidas cautelares diversas da prisão".

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Em vista do decidido, expeça-se alvará de soltura.

Considerando que João Cláudio de Carvalho Genu já está condenado por julgamento em primeira instância, que teria recebido vantagem indevida no esquema criminoso que vitimou a Petrobrás mesmo enquanto estava sendo julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470, que, aliás, é confesso quanto a esses crimes e que os valores de propina por ele recebidos ainda não foram recuperados, resolvo impor, como autorizado pela Suprema Corte, as seguintes medidas cautelares:

- proibição de deixar o país;

- proibição de mudança de endereço sem autorização do Juízo.

Deverá o condenado depositar no prazo de três dias todos os passaportes que tiver, brasileiros ou estrangeiros, se assim já não procedeu.

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Oficie a Secretaria à Delegacia da Polícia Federal de Fronteiras solicitando a anotação da proibição de João Cláudio de Carvalho Genu de deixar o país e ainda a proibição de que sejam emitidos novos passaportes para ele.

Expeça-se o alvará de soltura e termo de compromisso com as condições acima.

Comunique-se desta decisão o Juízo de Execução do processo 5005319-65.2017.4.04.7000.

Ciência à Defesa e ao MPF.

Curitiba,26 de abril de 2017."

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