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Políticas culturais: ilusões e abandonos

Por Francisco Humberto Cunha Filho
Atualização:

Dentre as mais criticáveis práticas da política brasileira estão as obras abandonadas e inacabadas, geralmente resultantes da corrupção e da incompetência, além de outros fatores, como a megalomania, a exemplo de várias das que proliferaram em decorrência dos megaeventos sediados no Brasil, precisamente a Copa do Mundo de Futebol de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016, dos quais aguardava-se um legado renovador de nossa vida urbana, mas que de fato, no apurado final, nos fizeram herdar mais algumas dívidas e problemas.

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Todavia, por contraditório e irônico que aparente e por mais indesejável que seja, há setores da gestão pública nos quais chegar ao estágio caótico e inaceitável acima descrito, seria indicativo de algum progresso, pois tais setores são tão fragilizados que sequer conseguem completar a legislação que os rege, que dirá iniciar as obras e as políticas dela decorrentes. É o caso da cultura, o que se diz com profunda tristeza e apenas para evidenciar seus graves problemas.

Esse entendimento pode ser demonstrado com a análise da chamada reforma constitucional da cultura, compreendida como aquela resultante das Emendas Constitucionais nº 42/2003, 48/2005 e 71/2012, as quais, respectivamente, autorizaram que os Estados e o Distrito Federal vinculassem meio por cento das receitas líquidas aos fundos de cultura; que fosse criado o Plano Nacional de Cultura; e instituído o Sistema Nacional de Cultura.

A vinculação do mencionado e ínfimo percentual da receita líquida aos fundos de cultura foi adotada parcialmente em poucos Estados, isto porque tal procedimento não é obrigatório, mas apenas autorizado pela Constituição Federal. Aliás, atos de autorização como este constituem uma prática de ludibrio constante em face da cultura, sendo a mais recente atitude, nesse sentido, a da chamada Lei Aldir Blanc (nº 14.017/2020), ao prever que "as instituições financeiras federais poderão disponibilizar às pessoas físicas que comprovem serem trabalhadores e trabalhadoras do setor cultural e às microempresas e empresas de pequeno porte", "linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos; e condições especiais para renegociação de débitos", ou seja, foram autorizadas ao que já poderiam fazer independentemente desta lei, por ser algo das suas naturezas e justificador das próprias existências.

Quanto ao Plano Nacional de Cultura (PNC), efetivamente existe um desde 2 de dezembro de 2010, com vigência decenal, aprovado no âmbito da Lei nº 12.343, caracterizado, dentre outros, pela grandiloquência e pelo aparente desprezo social, que podem ser percebidos, neste curto espaço de texto, por algumas comparações numéricas com o Plano Nacional de Educação (PNE). Enquanto o PNE (cuja execução é garantida por 25% dos impostos de Estados, Distrito Federal e Municípios e 18% dos impostos da União) foi pensado com 20 metas complementares, o PNC, desprovido de qualquer recurso estável, foi feito com 53 metas muito difusas. Por outro lado, observa-se que o PNE foi debatido intensamente nas mais distintas esferas sociais, recebendo centenas de emendas em sua tramitação no Congresso Nacional; por seu turno, o PNC sequer passou pelo plenário das casas parlamentares, onde foi aprovado por unanimidade em suas Comissões, o que poderia indicar uma intensa convergência política, mas que, pelos resultados pífios do Plano minguante, aponta fortemente para a ideia de desprezo.

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Relativamente ao Sistema Nacional de Cultura, ele foi constitucionalizado em 2012, mas até agora não foi regulamentado, provavelmente por possuir idênticos problemas aos já apontados para o PNC, além de muitos que lhes são próprios, como o de ilusória e soberbamente ter sido configurado como um suposto aprimoramento do Sistema Único de Saúde (SUS), mas efetivamente sem qualquer similaridade real, por não resultar de construção e experimentação ao longo de décadas, não possuir suporte pecuniário (o orçamento da saúde é o maior do país e o da cultura se aproxima de zero) e se reger por princípios bem distintos para os dois campos.

Recursos, planejamento e organicidade para as políticas culturais são tão indispensáveis quanto devem ser peculiares ao setor, não se admitindo que resultem de simples imitação do que foi bem sucedido em outros segmentos, o que geralmente redunda em frustrantes ilusões, isto porque se a fantasia é matéria-prima em boa parte da criação cultural, a realidade deve ser a principal substância na construção de suas políticas.

*Francisco Humberto Cunha Filho, professor de Direitos Culturais nos programas de graduação, mestrado e doutorado da Universidade de Fortaleza (Unifor). Autor, dentre outros, do livro Teoria dos Direitos Culturais: fundamentos e finalidades

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