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Políticas públicas: como reduzir os impactos econômicos e manter a segurança da saúde pública

Por Luciana Zanchetta Oliver
Atualização:
Luciana Zanchetta Oliver. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

É notório, que a pandemia causada pelo COVID-19 expôs todos os países a um desafio social, político, econômico e científico, nunca jamais visto.

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Obviamente que, embora todos os países venham a sofrer impactos de toda ordem, àqueles com maior renda e PIB, poderão ter uma recuperação mais favorável.

Tão logo a Organização Mundial da Saúde declarou o estado de pandemia, líderes de todo o mundo passaram a estudar medidas sanitárias para diminuir a propagação do vírus, além de medidas econômicas para manter sua própria subsistência.

Considerando que há um enorme desafio para países com economia avançada, a exemplo de Alemanha e Canadá, que possuem equilíbrio econômico favorável para financiar a população e investir na realização de despesas, o COVID-19 é um desafio imensurável para países em subdesenvolvimento ou de baixa renda, onde se verifica a redução expressiva de capital.

No Brasil, o aumento da pobreza já é uma realidade, a inflação se tornou uma constante e a recessão é eminente.

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Além disto, não podemos ignorar o fato de que a crise econômica já era preexistente em nosso país, que estava, em passos lentos, iniciando o processo de recuperação, com a redução de gastos, implementação de Reforma Previdenciária e Reforma Fiscal, que sequer puderam produzir efeitos, visto o exíguo prazo entre a adoção destas políticas e a propagação do COVID-19.

A pandemia eclodiu e, consequentemente, o Brasil ingressou em um processo evidente de colapso econômico. A uma, pela pouca adoção de políticas-públicas para redução de impactos na economia e contenção da propagação do vírus entre a nossa população. A duas, pela ausência de entendimento político unitários entre os Estados-membros da Federação, os Municípios e o Governo Federal.

Após um ano convivermos com a COVID-19, o que podemos observar é um retrocesso e demora na resposta do governo na adoção de "política de saúde", instrução e educação da população, incapacidade financeira para conter o aumento de preços e adoção de políticas-públicas para manutenção das atividades econômicas, sem total restrição.

Entende-se por políticas públicas, as atividades exercidas pelo Governo, com tomadas de decisões que tenham por objetivo solucionar situações sociais problemáticas ou reduzir seus impactos, com influência direta na população, seja sob a esfera federal, estadual ou municipal, com ou sem parceria privada, mas com o envolvimento da Administração Pública, a determinação do problema, a definição de objetivos e adequação de um procedimento de ação. Trata-se de uma metodologia para resolução de uma situação de crise.

É possível, mediante a implementação de políticas-públicas, a manutenção das atividades econômicas, para reduzir o impacto econômico, e, ao mesmo tempo, conter a propagação do coronavírus? A resposta é sim.

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Como sabemos, a crise econômica está sendo agravada pelas medidas de restrição para não disseminação do COVID-19. Por outro lado, é possível mitigar as perdas de capitais, desde que o Estado intervenha, com processos sistemáticos, lógicos e informatizados, reduzindo os impactos financeiros.

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O Governo deveria estabelecer diretrizes para garantir o funcionamento de serviços essenciais (saúde, produção, alimentos, infraestruturas, serviços de utilidade pública), com ações diretas e intervenientes, tais como garantir o abastecimento de produtos, desburocratizar a aquisição de insumos, nacionalização de fábricas, racionamento de alguns setores, entre outros.

Estabelecer metas e critérios para fornecer recursos financeiros às pessoas menos favorecidas, ou àquelas diretamente atingidas pela pandemia, seja pessoa física ou jurídica, mediante auxílio financeiro, extensão de seguro desemprego, liberação de fundo de garantia ou pensionamento.

Adotar medidas previdenciárias e trabalhistas, com o intuito de impedir o fechamento de empresas, decretação de falências, redução do desemprego, bem como estabelecer política fiscal (redução ou isenção de impostos) e empréstimo provisórios às empresas privadas.

Além disso, mediante regulamentação, é possível, com o auxílio do próprio setor privado, criar programas para funcionamento dos estabelecimentos comerciais, por exemplo, ampliação do horário de funcionamento, com a redução do número de pessoas, controle de entrada e saída, tempo de permanência, restringindo acesso simultâneo de jovens, adultos e maiores de 60 (sessenta) anos, e não somente exigir que haja distanciamento social, uso do álcool em gel e máscaras.

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O nosso ordenamento jurídico permite, em situação de emergência, que haja intervenção do Estado em quanto perdurar a situação de crise, tal como a causada pela pandemia. Todavia, conforme premissas constitucionais, os atos devem ser praticados mediante instrumento normativo, impessoalidade, idoneidade, transparência e a máxima eficiência.

Repita-se que a implementação das políticas públicas, no que tange à pandemia causada pelo COVID-19, também da participação da sociedade e dos setores privados, em ato de cooperação, fundamentais para garantir a segurança da saúde pública e a redução dos impactos econômicos.

O distanciamento social, a restrição no número de pessoas, o uso de produtos que inibam a propagação do vírus, são necessárias, mas não são suficientes. Deve haver limitação no transitar entre as pessoas, porém é possível conciliar a atividade econômica, por exemplo, com a ampliação do horário de abertura e fechamento, estabelecimento de número mínimo, mediante prévio agendamento, com período fixo em que a pessoa pode estar no local, sem que haja a paralisação total das atividades comerciais, permitindo que haja manutenção ou recuperação mais célere.

Como mencionado anteriormente, todos os países sofrerão impactos, mas é sabido que os países com menor renda, terão recuperação mais lenta.

Portanto, após um ano de pandemia, diante do atual cenário e da experiência obtida, é sabido que se o Estado adotar políticas-públicas com maior eficiência, será possível conter a transmissão do vírus, com a manutenção das atividades econômicas, proporcionando, após, um processo de recuperação, com a redução do endividamento externo.

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 *Luciana Zanchetta Oliver é advogada do escritório Rayes e Fagundes Advogados Associados e professora da PUC

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