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'Podemos até ser acusados de copiar e colar códigos estrangeiros, mas não de extravagância'

No Twitter, ministro da Justiça e Segurança Pública defende novamente seu pacote anticrime e diz que se inspira nos códigos penais da Alemanha e de Portugal para aliviar situação de policial que 'reagir a agressão injusta'

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Por Pepita Ortega
Atualização:

Moro. Foto: Felipe Rau/Estadão

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, afirmou nesta segunda, 20, em sua conta no Twitter, que a proposta de redução ou isenção de pena ao agente que se exceder ao 'reagir a agressão injusta', por legítima defesa, é inspirada nos Códigos Penais da Alemanha e de Portugal.

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A medida faz parte do projeto de lei anticrime que o ministro elaborou para fortalecer o combate à corrupção, aos crimes violentos e à criminalidade organizada, com mudanças em 12 leis e nos Códigos Penal e de Execução Penal.

No twitter, Moro indicou que 'o juiz poderá deixar de aplicar a pena ou diminui-la 'se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção''.

Segundo o ministro, o texto apresentado pelo projeto anticrime é uma cópia do Código Penal Alemão e semelhante ao Código português.

Moro chegou a destacar o trecho da norma portuguesa que isenta os agentes de punição por excesso em legítima defesa.

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As indicações de Moro rebatem indicações de que a norma seria 'bárbara, uma licença para matar'. O ex-magistrado diz que a medida pode ser uma 'cópia' de códigos estrangeiros, mas não é 'extravagante'.

As medidas propostas por Moro relacionadas à legítima defesa alteram os artigos 23 e 25 do Código Penal brasileiro. No texto, o ministro define como legitima defesa, os casos de agentes que previnem, em conflito armado, 'injusta e iminente agressão' contra si ou outra pessoa, ou 'risco de agressão a vítima mantida refém'.

O ex-magistrado também estabeleceu a inserção do artigo 309-A no Código de Processo Penal, que permite que a autoridade policial deixe de efetuar a prisao em flagrante de um agente que seja enquadrado nas disposições relativas aos excessos em legítima defesa.

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