Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Políticas afirmativas e a sub-representatividade das mulheres nos cargos eletivos do Brasil: análise das eleições de 2014, 2018 e 2020

PUBLICIDADE

Por Bianca Stella Azevedo Barroso e Maurício Assuero Lima de Freitas
Atualização:
Bianca Stella Azevedo Barroso. FOTO: MPD/DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A sub-representação feminina em postos de poder no Brasil e em vários países já é temática bastante difundida e questionada por organismos internacionais e nacionais. A ONU - Organização das Nações Unidas vem alertando em vários documentos a necessidade de os Estados-membros adotarem medidas para eliminação da discriminação da mulher na vida política e pública como na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher em 1979, e na Declaração de Pequim de 1995 quando aponta para a necessidade de viabilizar o acesso ao poder pelas mulheres como forma de alcançar a paz e o desenvolvimento. (CEDAW, 1979 e Conferência de Pequim, 1995)

PUBLICIDADE

No campo da representação política, segundo pesquisas, a presença feminina permanecia baixa no fim do século XX, desafiando os paradigmas democráticos notadamente em razão do fundamento pela diversidade, estabelecendo diferenciação como cota de reserva de assentos parlamentares e como iniciativa dos partidos políticos.

No contexto de sociedades que se constituíram de forma estruturalmente desigual, baseado na cultura discriminatória e em decisões políticas que legitimaram o Estado a adotar normas e padrões excludentes, as ações afirmativas surgem como forma de reparar equívocos dos antepassados e buscam compensar aquele grupo social que outrora foi vitimado pelo próprio poder constituído.

Nesse sentido, Sabrina Moehlecke, em 2002, relacionou as ações afirmativas aos sistemas de cotas explicitando que sua origem advém dos movimentos associativos femininos nos Estados Unidos em razão de reivindicações democráticas pelos direitos civis com a bandeira central fincada na igualdade e oportunidade para todos, bem visualizada em seus propósitos quando os movimentos negros se tornam fortes e as leis segregacionistas começam a serem modificadas naquele país.

Visando o enfrentamento desta problemática o Estado brasileiro vem implementando ações afirmativas com a finalidade de corrigir a desigualdade de gêneros não apenas na política partidária, mas nos lugares de decisão através de medidas que garantam espaço político e ações institucionais para criar condições de elegibilidade delas em mandatos eletivos.

Publicidade

Dentro de vastas opções de estratégias para atingir a finalidade de termos mais mulheres em centro de poder e de decisões, a ONU indica a produção de estatísticas de gêneros a fim de realizar o diagnóstico capaz de orientar de forma assertiva a formulação de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da desigualdade de representação na política.

No ensejo de entender melhor essa questão no Brasil, vem a proposta de cotejar, de formar resumida, as estatísticas e os dados disponíveis em fontes abertas sobre a presença feminina nas eleições dos anos de 2014, 2018 e 2020, considerando que a partir da Lei nº 9.504/97, com a redação dada pela Lei nº 12.030/2009, foi estabelecido o sistema compulsório do percentual de 30% de reserva por gêneros para o registro de candidaturas por partidos políticos e coligações partidárias.

A população brasileira chegou a 213,3 milhões de habitantes, segundo os dados de pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (2021) e desse total estima-se que 51,8% são mulheres. Por sua vez, o censo da democracia realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, para eleições de 2020, constata que o Brasil possui 147.918.483 eleitores aptos a votar, dos quais 77.649.569 são mulheres, ou seja, 52,49% do eleitorado.

Segundo estudo realizado pela União Interparlamentar, organização internacional que analisa membros dos parlamentos de todo o mundo, o Brasil ocupa a 142ª posição de participação das mulheres na política nacional, considerando 192 países.

Visando quantificar, e qualificar o universo feminino, foram observados dados das eleições nos anos de 2014, 2018 e 2020, apenas para os cargos proporcionais e majoritários. As variáveis analisadas tratam da quantidade de candidatas por estado, por partido, por idade, formação acadêmica, dentre outras, procurando relacionar tais variáveis de forma qualitativa, organizadas sob a forma de planilhas eletrônicas e alguns testes estatísticos.

Publicidade

A tabela 1 mostra dados de registros eleitorais dos anos de 2014 e 2018, com o número de eleitores e número de eleitores filiados, expressos em milhões.

 

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Os dados trazidos à colação indicam que as mulheres buscam a filiação partidária, mas não conseguem ter bons desempenhos eleitorais, se constatando uma regressão dos percentuais desde a filiação ao partido, passando pelo registro de candidatura até o êxito eleitoral.

Pois bem, considerando as eleições gerais de 2014, observa-se que do total de 47,95% eleitoras filiadas a partidos políticos apenas 28,77% tiveram seus nomes levados a registros pelos partidos, sendo consideradas aptas, e desse percentual apenas 11,01% foram eleitas para deputada estadual, 8,58% eleitas para deputada federal e 14,81% para o senado. Apenas uma mulher foi eleita para governador nas eleições de 2014.

Já em relação às eleições gerais de 2018, do total de 45,22% eleitoras filiadas a partidos políticos apenas 30,9% tiveram seus nomes levados a registros pelos partidos, sendo consideradas aptas, e desse percentual apenas 15,56% foram eleitas para deputada estadual, 15,01% eleitas para deputada federal e 11,54% para o senado, enquanto, novamente, uma mulher se elegeu para governo estadual.

Cabe destacar, todavia, que há incrementos percentuais de 41,23%, 75% e 50%, para os cargos de deputado estadual, deputado federal e senado, embora os valores absolutos sejam ainda díspares quando comparados aos eleitos masculinos. No caso especifico de governo estadual, não há variação entre as duas eleições.

Publicidade

No que se refere aos dados obtidos por Estados, nas eleições de 2014 (eleições gerais), 26.247 candidatos concorrem às eleições, em todo Brasil, sendo os estados de São Paulo com 13,96% dos candidatos, e do Rio de Janeiro com 12,07%, àqueles que apresentaram maiores proporções de candidaturas. Do total de candidatos registrados no TSE em 2014, 8.137 mulheres concorreram, no entanto, observando a participação de candidaturas femininas, por estado, o percentual médio é de 3,70%, com desvio padrão de 2,96% e apenas nove estados da federação apresentaram uma proporção feminina superior à média.

Ressalte-se, todavia, que observando dados por partido, para todo país, o percentual médio de mulheres candidatas é 31%, ou seja, há um indicativo de cumprimento da cota de participação eleitoral mínima por sexo nos termos do art. 10, § 3º da Lei nº 9.504/97, embora não se visualize incentivo para aumentar a participação feminina nas eleições.

Em relação às eleições de 2018, houve um crescimento no total de candidatos de 11,05%, passando dos 26.247 candidatos para 29.148, enquanto que as candidaturas femininas passaram dos 8.137 para 9.213, ou seja, registra-se um crescimento de 13,32%. A despeito desse crescimento, a média de candidaturas femininas registradas, por estado, representou 3,77%, estatisticamente igual a 2014, e os mesmos estados que ficaram acima da média em 2014, se repetiram em 2018.

Em 2018, os dois partidos com mais participação feminina foram o PSL (467) e o PSOL (458), enquanto os dois partidos com menores participações foram o PCO (40) e PCB (31), entretanto, em 2014, o PT (428) e o PMDE (421) lideram a quantitativo de mulheres na disputa, enquanto o PCO (29) e PCB (51) já detinham as menores participações.

Em 2018, tem-se 5.744 de candidatas registradas para Deputado Estadual e 2.767 para Deputada Federal, ou seja, embora sejam observados crescimentos absolutos, em termos estatísticos não se observa alteração do quadro de um ano para outro. Em 2014, foram observadas 5.344 candidaturas femininas para deputado estadual e 2.270 para deputado federal.

Publicidade

Analisando a eleição de 2020, de âmbito municipal, observou-se um total de 558.295 dos quais 187.154, ou seja, 34% são mulheres concorrendo. Em todo Brasil a média de candidatas por partido é 5.938 e foram observados 14 partidos cujo número de candidatas superou a média. O PMDB (15.161) e o PSD (13.239) lideraram as indicações femininas, enquanto o PCO(39) e PCB(23) tiveram a menor representação. Observa-se, ainda, que 180.218 se candidataram ao cargo de vereadora, 2.652 para prefeito e 4.284 para vice-prefeito. A tabela 2 faz um resumo do quantitativo de acordo com o cargo (majoritária e proporcional). O número de eleitores e o número de eleitores filiados estão expressos em milhões.

 

Embora se trate de eleições diferentes (gerais x municipais) é importante destacar que os dados indicam que o percentual de mulheres candidatas aptas a serem eleitas em 2018 nas eleições gerais, 30,99%, varia pouco para as candidatas aptas a se elegerem para eleições municipais, 33,45%, e o percentual de eleitas para os cargos de votação majoritária (prefeitas) também permanece baixo 12,05%, e apenas 16% foram eleitas para os cargos majoritários municipais (vereadores).

Como pode se depreender, desde a adoção pelo Estado de políticas afirmativas, consubstanciadas em instrumentos normativos impositivos, decisões judiciais, campanhas e leis pró-ambiente seguro para mulheres na política, verifica-se que, em termos percentuais, houve um aumento significativo da mulher no exercício de cargos eletivos, principalmente no cargo de senador e deputado federal, onde observou variações de 50% e 75%, respectivamente.

No entanto, ainda convivemos com a baixa representatividade feminina no exercício de mandatos eletivos, fato esse que coloca em xeque os paradigmas democráticos, consistentes na pluralidade, diversidade e ampla participação popular.

Desse modo, tudo indica que estamos no caminho certo, só não podemos voltar para trás.

Publicidade

*Bianca Stella Azevedo Barroso, promotora de Justiça do MPPE. Membro auxiliar do Conselho Nacional do Ministério Público. Coordenadora do Núcleo de Apoio a Mulher do MPPE. Membro da Comissão Permanente da Violência Doméstica (COPEVID) e do Grupo de Trabalho de Equidade de Gênero, Direitos LGBT e Estado Laico do CNMP. Mestranda em Políticas Públicas pela UFPE

*Maurício Assuero Lima de Freitas, professor da graduação em Ciências Atuariais e da pós-graduação em Ciências Contábeis e Políticas Públicas da UFPE. Graduado em Matemática E Economia. Mestre e Doutor em Economia. Trabalha com métodos quantitativos aplicados

Este texto reflete a opinião do(a) autor(a)

Esta série é uma parceria entre o blog e o Movimento do Ministério Público Democrático (MPD). Acesse aqui todos os artigos, que têm publicação periódica

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.