PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Policiais armados em voos: segurança em jogo

Por Nicole Villa , Luiza Rossingnoli e Gabriel Faria
Atualização:
FOTO: JOSÉ PATRICIO/ESTADÃO Foto: Estadão

As situações nas quais hoje é permitido o embarque de passageiros em voos nacionais portando armas de fogo, item considerado 'artigo perigoso' conforme regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), são bastante restritas.

PUBLICIDADE

Há, no entanto, um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional com o objetivo de permitir aos oficiais militares e demais membros das forças policiais embarcar em aeronaves civis em voos no território nacional portando arma de fogo, independentemente do cumprimento de restrições estabelecidas pela Anac.

Trata-se da Emenda de Plenário n.º 12 ao Projeto de Lei n.º 7413/2017 (que também está em trâmite para aprovação), de autoria do deputado Alexandre Leite (DEM).

Caso o projeto seja aprovado, além de conter pontos que conflitariam com norma da agência reguladora, a segurança dos voos poderia ser afetada.

Hoje a autorização, prevista no artigo 3.º da Resolução 461 da Anac, é apenas para agentes públicos que possuem porte de armas em razão de sua profissão e viajam em atividade de segurança, tais como escolta de autoridade, testemunha ou passageiro sob custódia; execução de técnica de vigilância; ou em casos de deslocamentos em que precisem estar armados para cumprimento de atividade policial específica.

Publicidade

Além disso, há limitação do número de armas por passageiro, sendo exigida autorização por escrito da Polícia Federal responsável pelo aeroporto, a qual deve ser obtida antes do check-in através da apresentação de documentos que comprovem a necessidade do embarque armado e documentação relativa à arma.

Os passageiros armados que não se enquadrarem nessas condições apenas poderão transportar armas de fogo e munições em sua bagagem despachada, sendo necessária também a autorização da Polícia Federal responsável pelo aeroporto de embarque.

Já em voos internacionais, é vedado o embarque de passageiro armado em voos com origem ou destino no exterior, devendo o transporte ser realizado através do despacho de bagagem.

Em caráter de exceção, há a possibilidade de a autorização para o transporte ser concedida pelo Comando do Exército desde que observado o disposto em tratados, convenções e acordos internacionais.

De qualquer forma, para que seja possível despachar armas de fogo e munições, em voos nacionais ou internacionais, é necessário antes de tudo que elas estejam regularizadas por lei e com a documentação em dia, sob pena de não ser possível a obtenção da autorização necessária junto à Polícia Federal.

Publicidade

A Anac tem competência para regular a segurança da aviação civil e criar regras sobre o porte e transporte de armamentos durante o transporte aéreo.

PUBLICIDADE

Nesse sentido foi expedida a Resolução nº 461, com as diversas restrições e critérios para o embarque de passageiros portando armas de fogo e despacho de armas e munições - quesito esse que traz ainda proibições e limites de peso estabelecidos pelo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 175.

Caso seja aprovado o referido projeto, que autoriza o embarque em aeronaves civis de policiais armados, a Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008) sofrerá alterações, pois tal norma abrange apenas temas técnicos no que diz respeito aos voos, não tratando em nenhum de seus artigos sobre o embarque de pessoas armadas em aeronaves.

Além disso, na hipótese de aprovação, haverá um conflito com a Resolução 461 da Anac. Isso porque existirão então no Brasil duas normas regulamentando um mesmo tema de maneiras distintas.

Há critérios dentro do ordenamento jurídico brasileiro para verificar qual norma deve ser aplicada em caso de conflito, tais como especificidade (qual é mais específica em relação à matéria regulada), temporal (qual lei é mais atual), dentre outras.

Publicidade

Mas as restrições presentes nas normas da Anac existem principalmente para zelar pela segurança dos voos, tanto no âmbito da operação quanto na segurança propriamente dita da aviação civil contra os chamados "atos de interferência ilícita".

Tais atos seriam condutas que poderiam resultar em apropriação ilegal de aeronave, seja durante o voo ou ainda em solo, que pessoas sejam feitas de reféns a bordo dos voos ou mesmo nos aeroportos, invasão das aeronaves, utilização e transporte de armas com intenções criminosas ou mesmo ataques às aeronaves.

Muito embora os passageiros que atualmente possuem permissão para viajar armados, ou mesmo despachar suas armas de fogo, ainda se enquadrem na categoria de agentes públicos que possuem porte de armas por sua profissão, a possibilidade de poderem fazê-lo sem os outros requisitos - de estarem a serviço que exija realizarem a viagem armados - pode trazer um risco maior à segurança dos voos em diversos aspectos, o que não pode ser desconsiderado.

*Nicole Villa, Luiza Rossingnoli e Gabriel Faria são advogados do ASBZ Advogados e especialistas em Direito Aeronáutico

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.