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PL do Marco Legal das Startups chega na reta final e pode ser votado ainda em 2020

Por Saulo Michiles
Atualização:
Saulo Michiles. FOTO: ARQUIVO PESSOAL Foto: Estadão

O projeto de Marco Legal para Startups avança e chega à reta final. O relator do tema na Comissão Especial da Câmara, Dep. Vinicius Poit, apresentou relatório final, com projeto substitutivo aglutinando dois projetos de lei existentes. Além disso, o deputado realizou requerimento de urgência, que, se aprovado, fará com que o projeto possa ser votado em plenário ainda nesse ano.

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O projeto final conta com diversos avanços para o fomento do ecossistema de startups e inovação no Brasil, podendo representar um ponto de inflexão para a criação de novas tecnologias e empresas, destravamento de capital e, consequentemente, geração de emprego e riqueza para o país. Para isso, questões requisitadas por agentes desse mercado foram contempladas.

Uma delas é a definição do que vem a ser a figura do investidor-anjo, bem como uma vantagem tributária importante: a possibilidade de compensação, entre as perdas de um investimento e os ganhos de outro investimento. Ou seja, quando um investidor, pessoa física, investir em mais de uma startup, a tributação levará em consideração o ganho sobre o seu portfólio de investimentos como um todo, assim, ele terá a possibilidade de somente ser tributado se obtiver um ganho líquido sobre a totalidade de seus investimentos, e não sobre o ganho do investimento individual em cada startup.

Ainda quanto ao fomento, as empresas que são legalmente obrigadas a investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação, poderão o fazer através de fundos de investimento que invistam em startups, trazendo ganhos para toda a cadeia envolvida. Outra inovação é um regime especial de contratação pelo Poder Público para a resolução de problemas na administração pública que demandem soluções inovadores ainda a serem desenvolvidas.

Em termos de desburocratização e incentivo à inovação, teremos os "sandboxes" regulatórios, que serão ambientes regulatórios experimentais, com flexibilização da legislação, com o objetivo de testar tecnologias e modelos de negócios experimentais. Desta maneira, poderemos ter, por exemplo, um "sandbox" criado em conjunto por CVM e SUSEP, com o objetivo de possibilitar a experimentação em ambientes tão fortemente regulados e que podem se beneficiar bastante das inovações trazidas pelas startups.

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Já uma das questões mais polêmicas envolvendo o mercado de inovação são as relações trabalhistas, que foram abordadas, de maneira não tão profunda, na proposta legislativa. Houve modificações em relação ao contrato por prazo determinado envolvendo startups, com a extensão do prazo desse tipo de contrato de 2 para 4 anos. Da mesma forma, o contrato de experiência, limitado pela CLT a 90 dias, teve seu prazo dobrado, quando a contratante for uma startup.

Outro ponto essencial em busca da segurança jurídica e da modernização das relações de trabalho foi a menção expressa da possibilidade de as empresas, startups ou não, poderem realizar planos de opção de compra de participação societária ("stock options") para seus funcionários, como forma de atração e retenção de talentos. O projeto vai além e toma o cuidado de mencionar que a outorga de opção de compra não se enquadra como remuneração - sujeita a encargos - para a legislação trabalhista.

Por se tratar de uma legislação que traz diversos benefícios, o projeto optou por trazer critérios objetivos, além de uma autodeclaração, para o enquadramento das empresas na definição de startups. Assim, para que possam usufruir das modificações citadas, a empresa deverá ter faturamento máximo de 16 milhões de reais em um ano, ter até 10 anos de inscrição no CNPJ e se autodeclarar como empresa que se utiliza de modelos de negócios inovadores ou se enquadrar no regime especial do Inova Simples.

O ano de 2020 foi dos mais turbulentos de nossa história, mas serviu para ratificar que empreendedorismo, inovação e tecnologia podem nos ajudar a passar por enormes percalços. Que ele finalize com a boa notícia da aprovação do Marco Legal das Startups, trazendo novos ares a 2021.

*Saulo Michiles, diretor jurídico da Cotidiano Aceleradora de Startups, sócio da Michiles Advocacia, professor de Direito de Startups, membro da Comissão de Direito Digital da OAB-DF e economista

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