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Por 'falta de justa causa', juiz arquiva ocorrência por desacato de advogado contra delegado da Polícia do DF

Fernando Alves de Medeiros, da 1ª Vara Criminal e do 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina, atendeu a pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; advogado teve mãos e pés algemados em delegacia

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Por Rayssa Motta
Atualização:

O juiz Fernando Alves de Medeiros, da 1ª Vara Criminal e do 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina, decidiu arquivar o termo circunstanciado instaurado contra o advogado Rodrigo Santos pelo crime de desacato. A ocorrência foi aberta pelos policiais da 16ª Delegacia de Polícia de Planaltina, responsáveis pela prisão do advogado em setembro.

Documento

A DECISÃO

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A decisão, tomada no último dia 28, atende a um pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. No despacho, o magistrado considera 'falta de justa causa' para a acusação.

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"Considerando o mais que dos autos consta, acolho integralmente a promoção Ministerial, o qual adoto como minhas razões e fundamentos para, com fulcro no artigo 395, III do CPP, determinar o arquivamento do presente feito, em relação ao possível crime de desacato, por falta de justa causa, com a ressalva do artigo 18 do mesmo diploma legal e da Súmula 524 do STF", escreveu o juiz.

No mesmo despacho, o magistrado pediu manifestação do MP sobre outros dois crimes atribuídos ao advogado: ameaça e resistência. Para a Promotoria, que já se manifestou, ambas acusações também devem ser arquivadas.

"O crime de resistência possui como elementar o emprego de violência ou ameaça contra o executor do ato legal. Contudo, os policiais não narraram nenhum ato de violência ou de ameaça do investigado", avalia a promotora Vanessa de Souza Farias, que assina o ofício. "Em relação ao crime, em tese, de ameaça é imperioso que a promessa de mal injusto e grave seja idônea e plausível, apta a efetivamente incutir temor na vítima. Logo, a utilização de expressões vagas e imprecisas, como aquelas supostamente proferidas pelo investigado, conduzem à atipicidade da conduta", completa.

Advogado Rodrigo Santos discursa em manifestação em frente à 16ª Delegacia de Polícia de Planaltina. Foto: Divulgação/OAB-DF

O termo circunstanciado foi instaurado contra Rodrigo Santos em 24 de setembro. Na ocasião, o profissional, que acompanhado um depoimento na 16ª DP de Planaltina, teve mãos e pés algemados e passou cerca de duas horas detido na unidade.

Enquanto os policiais afirmam que o advogado precisou ser detido após se 'exaltar', fazer ameaças e desrespeitar um 'comando de silêncio', Rodrigo Santos diz que foi ofendido, chamado de 'advogadinho de bandidinho', agredido pelo delegado da delegacia com um tapa do peito e cercado por pelo menos oito policiais que o prenderam.

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Desde então, a Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) tem se mobilizado em defesa do advogado e para responsabilizar os agentes de Polícia Civil envolvidos no episódio. Na segunda-feira, 9,entidade entrou com uma representação na Promotoria de Justiça da capital federal contra o delegado Eduardo Chamon Rodrigues e o policial civil Heládio Maciel da Rosa por abuso de autoridade e lesão corporal na prisão do advogado.

O Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol), por sua vez, divulgou uma nota de apoio aos colegas da 16ªDP em que afirma que 'as prerrogativas dos advogados não são um escudo que os exime de, assim como qualquer cidadão, agir conforme a lei'.

COM A PALAVRA, A POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Após a repercussão do caso, a Polícia Civil do Distrito Federal divulgou a seguinte nota:

"Sobre fato ocorrido no interior da 16a DP (Planaltina), a PCDF informa que um advogado foi indiciado em Termo Circunstanciado pelos crimes de Ameaça, Desobediência e Desacato, Artigos 147, 330 e 331 do Código Penal Brasileiro, respectivamente. A Vice-presidente da Seccional de Planaltina da OAB, Dra. Shaila Alarcão, foi imediatamente comunicada e acompanhou o procedimento.

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O Advogado, mesmo sem ser patrono da causa, acompanhava uma oitiva de testemunha quando se exaltou com um policial que seguia o procedimento. O homem apontou o dedo em riste para o policial e passou a desacata-lo e ameaça-lo. Foram tomadas medidas para conter o advogado, porém, sem sucesso.

Não sendo possível acalmar a situação, foi necessário conter momentaneamente o advogado, que não aceitou o fato e passou a oferecer risco à integridade dos policiais envolvidos na ocorrência e ao patrimônio público da delegacia, além de se colocar em risco. Por essa razão, foi necessário o uso progressivo da força, sendo utilizadas técnicas de algemamento e a colocação do infrator em sala de contenção, que fica separada dos demais presos na delegacia.

O advogado, após parar de oferecer risco, foi ouvido na presença da representante da OAB. A Polícia Civil do Distrito Federal reforça sua função garantidora dos direitos fundamentais, somente utilizando os recursos estritamente necessários para que sempre seja garantida a integridade física do cidadão, do eventualmente autuado e dos policiais envolvidos nas diligências investigativas."

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