O Superior Tribunal de Justiça acolheu Recurso Especial da Procuradoria-Geral de Justiça do Maranhão e destravou investigação da Polícia Civil contra dois deputados estaduais. A decisão do STJ afasta ordem do Tribunal de Justiça maranhense, que havia trancado inquérito policial sob argumento de que o procedimento não tinha autorização judicial.
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DÁ-SE PROVIMENTONa avaliação da Procuradoria, a decisão do STJ, tomada em julgamento do Recurso Especial 1697146/MA, 'reafirma prerrogativas constitucionais do Ministério Público'.
O Tribunal do Maranhão havia decretado o trancamento da investigação policial contra dois deputados estaduais, por considerar que 'a Polícia Civil deveria ter requerido autorização judicial para instaurar o inquérito'.
A tese defendida pela Procuradoria-Geral de Justiça é a de que não há necessidade de autorização do Tribunal de Justiça para que a Polícia Civil instaure, de ofício, inquérito policial contra parlamentares estaduais.
O STJ acolheu o posicionamento da Procuradoria.
Segundo os autos, os delegados da Polícia Civil Ricardo Luiz de Moura e Silva, Luiz Augusto Aloise de Macedo Mendes e Leonardo Bastian Fagundes ingressaram com pedido de autorização de investigação contra dois deputados no Inquérito Policial n. 56/2015, já em andamento, pela suposta prática de delito previsto na Lei n. 9.613/1998, 'consubstanciado na suposta lavagem de dinheiro desviado da execução de obra do Hospital de Rosário/MA, nas campanhas eleitorais dos investigados'.
Em seu voto, o relator do caso, ministro Jorge Mussi, destacou que "não há razão jurídica para condicionar a investigação de autoridade com foro por prerrogativa de função a prévia autorização judicial'.
"Note-se que a remessa dos autos ao órgão competente para julgamento do processo não tem relação com a necessidade prévia autorização para investigar, mas antes diz respeito ao controle judicial exercido nos termos do artigo 10, §3°, do Código de Processo Penal", ressalta Mussi.
O relator também citou que 'de fato, o Código de Ritos prevê prazos para que a investigação se encerre, sendo possível sua prorrogação pelo magistrado'.
"Contudo, não se pode confundir referida formalidade com a autorização para se investigar, ainda que se cuide de pessoa com foro por prerrogativa de função."
Para o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, 'a decisão é uma vitória importantíssima, uma vez que reafirma as prerrogativas constitucionais do Ministério Público'.
O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão entendeu pela existência de 'vício de iniciativa', o que tornaria o pedido ilegal, explicando que, no caso de apuração de supostas condutas ilícitas atribuídas a deputados estaduais, com foro por prerrogativa de função, a iniciativa é exclusiva do Ministério Público, no caso o procurador-geral de Justiça.