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Vidas quilombolas na mira do PL 529/2020

Por Andrew Toshio Hayama e Isadora Brandão
Atualização:
Andrew Toshio Hayama e Isadora Brandão. Foto: Divulgação

O Projeto de Lei nº 529 de 2020, enviado pelo Governo do Estado de São Paulo à Assembleia Legislativa sob regime de urgência, apelando para o discurso neoliberal da eficiência estatal e para a defesa do equilíbrio das contas públicas tenta esconder, na verdade, um ataque mortal a órgãos, políticas e serviços públicos essenciais à população mais vulnerável.

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Um dos inúmeros órgãos que está na mira do Governador João Dória é a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes Silva", o ITESP.

Além de ser irrelevante em termos de economia no orçamento geral do Estado, a extinção do ITESP provocará prejuízos irreparáveis a direitos fundamentais quilombolas e, por isso, caminha na contramão da necessidade de consolidação de políticas específicas de combate ao racismo estrutural e institucional, retrocedendo a situação anterior à década de 1990, quando a Fundação foi criada.

Apesar do argumento supostamente técnico, o governo não apresenta dados para fundamentar as escolhas políticas contidas na proposta, tampouco se preocupa em ofertar estudos que demonstrem de forma consistente que os resultados econômicos almejados serão atingidos por meio da extinção das entidades administrativas.

O atropelo imposto pelo regime de urgência na tramitação somente revela a fragilidade e insustentabilidade do pacote de morte e o receio do governo de promover debate amplo, participativo e tecnicamente qualificado sobre as escolhas e consequências das drásticas medidas. No mais, suprime o direito de consulta e consentimento prévio, livre e informado das comunidades quilombolas, previsto expressamente na Convenção 169 da OIT, norma de caráter supralegal.

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Sintomática, aliás, a ausência de qualquer menção, na justificativa do PL 529 de 2020, às comunidades quilombolas, muito embora sejam destinatárias da política pública executada pelo ITESP. A omissão não pode ser lida como fruto de mero descaso ou displicência estatal. Ela faz parte de um cálculo que contabiliza números, mas não vidas.

Ao omitir cirurgicamente as 50 comunidades quilombolas existentes no Estado do seu cálculo, o governador não apenas as invisibiliza, como busca negar a sua existência, uma estratégia que tem sido utilizada sistematicamente para subtrair direitos.

A Constituição Federal de 1988, rompendo com um silêncio normativo histórico, reconheceu a existência dos quilombolas, assegurando-lhes, através do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a propriedade definitiva sobre suas terras ancestrais e estabelecendo o dever do Estado de emitir-lhes os títulos respectivos.

O ITESP, através das suas atribuições legais, dá cumprimento à norma constitucional dotada de eficácia plena e imediata, atuando, por meio da emissão de relatórios técnico-científicos embasados em estudos antropológicos, na identificação e demarcação dos territórios quilombolas. O órgão presta assistência técnica nas áreas ambiental, agrícola, artesanal e comercial a 1.445 famílias assentadas, distribuídas em 14 municípios, além de promover ações em saúde, em educação para as relações étnico-raciais e de fomento à profissionalização, empreendedorismo e ao turismo de base comunitária.

A extinção do ITESP não apenas fragiliza o regime constitucional que assegura aos quilombolas a propriedade coletiva dos territórios que ocupam tradicionalmente.

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Tal medida representa ameaça à própria preservação do modo peculiar de vida quilombola, que envolve formas de expressão e manifestações artístico-culturais; criações científicas, artísticas e tecnológicas; obras, objetos, documentos e edificações próprios. Afinal, a preservação deste específico modo de criar, fazer e viver depende diretamente da permanência coletiva em sua terra ancestral, elemento central na construção de sua identidade étnica e culturalmente diferenciada.

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Dita a Constituição Federal que o Estado brasileiro, por definição pluriétnico e plurirracial, tem a obrigação de proteger, dentre outras, as manifestações materiais e imateriais das culturas afro-brasileiras, enquanto participantes do processo civilizatório nacional.

Subjugar as comunidades quilombolas ao espectro doloroso da incerteza quanto à permanência em seus territórios tradicionais e à insegurança em relação à proteção estatal em face das turbações e usurpações pretendidas por terceiros corresponde a uma das formas de fragilizar os laços comunitários, debilitar o modo de vida quilombola e, por fim, por em risco a própria existência dessas comunidades.

Ultrapassando as perdas humanas - que nunca geram a comoção social condizente e a cobertura midiática necessária em virtude de uma régua racial que estabelece a vida e a morte brancas como hegemônicas - a extinção do ITESP representa ameaça de grave e irreparável prejuízo à preservação do patrimônio cultural brasileiro, algo que diz respeito a todos e todas nós.

Por um lado, são absolutamente discutíveis as reais vantagens da extinção do ITESP para as finanças públicas do Estado de São Paulo e inexiste qualquer sinal de que outras Secretarias, certamente já assoberbadas de outras prioridades, poderiam absorver de forma adequada as atividades desempenhadas pelo órgão em razão da natureza altamente específica e complexa das políticas públicas por ele prestadas, isto é, arcar com a continuidade dos atendimentos, manter as estruturas físicas e o corpo funcional especializado e conservar os padrões quantitativos e qualitativos de acesso aos serviços pelas comunidades quilombolas. Tampouco há qualquer demonstração da viabilidade de sua delegação, total ou parcial, à iniciativa privada de forma mais econômica e eficiente.

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Por outro lado, é incontestável o prejuízo direto que o aniquilamento do ITESP provocará na garantia e no cumprimento de direitos fundamentais duramente conquistados pelas comunidades quilombolas após séculos de escravização seguida de práticas de perseguição, criminalização e estimgatização patrocinadas peloEstado brasileiro, uma dívida histórica que, convenhamos, mal começou a ser paga.

A bem da verdade, o trabalho do ITESP é insuficiente para dar resposta tempestiva às demandas e necessidades legítimas das mais de 50 comunidades quilombolas existentes no estado de São Paulo, de modo que a providência estatal mais coerente com o mandamento constitucional seria a ampliação da estrutura e das atividades institucionais do ITESP. O movimento contrário, estampado no Projeto de Lei questionado, sem qualquer estudo e garantia de manutenção dos serviços que já não eram suficientes, configura racismo institucional, ao aprofundar as desigualdades históricas cumulativas e violências estruturais que recaem sobre as comunidades negras rurais.

Dispensável, para configuração do racismo institucional, a intenção de discriminar ou o manejo de formas de diferenciação legalmente vedadas, bastando que os atores institucionais não levem em consideração ou simplesmente não se importem com os efeitos práticos de decisões e legislações no status social dos diferentes grupos racializados.

A "reforma administrativa" prejudicará de forma mais profunda e dramática justamente aqueles grupos que mais necessitam de políticas públicas para acessar direitos básicos, isto é, a população negra e empobrecida.

Ela representará, caso seja aprovada, mais um capítulo da nossa farsa republicana, cuja principal característica é uma concepção de cidadania enquanto instituição política de caráter meramente formal, capaz de conviver, em sua formatação "tupiniquim", com diferentes escalas de reconhecimento de direitos de acordo com um sistema de estratificação social baseado na raça.

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De acordo com a ONU, a pandemia de COVID-19 é a crise mais desafiadora desde a 2ª Guerra Mundial. Argumentar que o déficit das contas públicas do Estado produzido pelo contexto pandêmico justifica a eliminação, redução e precarização das políticas públicas essenciais à preservação da existência de comunidades quilombolas de acordo com seus preceitos cosmológicos, no mesmo contexto em que numerosos estudos demonstram os impactos desproporcionais da pandemia de COVID-19 sobre a população negra - ser pardo é o segundo maior fator de risco, depois da idade no Brasil - faz parte de uma racionalidade perversa e desumanizante.

A extinção do ITESP, responsável há 30 anos por políticas de regularização fundiária e há mais de 20 anos pelo reconhecimento de comunidades e territórios quilombolas afetará diretamente a vida e as condições de existência de mais de 04 mil quilombolas apenas na região do Vale do Ribeira, conforme dados da Equipe de Articulação e Assessoria às Comunidades Negras Rurais do Vale do Ribeira (EAACONE).

Ainda há tempo de evitar a trágica aprovação do Projeto de lei nº 529 de 2020 para que os condenados da terra não vejam o "Vale do Futuro" se transformar no "Vale da Morte".

*Andrew Toshio Hayama, Defensor Público no Vale do Ribeira e Mestre em Direito Socioambiental pela PUC/PR

*Isadora Brandão, Defensora Pública Coordenadora do Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e Igualdade Racial e Doutoranda em Direitos Humanos pela USP

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