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Planejamento financeiro protege a sucessão empresarial

Por Guilherme Bachur
Atualização:
Guilherme Bachur. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Todo empresário, seja ele de pequeno, médio ou grande porte, enfrenta uma grande sequência de desafios diariamente.  De acordo com um estudo recente da Endeavor, entre as cinco áreas que mais demandam atenção dos executivos estão a gestão de pessoas e financeira, vendas, jurídico, inovação e marketing, temas que ganharam ainda mais relevância em meio ao cenário de pandemia, que impôs a necessidade de as empresas se reinventarem e colocarem novas estratégias em prática para exercer a plena continuidade dos negócios nesse período. Um novo olhar para um tema que, pelo menos no Brasil, não ganhava tanto destaque no planejamento estratégico da maioria das empresas é a preocupação com a sucessão empresarial.

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Diante da ameaça à saúde em meio a um cenário de mais de meio milhão de vidas perdidas pela Covid-19 no Brasil, as pessoas se deram conta de uma realidade inevitável: as organizações precisam se planejar e evitar possível dependência direta de pessoas específicas para continuar existindo e exercer seus negócios.

Segundo uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), a maioria das empresas brasileiras (72%) não tem um plano de sucessão para cargos-chave. Além disso, de acordo com dados do IBGE e do Sebrae, 90% das empresas brasileiras são de natureza familiar, representam 65% do PIB e empregam 75% da força de trabalho no país. Além disso, um levantamento da PwC revelou que 44% das empresas familiares não têm um plano de sucessão e 72,4% não apresentam uma sucessão definida para cargos-chave, como os ligados à diretoria, presidência, gerência e gestão.

Todo contrato ou estatuto social de uma empresa tem como objetivo reger quais as consequências e desdobramentos de fatos que podem ou que irão acontecer em algum momento da existência da companhia, sempre de acordo com a lei e a vontade dos sócios. Dentre eles, está o falecimento de um deles. Nesse sentido, os sócios, além de muitas vezes não saberem o que está previsto nas cláusulas de sucessão, também não sabem se, de fato, sua vontade está ali refletida, como a autorização ou bloqueio da entrada de herdeiros na sociedade.

Permitir a entrada de um herdeiro na sociedade não é tarefa fácil e, por isso, a vontade de todos deve ser formalmente refletida no contrato ou estatuto social, ainda em vida e de comum acordo, como forma de garantir que serão atendidas. Se a vontade comum for a de não permitir a entrada de herdeiros na sociedade, todos devem ter plena ciência de que tal bloqueio trará importantes consequências financeiras para a empresa, uma vez que, neste caso, a companhia terá que arcar com a compra das cotas herdadas pela família do sócio falecido, calculadas de acordo com o valor de mercado da sociedade. Ainda que a empresa possa pagar o valor devido em inúmeras prestações, sempre existe o risco de a família do sócio falecido não receber a participação na sociedade ou receber em inúmeras parcelas.

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Já pelo lado dos herdeiros, o direito à herança é pleno, portanto, independente do que está disposto no contrato social da empresa, os herdeiros do sócio falecido terão direito a receber as cotas/ações como herança. Essas serão recebidas formalmente, seja por meio de um inventário judicial ou extrajudicial. Novamente, será preciso contar com um apoio financeiro para arcar com os impostos de transmissão de bens para recebê-las.

Desta forma, é imprescindível que o planejamento de sucessão empresarial de uma empresa conte com uma robusta proteção financeira para arcar com esses custos, caso um dos sócios venha a faltar. Uma estratégia que vem sendo bastante utilizada é a contratação de um seguro de vida, favorecendo como beneficiários, ainda que de modo indireto, os sócios remanescentes e os herdeiros do sócio falecido.

O mercado de seguros de pessoas, que contempla o ramo de seguros de vida, vem se mostrando resiliente em meio à pandemia: entre janeiro e abril deste ano apresentou um crescimento de 11,5% em relação a 2020, faturando cerca de R$ 15,8 bilhões.

Neste cenário em que normas e resoluções vêm sendo publicadas com maior frequência para combater os efeitos da pandemia, é extremamente necessário que as empresas saibam se adaptar às mudanças, tanto no aspecto tributário quanto no aspecto societário. É visível a relevância de um planejamento sucessório capaz de desenhar uma estrutura societária que assegure a perenidade e solidez do negócio, especialmente aquela de natureza familiar. Sucessão empresarial não é um processo de curto prazo, porque envolve algo maior: a preparação para o futuro. E preparação exige tempo, sabedoria e proteção financeira.  É hora de começar a refletir sobre o futuro da empresa, das pessoas envolvidas, do patrimônio e, principalmente, sobre os imprevistos da vida.

*Guilherme Bachur é especialista responsável pela área de Advanced Planning da Prudential do Brasil

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