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Por 'dúvidas em contratação', juíza suspende pagamento e bloqueia R$ 33 mi de empresa que não entregou respiradores em Santa Catarina

Ana Luísa Schmidt Ramos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, apontou que o Estado já teria desembolsado a totalidade do valor do contrato em duas parcelas sendo que a empresa não cumpriu as datas de entrega dos equipamentos

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Foto do author Fausto Macedo
Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
Atualização:

Atualizada às 16h46 com posicionamento do governo de Santa Catarina*

Respirador. Foto: Stefan Schranz/Pixabay/TJSC

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Por considerar que contratação da Secretaria Estadual da Saúde 'deixou mais dúvidas do que certezas', a juíza Ana Luísa Schmidt Ramos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, suspendeu qualquer novo pagamento relativo à aquisição feita pelo governo de Santa Catarina de 200 respiradores por R$ 33 milhões. Além disso a magistrada bloqueou valor igual da empresa escolhida pelo Executivo, com dispensa de licitação, para fornecimento dos equipamentos.

"Há sério e fundado risco de não receber os respiradores no modelo contratado e validado pelos especialistas. Neste contexto de pandemia, que a cada minuto que passa mais pessoas são infectadas e precisam de internação em Santa Catarina, o risco de os catarinenses ficarem sem dinheiro e sem os ventiladores é evidente", afirmou a juíza na decisão.

As informações foram divulgadas pelo TJSC.

A magistrada pontuou que a dispensa de concorrência encontra amparo na situação de calamidade pública declarada pelo governo federal para combater a pandemia de coronavírus, mas pontuou fatores que considerou 'duvidosos' na contratação, como o fato de a empresa contratada possuir sede no interior carioca e apresentar informações conflitantes entre aquelas que foram prestadas no processo e outras que disponibiliza em seu site - inclusive de endereço.

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Ana Luísa apontou ainda que as duas outras concorrentes que foram chamadas a cotar produtos da mesma natureza não apresentaram sequer CNPJ e têm o mesmo endereço comercial. O valor de cada respirador, na ordem de R$ 165 mil, estaria muito acima daquele praticado no mercado, avaliou a magistrada.

A juíza classificou como de risco a situação de que o Estado já teria desembolsado a totalidade do valor do contrato em duas parcelas, sendo que a empresa não cumpriu as datas de entrega dos equipamentos, que venceriam entre 5 e 7 de abril para os primeiros 100 respiradores e 30 deste mês para os 100 aparelhos remanescentes.

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, até o momento, o Estado não recebeu nenhum respirador.

Ainda segundo a corte, informações nos autos 'dão conta da impossibilidade de a empresa fornecer o modelo exigido e de sua intenção em disponibilizar outro - notadamente de qualidade inferior'.

COM A PALAVRA, O GOVERNO DE SANTA CATARINA

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O Governo do Estado foi intimado da decisão na manhã desta quinta-feira, 30, e estuda as medidas cabíveis.

Sobre a compra dos respiradores divulgou a seguinte nota:

"A Secretaria de Estado da Saúde (SES) informa que no dia 22 de abril instaurou uma sindicância para apurar possíveis irregularidades na compra de 200 ventiladores mecânicos da empresa VEIGAMED.

Informa ainda que no dia 24 de abril afastou preventivamente da função a servidora responsável pela compra, com o objetivo de garantir a transparência e a lisura do processo.

Desde o dia 8 de abril, a SES tem notificado a empresa VEIGAMED para cumprimento dos prazos e apresentação de garantias técnicas referentes à entrega dos equipamentos. A data de entrega prevista em contrato encerra no dia 30 de abril.

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Em resposta às notificações, a empresa alegou dificuldades para cumprir as datas estipuladas em contrato diante da demanda global pelos equipamentos e solicitou novo prazo. De acordo com o novo cronograma apresentado, a VEIGAMED se comprometeu a entregar os equipamentos até o dia 20 de maio.

Importante destacar que desde o início do processo, a SES vem adotando as medidas necessárias para apuração e esclarecimento dos fatos. Neste momento, aguarda a conclusão da sindicância para adoção de novas medidas administrativas ou judiciais."

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