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Popularidade e (des)confiança no Brasil

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Por Luiz Felipe Dias de Souza
Atualização:
Luiz Felipe Dias de Souza. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O Governo procura há tempos alternativa para financiamento do Renda Brasil, programa social que viria substituir o Bolsa Família. Em meio à trajetória recente de aumento de popularidade do Presidente, sustentada em grande parte pelos beneficiários do programa, anuncia-se agora o Renda Cidadã, nova roupagem da mesma coisa, e que traria como fonte de recursos os valores que seriam destinados ao Fundeb e aos precatoristas, ou seja, os credores do próprio Governo.

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Em outras palavras, o Governo deixaria de pagar suas dívidas (precatórios são ordens de pagamento decorrentes de litígios judiciais contra o Governo, em que credores aguardam, anos ou até décadas, para receber lesões causadas pelo Estado no passado), prejudicando milhares de trabalhadores, famílias, microempresários, industriais ou mesmo investidores domésticos ou internacionais, que acreditaram na seriedade do país e que hoje são também detentores de precatórios, para engordar a fonte de recursos do programa que lhe tem garantido incremento de popularidade.

Um líder do Congresso que deu entrevista na data de ontem ao blog do "G1" parece ter classificado a proposta adequadamente: "Financiar o Renda Cidadã com recursos destinados ao pagamento de precatórios não é admissível. O nome disso é calote".

O mesmo congressista anota que um projeto desses terá dificuldades para ser aprovado pelos parlamentares, ressaltando que "estão prometendo respeitar o teto, mas buscam uma forma de financiar o programa social fora do teto". Nesse sentido, a mídia já traz diversas críticas do mundo jurídico e financeiro apontando que a solução implicaria "pedalada", pois as dotações orçamentárias apenas seriam empurradas para frente, e os valores devidos seriam lançados como "restos a pagar".

De quebra, vale a pena acrescentar, ainda que tal proposta pudesse ser aprovada  pelo Congresso Nacional, certamente não sobreviveria ao crivo dos Tribunais.

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O Supremo Tribunal Federal já fechou a porta, por duas vezes, a tentativas similares. Julgou inconstitucionais, tanto a EC 30/00, que previa pagamento dos precatórios federais em dez parcelas anuais, como a EC 62/09, que previa mecanismos de compensação de valores, índices de correção defasados e, até, um sistema especial de parcelamento em até quinze anos, este para os precatórios Estaduais e Municipais. O atual sistema, trazido pela Emenda 99/17, foi objeto de negociação entre sociedade, entidades representativas dos advogados (OAB) e Congresso Nacional, e prevê o pagamento dos precatórios federais no ano subsequente àquele em que são "expedidos", ou seja, quando o litígio judicial chega ao fim, e o tribunal emite uma "ordem de pagamento". Estados e Municípios, com situação fiscal historicamente mais frágil do que a União Federal, e com estoques de precatórios atrasados, mereceram tratamento diferente e estão sujeitos a regime especial, para que possam liquidar os valores devidos até 2024.

A proposta sugerida romperia com o sistema em funcionamento, violaria a posição reiterada do Supremo e criaria enorme insegurança a todos. No mesmo dia em que cogitada, a reação do mercado foi negativa, a curva de juros piorou e houve queda na bolsa. Afinal de contas, precatórios Federais são obrigações do Tesouro Nacional, com histórico impecável de pagamentos. Romper essa trajetória seria um perigo. Daqui a pouco teremos propostas de alocar parte do pagamento da dívida do Tesouro para o pagamento de programas da natureza do Renda Cidadã, ou outros, sob argumento de que a crise epidêmica-econômica do momento assim o justifica.

Ao abrir o pronunciamento de ontem, o Presidente Bolsonaro disse que o governo busca recursos "com responsabilidade fiscal e respeitando a lei do teto". E complementou dizendo que: "Queremos demonstrar à sociedade e ao investidor que o Brasil é um país confiável".

Além de notoriamente inconstitucional, o caminho já apelidado como "calote" e "pedalada", certamente não ajudará em nada a sociedade, ou aos investidores domésticos ou internacionais, a confiar mais no país...

*Luiz Felipe Dias de Souza, mestre em Direito por Harvard e sócio-fundador da JusCapital

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