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Polícia prende ex-vice-governador do DF

Benedito Domingos (PP) pegou quase 10 anos de prisão por corrupção e fraude; internado em um hospital de Taquatinga ele é o primeiro político capturado depois que o STF decidiu que condenado em segunda instância já pode ir para a cadeia

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Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

Ex-deputado do PP Benedito Domingos. FOTO: PABLO VALADARES/ESTADÃO Foto: Estadão

O ex-deputado e ex-vice-governador do Distrito Federal Benedito Domingos se tornou o primeiro político preso depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que condenado em segundo grau judicial já pode ter a pena executada. Domingos foi localizado na noite desta sexta-feira, 4, por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Condenado a cinco anos e oito meses de reclusão por fraude em licitações e a quatro anos por corrupção passiva, Domingos teve a prisão decretada em julgamento realizado na quinta, 3, na Sexta Turma do STJ). Por três votos a dois, a Corte acolheu pedido do Ministério Público Federal e determinou a expedição de mandado de prisão contra o político.

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Nesta sexta, policiais da Divisão de Capturas e Polícia Interestadual da Polícia Civil do Distrito Federal cumpriram a ordem do STJ no Hospital Santa Marta, em Taguatinga, onde Benedito Domingos está internado. Ele poderá ser transferido para o Complexo Penitenciário da Papuda se sua defesa não tiver êxito com algum recurso.

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A expedição do mandado de prisão, para cumprimento inicial em regime semiaberto - que seguiu o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz - foi tomada pelo colegiado no STJ ao rejeitar recurso por meio do qual os advogados do ex-parlamentar pretendiam abrir caminho para levar o caso ao Supremo. Ficaram vencidos os ministros Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior.

As informações foram divulgadas no site do STJ. Membro da Câmara Legislativa do Distrito Federal até 2014, Benedito Domingos tem contra si também a acusação de que teria usado de 'prestígio político para fazer com que a empresa de um filho ganhasse várias licitações no DF'.

Em um dos processos, Benedito Domingos, que também é advogado, foi denunciado por supostamente ter tentado ludibriar a igreja da qual é pastor no Distrito Federal. Ele teria vendido por R$ 7 milhões, sem autorização da congregação, um terreno de cerca de 70 mil metros quadrados que a Terracap havia cedido para a Assembleia de Deus construir uma sede em Samambaia.

Ao julgar recurso denominado embargos de declaração, o ministro Schietti ressaltou que a demora na tramitação do processo, relativo a fatos ocorridos há quase dez anos, já havia beneficiado o réu com a prescrição relativa ao crime de formação de quadrilha, reconhecida de ofício pela Sexta Turma no dia 15 de dezembro, quando foram rejeitados dois recursos especiais da defesa.

A decisão de determinar a prisão do ex-parlamentar e remeter cópia do processo ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), 'para que encaminhe guia de recolhimento provisória ao juízo da Vara de Execuções Criminais, para efetivo início da execução provisória das penas', é a primeira do STJ a seguir a nova jurisprudência do STF - ao julgar um habeas corpus em 17 de fevereiro, a Corte máxima passou a admitir a prisão já a partir da condenação em segunda instância, independentemente da pendência de recursos nos tribunais superiores.

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A ordem do STJ acolhe manifestação do Ministério Público Federal que, no dia 24 de fevereiro, pediu a remessa dos autos à primeira instância e a imediata execução de pena do ex-deputado distrital. O posicionamento do MPF consta de parecer apresentado pela subprocuradora-geral da República Raquel Dodge no âmbito dos Recursos Especiais 1484413/DF e 1484415/DF.

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Nas duas ações penais, Benedito Domingos foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios pelos crimes de fraude à licitação, corrupção passiva e formação de quadrilha. Na segunda-feira, 22, foi publicada decisão do STJ que nega recursos do réu e reconhece a prescrição do crime de quadrilha.

Essa guinada da jurisprudência, observou o ministro Schietti, ''teve como forte motivação a possibilidade, no sistema punitivo brasileiro, de interposição de sucessivos recursos contra decisões prolatadas no curso de uma ação penal, tornando excessivamente morosa a definição da causa'.

Segundo o ministro do STJ, o Brasil tem 'o assustador número de 20 meios de pedir a revisão de um ato jurisdicional', considerando ações e incidentes previstos na legislação processual penal.

"Alguns desses meios impugnativos (como é o caso do habeas corpus, da apelação no tribunal do júri e dos embargos de declaração) podem ser manejados por diversas vezes, em um mesmo processo, pelo mesmo réu, sempre ao argumento de que se trata de legítimo exercício da ampla defesa, ainda que, eventualmente, se perceba o propósito de procrastinar o resultado final do processo", alertou o relator.

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De acordo com Schietti, o novo entendimento do STF afasta a aplicação literal do artigo 283 do Código de Processo Penal, que exige o trânsito em julgado da sentença condenatória para o início do cumprimento da pena. Afinal, observou o ministro, a razão de ser desse artigo é o próprio princípio da não culpabilidade (artigo 5º, LVII, da Constituição Federal), cuja interpretação acaba de ser modificada pelo STF. "As normas infraconstitucionais é que devem se harmonizar com a Constituição, e não o contrário", declarou Schietti.

O ministro afirmou ainda que a possibilidade de prisão após a condenação em segunda instância, quando se esgota a análise dos fatos e das provas, é coerente com 'praticamente todos os tratados e convenções internacionais que versam direitos humanos'.

Uma das questões levantadas pela defesa nos embargos de declaração era a suposta violação do direito ao duplo grau de jurisdição, já que o ex-deputado, por ser detentor de foro privilegiado, foi julgado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios sem que tivesse a chance de rediscutir as provas em outra instância.

Sobre isso, o relator afirmou, reportando-se à jurisprudência dos tribunais superiores, o direito ao duplo grau existe justamente para que a pessoa possa ter seu caso revisto por um colegiado de juízes em tese mais experientes, 'e não faria sentido estender essa garantia a quem já é julgado diretamente em tribunal, em razão do foro por prerrogativa de função reservado a certas autoridades'.

Os advogados de Benedito Domingos tentaram, durante a semana, reverter a situação por meio de habeas corpus com pedido de efeito suspensivo da pena imposta por fraude em licitações. Mas não conseguiram. Neste sábado, a reportagem não localizou os defensores.

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