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Por críticas de Gilmar a Deltan da Lava Jato, União é condenada a pagar R$59 mil

Juiz Flavio Antônio da Cruz, da 11ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, entendeu que ministro do Supremo Tribunal Federal ultrapassou limite ‘razoável’ e ofendeu a honra do coordenador da força-tarefa no Paraná em declarações à imprensa e no plenário da Corte

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Foto do author Fausto Macedo
Por Rayssa Motta e Fausto Macedo
Atualização:

O ministro Gilmar Mendes e o procurador da República Deltan Dallagnol. Fotos: Gabriela Biló / Estadão e André Dusek/Estadão Foto: Estadão

A Justiça condenou a União a pagar R$ 59 mil por declarações críticas do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), dirigidas ao coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná, Deltan Dallagnol. Cabe recurso da decisão.

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Documento

A SENTENÇA

A sentença do juiz Flavio Antônio da Cruz, da 11ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, foi proferida na sexta-feira, 7, e atende a um pedido do próprio Dallagnol, que entrou com ação contra o ministro em dezembro de 2019 por 'insinuações, acusações e ofensas de distintos naipes e calibres, em sessões de julgamento ou em entrevistas concedidas à imprensa'.

Na visão do magistrado, Gilmar Mendes excedeu o limite do 'razoável' e ofendeu a honra do procurador em declarações públicas.

"Ninguém pode ser censurado por criticar ou por defender a operação Lava Jato. Tampouco é cabível a repreensão de alguém pelo fato de criticar algum servidor do povo e suas atividades. O problema não está na crítica; está na forma com que ela se apresenta", escreveu o juiz. "Isso não pode ser feito de qualquer modo, atingindo-se a honra dos servidores do povo que nela atuam. Não se pode confundir a crítica democrática à atividade do órgão público com a crítica pessoal, endereçada aos sujeitos, por meio de impropérios, insinuações ou aleivosias", completou.

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Na sentença, são reunidos diversos de exemplos de declarações do ministro consideradas ofensivas pela Justiça, incluindo comparação da força-tarefa a uma organização criminosa formada por 'gente muito baixa, muito desqualificada' e insinuações de que os procuradores da Lava Jato queriam lucrar com a operação.

O documento traz ainda a transcrição de falas de Gilmar Mendes durante julgamento, em março do ano passado, sobre a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar crimes comuns que apresentam conexão com crimes eleitorais, em que o ministro chamou os integrantes da força tarefa Lava-Jato de 'cretinos', 'gentalha', 'covardes', 'voluptuosos', 'voluntaristas', 'espúrios', 'reles' e 'vendilhões do templo' (assista abaixo).

COM A PALAVRA, GILMAR

O ministro Gilmar Mendes não comentou a sentença.

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