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Planejamento anuncia rescisão de acordo de cooperação e sindicância

Em nota, Ministério informa que já investiga 'possíveis irregularidades'

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Por Redação
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 Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

Atualizada às 18h21

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Por Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba, Fausto Macedo, Julia Affonso e Andreza Matais

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão informou nesta quinta-feira, 13, que vai rescindir acordo de cooperação técnica de 'gestão da margem consignável'. A Pasta é citada na Operação Pixuleco II, 18.º capítulo da Lava Jato.

"Em função das denúncias apresentadas nas 17.ª e 18.ª fases da Operação Lava-Jato, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão vai informar às partes nesta quinta-feira, 13, a rescisão em 30 dias do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) 1/2009 assinado pela então Secretaria de Recursos Humanos com o Sindicato Nacional das Entidades Abertas de Previdência Complementar (SINAPP) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC)", destaca o Ministério.

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A Polícia Federal e a Procuradoria da República informam que as fraudes e pagamentos de propinas envolvendo o ex-tesoureiro nacional do PT, João Vacari Neto, teriam ocorrido na gestão de Duvanier Paiva Ferreira na Secretaria de Recursos Humanos, morto em 2013. Paiva chegou ao posto em 2010 por indicação do então ministro do Planejamento, Paulo Bernardo.

Em nota oficial, o Ministério destaca também que já abriu sindicância no dia 4 de agosto 'para investigar possíveis irregularidades no Acordo'. A Comissão de Sindicância tem 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias para apresentar suas conclusões.

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Segundo o Ministério do Planejamento até 2008 o modelo de gestão de consignações na folha de pagamento era descentralizado, conforme o Decreto 4.961, de 20 de janeiro de 2004. "Cada órgão do governo realizava diretamente os lançamentos dos descontos nos contracheques dos servidores e pensionistas. Esse processo, além de oneroso, dava margem, em alguns casos, a registros e descontos indevidos nas consignações", diz a nota.

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Com a publicação do Decreto 6.386, de 29 de fevereiro de 2008, as atividades de gestão das consignações foram centralizadas no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. "À época, foi identificada a possibilidade de o servidor extrapolar o limite de margem legalmente previsto."

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Em 2009, para controlar a margem consignável dos servidores em tempo real, foi firmado o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) 1/2009 entre a então Secretaria de Recursos Humanos e o Sindicato Nacional das Entidades Abertas de Previdência Complementar (SINAPP) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), entidades representativas da maioria das consignatárias que realizavam contratos com os servidores.

A finalidade do Acordo, segundo o Ministério do Planejamento, é o compartilhamento do SIGMAC: um sistema de gestão de margens consignáveis dos servidores públicos federais e pensionistas da administração federal direta, das autarquias, incluídas as de natureza especial, e das fundações públicas.

"Por meio desse sistema, o servidor interessado em fazer uma operação de crédito consignado autoriza o SIAPI a enviar o seu CPF e sua margem de consignação às entidades, que então repassam a informação à associada que deverá assinar o contrato. Portanto, não há acesso livre ao SIAPI ou a qualquer informação adicional do servidor por meio do sistema", diz a Pasta.

O Acordo não prevê repasse de recursos financeiros entre os signatários. "A União recebe ressarcimento das instituições financeiras por contrato de crédito assinado, conforme a Portaria SRH n° 334/2010. O Ministério do Planejamento não repassa recursos por meio do ACT 1/2009, que tem vigência até dezembro de 2015."

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COM A PALAVRA, A ABBC

Posicionamento à Imprensa

A ABBC - Associação Brasileira de Bancos encaminhou no dia 7 de agosto de 2015 uma notificação à Consist para que a mesma apresente os devidos esclarecimentos relativos às notícias veiculadas. Trata-se de procedimento contratualmente previsto, necessário para que possam ser adotadas quaisquer providências voltadas à rescisão contratual.

O contrato inicial com a Consist foi assinado em 05/04/2010, com prazo de 12 meses, prorrogável por mais 48 meses. Sua renovação ocorreu mediante Termo Aditivo ao Contrato Original, no qual foram introduzidas salvaguardas relativas às normas brasileiras anticorrupção ("Cláusula Décima - Das Regras Brasileiras Anticorrupção" - Lei nº 12.846/2013 e Decreto nº 8.420/2015), as quais foram aceitas pela Consist, que atestou e declarou formalmente desenvolver suas atividades em absoluta consonância com os dispositivos legais e regulamentares vigentes.

A ABBC tomou conhecimento dos fatos por meio das notícias veiculadas pela imprensa. À época da contratação, inexistiam quaisquer tipos de restrições ou indícios de práticas desabonadoras à empresa contratada. A empresa foi apresentada pelos bancos que operam na modalidade de credito consignado com servidores públicos federais, como empresa que reunia as melhores condições relativas a porte, qualidade e expertise técnica no segmento de consignações em folha de pagamento.

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A prestação de serviços é realizada por intermédio do processamento das parcelas consignadas (descontadas) em folha de pagamento dos servidores federais. A qualidade desta prestação de serviços pode ser comprovada junto às consignatárias usuárias do sistema (fundações, associações, institutos, bancos públicos, bancos privados, entidades seguradoras e de previdência, cooperativas de crédito etc.).

O serviço contratado refere-se à disponibilização via internet de sistema informatizado para consignações, incluindo a infraestrutura de data center, o controle e a gestão de margens consignáveis e a transmissão centralizada de dados consignados para folha de pagamento dos servidores públicos federais, permitindo às instituições consignatárias o acesso a informações acerca dos limites disponíveis para concessão de financiamentos consignados.

Registre-se que as informações constantes do banco de dados somente são acessadas mediante autorização do titular das mesmas, por meio de autenticação sistêmica e a partir de requisitos de segurança, sob a responsabilidade de empresa de segurança da informação não integrante do grupo Consist.

O contrato com a Consist não envolve recursos públicos e prevê os seguintes valores:

a) Encargos iniciais - valor correspondente à implementação do sistema, infraestrutura inicial de data center, permissão de acesso inicial ao sistema e treinamento. Este valor está definido pela representatividade de cada Consignatário no sistema SIAPE.

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b) Encargos mensais - valor correspondente a acesso ao sistema de consignação; a garantia de atualização técnica e suporte do software; e a manutenção e operação da infraestrutura de data center. Este valor é determinado pela quantidade de lançamentos de descontos consignados na folha de pagamento dos servidores federais, considerando o custo unitário de R$ 1,68.

c) O fluxo financeiro relativo ao pagamento dos encargos ocorre unicamente entre a Consist e as instituições consignatárias. A ABBC não participa de qualquer tipo de pagamento ou recebimento de valores.

COM A PALAVRA, RUSSO

O presidente do diretório municipal do PT, Marco Bariao, o 'Russo', informou que Romano não é mais filiado ao partido. "O senhor Alexandre Correa de Oliveira Romano foi filiado ao PT de Setembro de 1999 a 22 de Setembro de 2005'.

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