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Plenário do Supremo valida extinção de pena e mantém multa a três condenados no Mensalão

Ex-deputado Pedro Henry, empresário Cristiano de Melo Paz e o publicitário Ramon Hollerbach Cardoso foram beneficiados por decisão do ministro Luis Roberto Barroso com base no indulto natalino do ex-presidente Michel Temer

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Por Redação
Atualização:

Fachada do Supremo Sede do Tribunal Federal em Brasília. Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal validou a extinção de pena e manteve as multas aplicadas ao ex-deputado Pedro Henry, o empresário Cristiano de Melo Paz e o publicitário Ramon Hollerbach Cardoso, todos condenados no Mensalão. O trio foi beneficiado por decisão do ministro Luis Roberto Barroso com base no indulto natalino assinado pelo ex-presidente Michel Temer, em 2017.

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O julgamento foi realizado pelo plenário virtual da Corte, ferramenta em que os ministros depositam seus votos. Além da extinção de pena de prisão, os ministros mantiveram a pena de multa imposta aos condenados, que chegam a R$ 7,8 milhões, como é o caso de Melo Paz.

Para o ministro Luis Roberto Barroso, o trio não tem direito ao indulto da multa porque a redação do decreto de Temer limita o perdão apenas a multas fixadas até R$ 1 mil, ainda que a redação do decreto neste ponto não seja clara igual as anteriores. Segundo o relator, a dívida não impediu que os condenados fossem beneficiados na execução penal, 'porém, em nenhum momento houve perdão judicial da dívida'.

A divergência ficou formada pelos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, que sustentaram ausência de restrição ao indulto sobre pena de multa. No entendimento dos ministros, o Judiciário não pode impor restrições que não estejam expressamente contidas no ato do presidente da República.

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