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Policial não sai de casa com intenção de matar

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Por Ernesto Puglia Neto
Atualização:
Ernesto Puglia Neto. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Homicídio é homicídio, morte decorrente de oposição à intervenção policial é morte decorrente de oposição à intervenção policial. Embora ambas tenham o mesmo final, há uma diferença: a motivação. E isso precisa ficar claro para a sociedade, a fim de que a verdade prevaleça.

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O homicídio doloso ocorre quando quem mata tem a intenção de matar. É realizado sem que haja necessariamente uma ameaça anterior. Há dolo, vontade, ânimo de matar. No outro lado da mesma moeda, a morte decorrente de oposição à intervenção policial ocorre quando o autor, um policial, age para defender sua própria vida ou a de terceiro, havendo necessariamente agressão injusta por parte de quem morre. Ressalte-se que o policial, ao reagir, não deseja especificamente a morte, mas sim neutralizar o agressor.

Essa diferença entre situações distintas parece nítida para quem lê este texto. Mas quem estuda o fenômeno - não se sabe porque razões - costuma juntar tudo e concluir que "a polícia está matando mais".

Análise recentíssima divulgada pelo respeitado Instituto "Sou da Paz" indica que os registros de homicídio estão diminuindo em São Paulo, mas as mortes decorrentes de oposição à intervenção policial estão aumentando. Supomos que os dados sejam da SSP/SP, pois não nos foi concedido acesso à pesquisa. Utilizaremos a mesma base para o que falaremos a seguir.

Diferente do que é possível concluir por meio de reportagens noticiando a pesquisa, a polícia NUNCA busca o confronto, pois pode vitimar não somente o criminoso, como o próprio policial ou o cidadão. Os números mostram que, até aqui, em 2019, houve menos de 2 (dois) confrontos (1,78) para cada 100 mil intervenções realizadas pela PM. Nessa mesma proporção, para cada confronto ocorrido, 244 pessoas foram presas.

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Outro dado: a resposta da PM está muito mais rápida, o que implica numa maior quantidade de presos em flagrante e no aumento da possibilidade de confronto com aqueles que escolhem não se entregar pacificamente. Essa rapidez decorre principalmente da evolução tecnológica: as estratégias de patrulhamento são orientadas a partir do monitoramento de indicadores e de sistemas de georreferenciamento dos crimes, que geram no mapa as chamadas "manchas criminais", que norteiam o planejamento e a implementação das ações de polícia para os locais com maior chance de ocorrência de delitos. Isso, além prevenir o crime, permite pronta resposta aos crimes que não foram evitados.

É preciso destacar que esmagadora maioria dos registros de mortes decorrentes de oposição à intervenção policial mostra a sua relação com o enfrentamento aos crimes patrimoniais violentos: 71% dos casos resultaram do atendimento de ocorrências de roubo de veículos ou de roubo a transeuntes (pedestres) e outros 20% da abordagem de criminosos armados.

Segundo levantamentos feitos pela PM, quase 90% dos confrontos ocorreram nas "manchas criminais", ou a 200 metros delas, confirmando, novamente, a correlação do fenômeno com a evolução do tempo-resposta policial.

Por último, e não menos importante, é necessário frisar que a comparação do número de mortes decorrentes de oposição à intervenção policial com o número de casos de homicídio é um completo equívoco metodológico. A Portaria nº 229/18 do Ministério da Justiça e Segurança Pública da União, que dispõe sobre a unificação e padronização das classificações de dados quantitativos, define que as mortes por intervenção de agente de segurança pública em serviço ou em razão dele que forem praticadas sob quaisquer hipóteses de exclusão de ilicitude não devem ser classificadas como homicídio.

A comparação, aí sim, deve ser feita com base na série histórica do número de confrontos e de pessoas presas. Nesse aspecto, deve ser destacado que a média de criminosos mortos no período de 2008 a 2019 mantém-se em 18%, enquanto a média de criminosos presos, feridos e foragidos, no mesmo período, é de 82%. Ou seja, praticamente não há variação nesse histórico de resultado de confrontos.

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O Estado de São Paulo está mais seguro, o cidadão está mais seguro e, por que não dizer, o infrator da lei que decidir não confrontar, também está seguro. Entretanto, aquele que optar pelo confronto, terá pela frente uma polícia treinada e preparada.

*Ernesto Puglia Neto é coronel da reserva da Polícia Militar de São Paulo, secretário executivo da Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo em Defesa da Polícia Militar, a Defenda PM, doutor em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, especialista em Direitos Humanos pela USP

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