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Polícia do Senado trocou chefia logo depois do estouro da Lava Jato

Policial legislativo também disse à PF que após a grande operação contra corrupção na Petrobrás envolvendo políticos, varreduras migraram do Serviço de Inteligência para a Coordenação de Polícia de Investigação do Senado

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Foto do author Julia Affonso
Por Fabio Fabrini , Mateus Coutinho , Julia Affonso e de Brasília
Atualização:

Ao depor para a Polícia Federal e revelar a atuação irregular de seus colegas da Polícia do Senado, o policial legislativo Carlos Andre Ferreira Alfama disse que, logo no início da Operação Lava Jato, a Polícia do Senado trocou a chefia responsável pela realização de varreduras, pois o responsável, até então, não tinha o "perfil profissional" para aceitar ordens de varreduras irregulares.

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Antes da Lava Jato, relatou Alfama, o serviço de varreduras ficava sob responsabilidade do Serviço de Inteligência da Polícia Legislativa, órgão diretamente subordinado ao diretor da Polícia do Senado Pedro Araújo de Carvalho, preso na Operação Métis, na sexta-feira, 21. Com a Lava Jato, contudo, o serviço teria sido transferido para a Coordenação de Polícia de Investigação, chefiada por Everaldo Bosco.

"Acredita que essa mudança se deu em razão de o Chefe de Serviço de Inteligência, Gabriel Reis, não possuir perfil profissional para aceitar ordens de varredura não contempladas na atribuição da Polícia do Senado", afirmou Alfama à Polícia Federal.

O DEPOIMENTO DE CARLOS ALFAMA:

 Foto: Estadão
 Foto: Estadão
 Foto: Estadão

Ele depôs no dia 8 de junho deste ano, no inquérito aberto para apurar a atuação irregular da Polícia do Senado para prejudicar as investigações contra parlamentares. A investigação foi aberta a partir da colaboração de seu colega, o também policial Paulo Bosco e, com os avanços da apuração, Alfama e um outro policial Newton Souza Rodrigues acabaram confirmando as irregularidades nas varreduras.

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Os três discordavam das orientações da Polícia Legislativa do Senado, que tem atribuição de, dentre outros, realizar varreduras contra grampos no Senado. Apesar disso, segundo relataram os policiais, o órgão teria começado a fazer varreduras em resposta aos avanços da Lava Jato contra senadores e até estava orientando os policiais a tentarem evitar a atuação da PF em algumas operações.

Alfama disse ainda que "teve ciência de ordem proveniente de Pedro Araujo de Carvalho no sentido de realizar varredura sempre logo após eventuais buscas realizadas pela Polícia Federal, com a intenção clara de encontrar possíveis equipamentos de captação instalados pela Polícia Judiciária".

Na versão do policial, o diretor do órgão, inclusive, chegou a ordenar os policiais legislativos à evitar a entrada da Polícia Federal ao cumprir mandados de busca nos apartamentos funcionais de senadores.

COM A PALAVRA, A ASSESSORIA DO SENADO:

"As atividades de 'varredura' desenvolvidas pela Secretaria de Polícia do Senado possuem respaldo no art. 266 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado em Plenário pela Resolução nº 20, de 2015, limitando-se à detecção de grampos clandestinos instalados sem ordem judicial.

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Corrobora esta afirmação o fato de que todas as ordens de serviço emanadas da Secretaria da Polícia do Senado Federal serem expressas no sentido restringir a atividade de contraespionagem às escutas ambientais ilícitas. O Senado Federal mantém permanente interlocução com o Ministério Público, o qual tem conhecimento dos equipamentos que a Casa dispõe para realizar suas atividades no âmbito policial. O Ministério Público é regularmente consultado pelo Senado acerca dos referidos procedimentos com a orientação clara no sentido de que, caso fosse encontrado qualquer dispositivo autorizado pela Justiça, o dispositivo de captação ambiental deveria ser preservado e o evento prontamente comunicado ao Ministério Público Federal, procedimento informado e ajustado previamente com seus representantes legais. Até o momento, nenhum dispositivo foi encontrado nos procedimentos já realizados.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Quanto à afirmação de que o Diretor da Secretaria de Polícia Legislativa teria sido alertado pelo 'Setor Jurídico' da Polícia Legislativa sobre a possível ilicitude dessas atividades, esclarece-se que não há qualquer parecer jurídico da Casa sobre a questão. Apenas os depoimentos dos Policiais Legislativos PAULO IGOR BOSCO SILVA e CARLOS ANDRÉ FERREIRA ALFAMA fazem referência a essa hipotética manifestação, sem amparo em nenhuma prova documental.

A bem da verdade, importa dizer que existem fundadas suspeitas sobre a motivação que levou esses dois servidores a fazerem tais afirmações à Polícia Federal. PAULO IGOR e CARLOS ALFAMA somente tomaram essa iniciativa após o Diretor da Polícia do Senado Federal determinar a abertura de sindicância administrativa para apurar graves infrações disciplinares praticadas por ambos, por supostamente terem registrado o ponto eletrônico no Senado Federal e se ausentado do serviço para dar aulas em cursinhos preparatórios para concursos.

Por fim, as atribuições e estrutura da Secretaria de Polícia do Senado podem ser consultadas no art. 266, do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 20, de 2015, inclusive sua atribuição para realizar varreduras, art. 266, § 3°, inciso IV."

 

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