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Planejamento tributário não é imoral

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Por Mauricio Maioli
Atualização:
Maurício Maioli. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Refrigerantes e águas gaseificadas têm redução de 25% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) se eles tiverem adição de suco de frutas.

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Se na próxima ida ao supermercado você escolher um desses refrigerantes por ser mais barato que os refrigerantes "normais", pode se dizer que você está fazendo um planejamento tributário. Ah, mas se o preço for maior? Daí reclame com a indústria (este é outro assunto.).

Planejamento tributário nada mais é que a busca por pagar tributo de forma mais eficiente (econômica) possível. Por óbvio que estamos falando do planejamento dentro da lei. Que respeita as normas legais e constitucionais de nosso Sistema.

Algumas pessoas, em determinados momentos, colocam um véu de imoralidade sobre o planejamento. Como se fosse algo feio, reprovável, buscar a menor tributação para o seu patrimônio. Mas não é.

O problema, em nosso ver, é se comparar situações incomparáveis. Nas últimas semanas, ficamos sabendo que o Ministro da Economia e outras autoridades têm empresas constituídas em outros países, apelidados de paraísos fiscais, já que segundo a lei brasileira, têm tributação favorecida, comparativamente ao Brasil.

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Nada há de ilícito ou de imoral em constituir uma empresa em uma localização destas, contanto que - e este é o ponto central -, (i) o patrimônio tiver origem lícita, (ii) todos os tributos sobre a obtenção desse patrimônio tenham sido recolhidos, (iii) o Fisco saiba da existência da empresa, e (iv) a pessoa não tenha nenhum conflito de interesses.

Ou seja, se uma pessoa obtém renda no Brasil, paga todos os tributos exigidos sobre ela, mas em vez de deixar seu dinheiro no banco ou no colchão, resolve enviar para uma conta ou empresa sua no exterior, nada há de ilícito ou imoral.

No caso do Ministro da Economia, parece (pelas informações divulgadas) que existe forte conflito de interesses, já que houve movimentação dos investimentos deixados no exterior durante a sua gestão no Ministério. O que deve ser devidamente investigado.

Mas esses casos incorretos não podem colocar uma pecha de imoralidade em algo legítimo que é o planejamento tributário. Seja ele nacional, seja ele internacional.

Pessoas físicas e jurídicas constantemente realizam planejamento, e algumas vezes sem nem se dar conta. Na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do último ano, se você optou pela declaração simplificada ou completa pensando naquela que resultaria em menor pagamento de tributo, você se planejou.

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Você se planeja tributariamente, também, ao preferir doar seus bens para seus filhos em vida, em vez de, após a sua morte, esperar a incidência do "imposto sobre herança" (ITCM). Pois em vários estados a alíquota da doação é muito menor que aquela do ITCM.

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Imoral não é se planejar. Imoral é alíquota superior a 42% só de ICMS na energia elétrica. Imoral é se preferir aumentar tributo em vez de reduzir privilégios. Imoral é tributar de forma elevadíssima o consumo, inclusive de bens essenciais, o que atinge as pessoas mais necessitadas de forma mais prejudicial. Imoral é tributar o trabalho com o suposto objetivo de proteger o trabalhador !?!.

O ideal, claro, é ter uma tributação razoável, equânime e simples. Até que não se chegue lá, não é o contribuinte diligente e responsável com o seu dinheiro quem deve ser culpado.

*Mauricio Maioli, sócio Tributário do Feijó Lopes Advogados. Coordenador da Especialização de Direito e Gestão Tributária da Unisinos. Mestre em Direito pela UFRGS. Professor de Direito Tributário

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