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Por gaze em abdome, Universidade é condenada a pagar R$ 50 mil

Indenização foi imposta à UFSC em favor de mulher que passou por cirurgia bariátrica em 2008 e ficou dois anos com o tecido dentro do corpo

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Por Pedro Leite
Atualização:

 Foto: Tribunal de Justiça de Goiás

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) terá que indenizar em R$ 50 mil a paciente que teve gaze esquecida no abdome, em 2008, após cirurgia bariátrica. A operação foi realizada no hospital da universidade.

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A UFSC alegava não haver provas de que a paciente sofreu abalo psíquico ou dores decorrentes da gaze esquecida. Mas a relatora do caso na 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), desembargadora Marga Inge Barth Tessler, confirmou a sentença que condena a universidade.

"A conduta do hospital, de esquecimento do material cirúrgico na cavidade abdominal da autora, por si só, já é capaz de gerar abalo psíquico suficiente para a indenização do dano moral", afirmou Marga Tessler.

Mesmo depois de dois anos do procedimento cirúrgico, a paciente continuou a sentir dores e apresentar inchaço.

Com o atendimento de um médico particular, ela realizou nova cirurgia e foi descoberta a gaze.

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A mulher havia entrado com ação na Justiça Federal de Florianópolis contra a UFSC, pedindo indenização por dano moral e pagamento de pensão vitalícia.

O erro médico foi constatado, mas a solicitação foi parcialmente atendida. A pensão foi negada, pois os exames físicos não indicaram a redução da capacidade de trabalho da mulher.

COM A PALAVRA, O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

A Advocacia-Geral da União (AGU) vai decidir se a Universidade Federal de Santa Catarina ingressará com recurso em instância superior. "Fizemos contato com a Procuradoria Federal e encaminhamos uma solicitação de manifestação à AGU", disse Maria de Lourdes Rovaris, superintendente do Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, da UFSC.

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