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Por estar na ativa, servidora com câncer de mama não pode pedir isenção de IR, decide STJ

Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça acolhem parcialmente recurso da Fazenda e reformam decisão que havia reconhecido a não incidência de Imposto de Renda Pessoa Física sobre rendimentos de uma funcionária pública federal diagnosticada com a doença

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Por Pepita Ortega
Atualização:

Fita rosa simboliza o câncer de mama. Foto: Pixabay

Os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça deram parcial provimento a recurso da Fazenda Nacional para reformar decisão que reconheceu a não incidência de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre rendimentos de uma servidora pública federal diagnosticada com câncer de mama.As informações foram divulgadas pelo STJ. Segundo os autos, a servidora - por causa do câncer - solicitou a isenção do IR sobre seus vencimentos e a restituição das quantias pagas indevidamente desde 2005, quando foi confirmada a doença.

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Na primeira instância, o pedido foi negado. Porém, o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) entendeu que a comprovação de que a mulher é portadora de neoplasia maligna afastaria a tributação de Imposto de Renda Pessoa Física dos seus rendimentos.

No recurso ao STJ, a Fazenda Nacional pediu a reforma do acórdão sob o argumento de que, como a contribuinte se encontra 'em pleno exercício das suas funções', a legislação que estabelece a isenção de IR para portadores de neoplasia maligna não pode ser aplicada ao caso dela, uma vez que a isenção somente pode ser aplicada a aposentados e pensionistas.

Isenção

O relator, ministro Og Fernandes, explicou que a legislação estabelece que somente os inativos ou pensionistas portadores de doenças graves podem solicitar a isenção do IR sobre seus vencimentos.

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"A orientação desta Corte Superior é no sentido de que a isenção tributária prevista no artigo 6.º da Lei 7.713/1988 alcança somente os proventos daqueles portadores de moléstia grave que se encontrem em inatividade", assinalou Og Fernandes.

O ministro explicou que, por não estar aposentada, a servidora pública não poderia solicitar a isenção.

"No caso dos autos, o tribunal de origem expressamente consignou que a contribuinte não demonstrou que se encontra aposentada", disse o ministro ao dar parcial provimento ao recurso para restabelecer a sentença que negou o pedido de isenção.

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