Pepita Ortega
20 de maio de 2019 | 13h14
Moro. Foto: Felipe Rau/Estadão
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, afirmou nesta segunda, 20, em sua conta no Twitter, que a proposta de redução ou isenção de pena ao agente que se exceder ao ‘reagir a agressão injusta’, por legítima defesa, é inspirada nos Códigos Penais da Alemanha e de Portugal.
Leia a íntegra do projeto anticrime de Moro contra a corrupção, o crime organizado e a violência
A medida faz parte do projeto de lei anticrime que o ministro elaborou para fortalecer o combate à corrupção, aos crimes violentos e à criminalidade organizada, com mudanças em 12 leis e nos Códigos Penal e de Execução Penal.
No twitter, Moro indicou que ‘o juiz poderá deixar de aplicar a pena ou diminui-la ‘se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.
Propomos no projeto de lei anticrime que se alguém em legítima defesa, ou seja, reagindo a agressão injusta, exceder-se, o juiz poderá deixar de aplicar a pena ou diminui-la “se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.
— Sergio Moro (@SF_Moro) 20 de maio de 2019
Segundo o ministro, o texto apresentado pelo projeto anticrime é uma cópia do Código Penal Alemão e semelhante ao Código português.
Para desinformados seria uma norma bárbara, uma licença para matar. Já mostrei aqui que o texto proposto é uma cópia da Seção 33 do Código Penal Alemão. Mas também tem disposição quase idêntica no Código penal português, art. 33, sobre excesso em legítima defesa.
— Sergio Moro (@SF_Moro) 20 de maio de 2019
Moro chegou a destacar o trecho da norma portuguesa que isenta os agentes de punição por excesso em legítima defesa.
As indicações de Moro rebatem indicações de que a norma seria ‘bárbara, uma licença para matar’. O ex-magistrado diz que a medida pode ser uma ‘cópia’ de códigos estrangeiros, mas não é ‘extravagante’.
Está lá no CP português, “o agente não é punido se o excesso [em legítima defesa] resultar de perturbação, medo ou susto, não censuráveis”. Podemos até ser acusados de copiar e colar códigos estrangeiros, mas não de propor algo extravagante. Informe-se e apoie o projeto anticrime
— Sergio Moro (@SF_Moro) 20 de maio de 2019
As medidas propostas por Moro relacionadas à legítima defesa alteram os artigos 23 e 25 do Código Penal brasileiro. No texto, o ministro define como legitima defesa, os casos de agentes que previnem, em conflito armado, ‘injusta e iminente agressão’ contra si ou outra pessoa, ou ‘risco de agressão a vítima mantida refém’.
O ex-magistrado também estabeleceu a inserção do artigo 309-A no Código de Processo Penal, que permite que a autoridade policial deixe de efetuar a prisao em flagrante de um agente que seja enquadrado nas disposições relativas aos excessos em legítima defesa.
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