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'Plea bargain' viola o devido processo legal brasileiro

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Por Willer Tomaz
Atualização:
Willer Tomaz. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Instrumentos jurídicos que funcionam em outros países, nem sempre podem ser utilizados no contexto legal brasileiro. É o caso da modalidade de negociação que pode extinguir o processo penal contra o réu, conhecida como plea bargain. Com o método, um acusado confessa o crime e "barganha" por uma pena mais branda. Existente no Código Penal dos Estados Unidos, o instituto agora está em tramitação para que possa fazer parte também do ordenamento jurídico brasileiro, por meio Projeto de Lei n.º 1.864/2019, conhecido como pacote anticrime, apresentado pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro.

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Apesar de o instituto já ser adotado em outros países, não há compatibilidade com a legislação brasileira, pois violaria o devido processo legal por ofender o princípio da presunção de inocência e o direito de ser julgado por um juiz imparcial, motivo pelo qual tem baixas chances de dar certo no Brasil.

Ao aceitar o acordo, o réu terá de renunciar a garantias sacramentais, como o direito de ser julgado por um juiz imparcial e de não se auto incriminar. Isso não faz parte da cultura jurídica nacional e ofende direitos e garantias fundamentais do acusado inerentes ao devido processo legal.

Na proposta do pacote anticrime, as partes envolvidas sugerem a pena a ser aplicada ao réu confesso e o juiz a determina. Com isso, o Ministério Público não precisará produzir outras provas de acusação. Ou seja, a ideia é que o processo seja simplificado, além de reduzidos os seus custos. Em troca da confissão, o juiz aplica uma pena mais branda, acordada entre as partes.

Por óbvio que a adoção do instituto pode diminuir os custos. O caminho até o desfecho do processo seria reduzido. Porém o Direito Penal lida com o destino e com a vida das pessoas, e o processo penal deve buscar a aplicação da justiça segundo a Constituição e as leis, e não se ocupar de atalhos e meras conveniências para o aparato estatal.

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Vale ressaltar que o plea bargin não interfere na delação premiada, já muito conhecida no país. Com a delação, também chamada de colaboração premiada, os acusados assinam um acordo para contribuir com as autoridades no sentido de esclarecer os fatos investigados, indicando os supostos culpados por determinado crime. Além disso, ao contrário do instituto jurídico adotado nos Estados Unidos, a delação premiada não encerra o processo penal do acusado.

O método plea bargain não valeria para todos os crimes, mas se aplicaria a casos específicos mediante a aceitação de condições impostas pelo Ministério Público, como a reparação do dano. O instituto alcançaria somente as infrações penais cometidas sem violência ou grave ameaça não contemplável pela transação penal e cuja pena máxima não seja superior a quatro anos.

O investigado também não pode ser reincidente ou ter sido já beneficiado nos últimos cinco anos com o instituto, nem com transação penal ou suspensão condicional do processo. Também é exigido do réu o cumprimento de diversas condições cumulativas ou alternativas, como reparar o dano, renunciar voluntariamente a bens e direitos, indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime, prestar serviço à comunidade, pagar prestação pecuniária, ou ainda outra condição indicada pelo Ministério Público.

A proposta pode até funcionar dentro do contexto e ordenamento jurídico americano. Contudo, no Brasil tem poucas chances de ser bem-sucedida podendo ser um caminho para o cometimento de abusos e excessos que terminariam em prejuízo para o réu, em total disparidade de armas.

*Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados

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