PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

DIRETO DO PLENÁRIO: resolução do Conama sobre qualidade do ar

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:
Supremo Tribunal Federal. Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira, 4, a ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que dispõe sobre padrões de qualidade do ar. O processo faz parte do pacote de ações sobre temas ambientais selecionadas pela Corte para compor chamada "pauta verde".

PUBLICIDADE

Veja todos os processos pautados para julgamento:

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6148 Relatora: ministra Cármen Lúcia Procurador-geral da República x Presidente do Conselho Nacional do Meio Ambiente O procurador-geral sustenta que a Resolução Conama 491/2018 não regulamenta, de forma eficaz e adequada, os padrões de qualidade do ar, deixando desprotegidos os direitos fundamentais à informação ambiental, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde e, consequentemente, à vida.

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59 Relatora: ministra Rosa Weber Ação ajuizada por quatro partidos políticos (PSB, PSOL, PT e Rede), que alegam omissão da União em relação à paralisação do Fundo Amazônia e do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima). Segundo eles, a União está deixando de disponibilizar R$ 1,5 bilhão, já em conta, que legalmente devem ser destinados para financiar projetos de preservação na Amazônia Legal.

Recurso Extraordinário (RE) 1348854 - Repercussão Geral Relator: ministro Alexandre de Moraes Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) x Marco Antônio Alves Ribeiro O Plenário vai decidir se o servidor público que seja pai solteiro tem direito à extensão da licença-maternidade para 180 dias e ao benefício do salário-maternidade. O INSS recorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que manteve os benefícios a um pai solteiro cuja prole foi concebida por meio de técnicas de fertilização in vitro e gestação por substituição.

Publicidade

Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 45 Relator: ministro Luís Roberto Barroso Conselho Federal da OAB x Presidente da República e Congresso Nacional Retomada do julgamento da ação em que a OAB pede que a Corte declare constitucionais os dispositivos da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) que permitem a contratação de advogados por entes públicos pela modalidade de inexigibilidade de licitação. A ADC está sendo julgada em conjunto com os REs 656558 e 610523, da relatoria do ministro Dias Toffoli.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1100 Relator: ministro Luís Roberto Barroso Governador do Rio de Janeiro x Assembleia Legislativa do RJ Ação contra dispositivo da Constituição do RJ que autorizou militares do estado a acumular, na administração pública, dois empregos privativos de profissionais de saúde.

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1018459 - Repercussão geral Relator: ministro Ricardo Lewandowski Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas de Curitiba x Ministério Público do Trabalho Embargos de declaração na decisão que reafirmou a inconstitucionalidade da contribuição assistencial imposta por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa a empregados não sindicalizados. O sindicato alega que três das quatro decisões mencionadas no julgamento tratam de outra contribuição - a contribuição confederativa - que não tem a mesma natureza da contribuição assistencial.

Recurso Extraordinário (RE) 1188352 - Repercussão geral Relator: ministro Luiz Fux Governador do Distrito Federal x Procurador-geral de Justiça do DF e Territórios O recurso discute se o Distrito Federal invadiu a competência legislativa privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação ao editar lei determinando a adoção de procedimento licitatório com ordem de fases diversa da indicada pela Lei 8.666/1993.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.