O Podemos entrou com ação no Supremo Tribunal Federal contra a resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que permite que os bancos cobrem uma tarifa mensal para oferecer o cheque especial aos clientes, mesmo que o serviço não seja utilizado. Segundo o partido, ao admitir a cobrança pela possibilidade do uso de serviço de crédito, o ato normativo eleva as tarifas bancárias ao status de tributo, 'subvertendo completamente a relação consumerista cliente-banco, equiparando-a à relação tributária cidadão-Estado'. O caso foi distribuído para relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 645, a legenda pede que o Supremo declare que o CMN não tem competência para 'editar norma que preveja a cobrança de tarifa pela mera disponibilização, quando não utilizado, de cheque especial concedido por instituições financeiras em conta de depósitos à vista titulada por pessoas naturais e por microempreendedores individuais'.
As informações foram divulgadas no site do Supremo.
A Resolução 4.765/2019 foi aprovada em novembro durante reunião do Conselho Monetário Nacional - composto pelo ministro da Economia (Paulo Guedes), pelo presidente do Banco Central (Roberto Campos Neto) e pelo secretário especial da Fazenda (Waldery Rodrigues) - e entrou em vigor no dia 6 de janeiro.
O ato normativo autoriza os bancos a cobrarem uma tarifa de clientes que tenham limites de crédito superiores a R$ 500. Segundo o texto, poderá ser cobrada uma taxa de até 0,25% sobre o excedente de tal valor, mesmo que a pessoa não utilize o serviço.
Para o Podemos, tal possibilidade interfere em regras de livre concorrência em relações contratuais privadas para beneficiar instituições financeiras e onera o consumidor.
A legenda questiona ainda o argumento utilizado pelo Conselho para justificar a tarifa, de que a cobrança favoreceria a melhor concessão de limite pelas instituições financeiras e a utilização racional do cheque especial pelos clientes. Segundo o Podemos, tal alegação parte do pressuposto de que o poder público teria legitimidade para tutelar as escolhas individuais dos cidadãos, o que fere a dignidade da pessoa humana, o exercício da cidadania e o princípio da isonomia, pois não alcança as pessoas jurídicas.
A resolução também afetaria os próprios bancos, ao impedir que formulem estratégias negociais visando à maior eficiência econômica e à competitividade, em ofensa aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.