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Polícia investiga rombo milionário de cartórios em São Paulo

Investigação mira crimes como peculato, falsificação de documento e crime contra a ordem pública; unidades da capital paulista, de Guarulhos e de Santos deixaram de repassar valores estabelecidos em lei

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Por Julia Affonso
Atualização:

8.º Tabelião de Notas da Capital de São Paulo. Foto: Julia Affonso/Estadão

A Polícia Civil investiga o rombo milionário dos cartórios de São Paulo, Guarulhos e Santos contra o Estado. Um total de R$ 57 milhões deixou de ser repassado ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, ao Fundo de Compensação dos Atos Gratuitos do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Complementação da Receita Mínima das Serventias Deficitárias e à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado e também não foram pagos em imposto de renda.

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O Estado de São Paulo tem 1.545 cartórios extrajudiciais em funcionamento. A Lei 11.331, de 26 de dezembro de 2002, discrimina os valores que devem ser pagos pelos cartórios ao Estado - os chamados emolumentos relativos ao serviços notariais e de registro.

De acordo com a Polícia Civil, o 1º Distrito Policial de Guarulhos 'investiga um homem por falsificação de documentos e crime contra a ordem pública'. "O inquérito foi iniciado em setembro de 2018 e está em andamento. A unidade está com diligências em andamento para esclarecimento dos fatos", informou.

Em fevereiro, o corregedor-geral de Justiça, Geraldo Francisco Pinheiro Franco negou um recurso do ex-titular do 1.º Tabelionato de Notas da Comarca de Guarulhos, Archimedes Gualandro Júnior, suspeito de causar um prejuízo de R$ 1.071.711,92 nos repasses do cartório em 2017. O ex-tabelião foi condenado, em agosto do ano passado, a pagar uma multa de R$ 300 mil.

Durante a apuração, peritos identificaram notas fiscais frias de materiais de escritório no valor total de R$ 650 mil. Segundo a investigação, os produtos não foram entregues.

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Em 1.º de abril, a juíza corregedora permanente, Letícia Fraga Benitez, da 2.ª Vara de Registros Públicos, determinou a suspensão provisória do funcionamento do 8.º Tabelionato de Notas da Capital de São Paulo, do qual Douglas Eduardo Dualibi era titular. A magistrada proibiu 'expressamente' a lavratura de atos notariais em nome do cartório, que fica na Rua XV de Novembro, centro histórico de São Paulo.

8.º Tabelião de Notas da Capital de São Paulo. Foto: Julia Affonso/Estadão

A reportagem foi ao cartório na quarta-feira, 10, e encontrou o imóvel fechado com um comunicado colado do lado de fora. "O acervo do 8.º Tabelionato de Notas, localizado na Rua XV de Novembro 193, será recolhido ao 9.º Tabelionato de Notas, localizado na Rua Marconi 124, do 1.º ao 6.º andar, fica nomeado o senhor José Roberto Bueno, na qualidade de responsável, ao qual competirá a guarda de todo o acervo desta Unidade."

O processo que apurou a falta de repasse de cerca de R$ 25 milhões do Tabelionato ao Estado também virou inquérito na Polícia Civil. Segundo o Ministério Público de São Paulo, a investigação do 10º Distrito Policial mira o crime de falsificação de documento público.

"O inquérito ainda não foi relatado ao Ministério Público de São Paulo", afirmou a Promotoria.

Também ainda não chegou à Promotoria a investigação do 1º Distrito Policial de Santos sobre peculato e falsidade ideológica oriunda do rombo de R$ 31 milhões no 2.º Cartório de Registro de Imóveis da cidade. A Justiça tirou Ary José de Lima da titularidade da unidade em 2017.

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COM A PALAVRA, O ADVOGADO WILAME SILLAS, QUE DEFENDE DOUGLAS EDUARDO DUALIBI

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"Os processos das Corregedorias Geral e Permanente tramitam em segredo de Justiça, desta forma não podemos nos manifestar sobre seu conteúdo. Assim, não podemos sequer confirmar se suas premissas são verdadeiras. Notadamente porque o Tabelião Dr. Douglas Eduardo Dualibi foi afastado da Serventia em novembro de 2018, quando todos os pagamentos aos funcionários estavam em dia e não mais assumiu o tabelionato desde então."

COM A PALAVRA, O ADVOGADO LUIZ ZILLER, QUE DEFENDE ARCHIMEDES GUALANDRO JÚNIOR

"A apuração dos fatos se deu no âmbito administrativo, a partir de um laudo elaborado de modo superficial por um contador que não conhece a fundo a atividade dos tabeliães.

Esse laudo, que está sujeito a impugnações em processo judicial próprio, criou distorções que resultaram na imposição da multa de 300 mil reais.

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Uma das distorções é a afirmação que o Tabelião fez uso de notas frias da empresa Exataprint, quando na verdade o que foi constatado pelo contador é que aquela empresa estaria irregular perante o CADESP (Cadastro de Contribuintes do ICMS). O fato não tem nenhuma relação com o ato de compra de materiais de escritório pelo Tabelião, sendo um problema da empresa Exataprint com o fisco Estadual. O Tabelião comprou, recebeu e pagou pelos materiais de escritório aplicados na atividade do cartório, tendo da Exataprint as respectivas notas fiscais, nada além disso.

Também foi desconsiderado para os fins da aplicação da multa que o gerenciamento administrativo do cartório não era feito pelo Tabelião Archimedes, mas por seu substituto. Portanto, jamais poderia ser responsabilizado pela alegada falta de repasses ao Estado. Além disso, o laudo apresenta falhas na apuração dos valores, tendo sido superficial.

Por fim, quanto à aposentadoria, era desejo do Archimedes há muito tempo, antes de qualquer procedimento administrativo. A atividade notarial é exaustiva e Archimedes já se encontrava nela há quase 50 anos. Não há relação da aposentadoria com a abertura do processo administrativo."

COM A PALAVRA, A DEFESA DE ARY JOSÉ DE LIMA

A reportagem fez contato com a defesa do ex-titular do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos. O espaço continua aberto para manifestação.

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COM A PALAVRA, A ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO E O SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) e o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg/SP), entidades representativas dos notários e registradores paulistas, lamentam profundamente os problemas diagnosticados nos Cartórios citados na reportagem, que resultaram no afastamento de seus titulares e na decretação de intervenção no 8º Tabelião de Notas de São Paulo. As entidades, que infelizmente não possuem poder fiscalizatório sobre os cartórios extrajudiciais, destacam que a responsabilidade administrativa e financeira de cada unidade de serviço é exclusiva de seu titular - selecionado por meio de concurso público - cabendo exclusivamente ao Poder Judiciário a fiscalização sobre a prestação dos serviços, bem como dos devidos repasses e recolhimentos previstos em Lei. A Anoreg/SP e o Sinoreg/SP reforçam que, embora hajam exceções lamentáveis e que devam ser corretamente fiscalizadas, os Cartórios extrajudiciais fiscalizaram gratuitamente aos cofres públicos a arrecadação de 45 bilhões de reais ao ano no País e repassaram, somente a título de Imposto de Renda, mais de 1 bilhão de reais, sem contar os repasses estaduais ao Estado de São Paulo, ao próprio Tribunal de Justiça de SP para a fiscalização e reaparelhamento, ao Ministério Público, ao Fundo do Registro Civil, à Santa Casa de Misericórdia e aos municípios paulistas. A Anoreg/SP e o Sinoreg/SP lamentam ainda a situação delicada em que foram deixados os funcionários e colaboradores da referida unidade, rogando para que as autoridades, assim como os antigos titulares, cheguem a bom termo quanto aos devidos pagamentos a que o Estado e os trabalhadores tenham direito neste momento delicado de suas vidas profissionais. COM A PALAVRA, O COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - SP Em relação à matéria veiculada no domingo passado intitulada "Três cartórios de São Paulo causam rombo de R$ 57 milhões ao estado" ressalto que os notários do Estado de São Paulo apoiam e sempre apoiaram toda ação fiscalizadora da Corregedoria Geral de Justiça, e para aqueles que comprovadamente não corresponderam ao seu dever de ofício, apoiamos a punição proporcional ao ato praticado. Ressalvamos que colaboramos com a fiscalização e atuação da Corregedoria Geral de Justiça. Trabalhamos em conjunto continuamente na criação de mecanismos de fiscalização mais eficientes e rápidos como a recente implantação do selo digital em São Paulo, projeto que possibilitou ao próprio usuário do serviço checar o recolhimento dos repasses. Bem como, no plano institucional, adotamos inclusive uma ação de certificação de qualidade nacional que tem como um dos itens de avaliação o cumprimento preciso dos encargos de cada um dos responsáveis pelas serventias. Por fim, cabe esclarecer que no Estado de São Paulo somos quase dois mil titulares e que, sem diminuir o ocorrido, esses casos são exceções e isolados. Os notários estão à disposição da sociedade, sempre aprimorando seu sistema de prestação de serviço e não se omitindo no auxílio fiscalizatório do próprio serviço.

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