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PIX: novo arranjo de transações instantâneas e a CPMF digital

Por Claudia Abrosio e Rosemeire Ferraz
Atualização:
Claudia Abrosio e Rosemeire Ferraz. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Nas últimas semanas muito se tem falado sobre o PIX, mas afinal de contas, o que é e quais são os seus impactos no sistema brasileiro?

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O PIX foi o nome escolhido para uma nova modalidade de serviço financeiro, que entrará em funcionamento em Nov/20, instituído pelo Banco Central do Brasil (BACEN) por meio da Resolução BCB n° 1 de 12/08/2020, que estabelece os critérios e as modalidades de participação no PIX e da Circular nº 4.027 de 12/06/2020, que dispõe sobre as regras para a plataforma de liquidação financeira.

O chamado PIX permite que os pagadores (pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos) realizem operações financeiras eletrônicas instantâneas e recebedores embolsem a respectiva quantia em tempo real, 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano, com toda segurança do Sistema Financeiro Nacional.

No contexto das mudanças ocasionadas pela pandemia do novo coronavírus, o PIX propiciará o distanciamento social, pois oferece manifestas vantagens em relação aos modelos de pagamento atualmente disponíveis, uma vez que os pagamentos são feitos sem contato físico e a autenticação é no próprio dispositivo móvel do pagador (inserção da chave de identificação do recebedor ou escaneamento do QR code).

Outro ponto positivo é que o PIX também trará agilidade ao e-commerce, uma vez que o pagamento será notificado imediatamente ao estabelecimento, que não precisará aguardar 2 dias para a compensação do boleto e confirmação da compra. Significa dizer que, para o varejo os ganhos estão relacionados à redução de custos com transporte de moeda e gestão de numerário, sendo que o lojista terá dinheiro em caixa (capital de giro) de forma mais rápida.

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E aqui cabe-nos uma reflexão: será que a adesão ao PIX em um cenário normal, que não o de pandemia teria a mesma força e visibilidade? Nos parece que sim, pois o mercado há anos tem suplicado pela eletronização do sistema de pagamentos, realização de transações eletrônicas com menor custo e mais agilidade.

E quanto aos custos para uso do PIX? Aos participantes (instituições financeiras e instituições de pagamento) o custo será ainda menor, apenas R$ 0,01 a cada 10 transações e aos usuários (pessoas físicas e jurídicas), será garantida a gratuidade em quantidade ainda a ser definida, alcançando o menor custo possível para o consumidor. Mas esses serão os únicos custos atrelados às transações realizadas por meio do PIX? E a CPMF digital?

A este respeito, inegável que as novas tecnologias têm transformado o ambiente dos negócios no Brasil e no mundo, desde a experiência com o consumidor até a adaptação da legislação tributária, que não acompanha o avanço dos novos produtos.

Como é sabido, no âmbito da reforma tributária muito tem se debatido sobre a possível criação do imposto sobre transações digitais, denominado de "Nova CPMF" ou "CPMF digital", possivelmente com alíquota inicial de 0,2%.

De acordo com as informações apresentadas pelo Governo Federal, aventadas em entrevistas, esse novo tributo digital será incluído nas próximas propostas que estão sendo elaboradas pela equipe econômica, compreendendo todas as transações financeiras digitais, seja em aplicativos ou contas digitais em instituições financeiras, inclusive o PIX.

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Com base no histórico da antiga CPMF (derrubada em 2007 por não cumprir as finalidades de sua criação, gastos ligados à saúde), que partiu de 0,2% e chegou a 0,38%, sabe-se que esse tributo irá impactar diretamente o consumidor (valor agregado no preço), podendo ocasionar uma trava para o novo sistema de pagamentos instantâneos, que representa uma evolução em relação aos serviços de saque, cheque, TED, DOC, entre outros. O tema, como se vê, seguramente comporta espaço para debates aprofundados.

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Nesse contexto, o BACEN tem atuado fortemente no processo de implantação do ecossistema de pagamentos instantâneo, com participação de diversos agentes do mercado (instituições financeiras, fintechs, varejistas) e a construção desse ecossistema faz parte da Agenda BC#.

E qual a função do BACEN nesse novo ecossistema?

O BACEN tem 2 funções principais no PIX: Regulador, definidor de regras para participação no sistema para garantir que ele seja interoperável, aberto, neutro do ponto de vista concorrencial e estabelece como deverá ser a experiência do usuário final e de Operador de 2 plataformas: i) Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) que é a infraestrutura centralizada e única para liquidação de pagamentos instantâneos em tempo real entre seus participantes e ii) Diretório Identificador de Contas Transacionais (DICT) que é o componente do PIX que armazena as informações das contas dos usuários recebedores e facilita a experiência do usuário. Essas contas podem ser localizadas por meio das chaves para endereçamento (forma intuitiva de identificar o recebedor - e-mail, número de celular, CPF/CNPJ ou endereço virtual de pagamento).

Deste modo, o PIX, inserido em um ambiente aberto, competitivo e seguro, promoverá uma adequação na mudança de comportamento em relação ao dinheiro, viabilizando o desenvolvimento de soluções tecnológicas focadas na experiência do cliente.

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Evidente que o PIX veio para ficar, no entanto, a criação de um novo tributo para as transações digitais preocupa cada vez mais os especialistas, tendo em vista o possível repasse no preço dos serviços.

Enquanto a ansiada reforma tributária não é apresentada na integralidade (detalhamento em fases), resta-nos acompanhar os próximos passos e discutir as propostas do Governo, de forma a implementar uma solução viável para todos, alcançando um sistema tributário justo, incentivando a geração de novos modelos de negócio no Brasil.

*Claudia Abrosio, advogada tributarista, mestranda em Direito Constitucional e Processual Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET)

*Rosemeire Ferraz, advogada atuante em instituição financeira, especialista em Direito Societário e Digital pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e membro efetivo da Comissão de Direito Bancário da OAB-SP

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