O ex-gerente da Petrobrás Márcio de Almeida Ferreira, pivô do julgamento do Supremo Tribunal Federal que abre brechas para a anulação de sentenças da Lava Jato, pode deixar a prisão em regime semiaberto a partir desta quinta-feira, 3, por decisão da Justiça Federal do Paraná, mediante cumprimento de medidas alternativas impostas pela Justiça Federal do Paraná. Para tanto, a juíza federal Gabriela Hardt considerou que a multa de R$ 30 milhões decorrente da condenação do executivo seja mantida em conta Judicial como pagamento de fiança. Ele teve sua condenação anulada pelo STF; o caso volta às alegações finais, em primeira instância, e será sentenciado de novo.
Na prática, ele já deixou a prisão, porque está em regime semiaberto harmonizado, com uso de tornozeleira eletrônica, desde abril deste ano, já que em Curitiba não existem instituições, como colônias agrícolas ou industriais, onde esse tipo de regime poderia ser cumprido. Ele foi preso em maio de 2017, na Operação Asfixia, 40ª fase da Lava Jato.
Documento
FIANÇAA magistrada impôs a Ferreira a proibição de movimentar seu saldo de US$ 15 milhões remanescentes no exterior, de deixar o país, e impôs a ele a entrega de passaportes, além da comunicação de endereço fixo à Justiça.
"Lavre-se termo de compromisso dessas cautelares, devendo Márcio de Almeida Ferreira comparecer na Secretaria desta Vara em 5 (cinco) dias para assinatura. Eventual justificável impossibilidade de comparecimento deverá ser comunicada pela Defesa. Permito, desde logo, que o termo de compromisso, devidamente assinado pelo acusado, seja anexado a estes autos por sua Defesa no mesmo prazo de 5 (cinco) dias", decidiu.
Ferreira teve seu habeas acolhido pela Suprema Corte. Sete ministros já votaram a favor de uma questão processual que pode abrir brecha para derrubar uma série de condenações impostas pela Justiça Federal de Curitiba: o entendimento de que os réus delatados têm o direito de falar por último nos casos em que também há réus delatores (aqueles que fecharam acordos de colaboração premiada).
Agora, eles discutem se vão delimitar o alcance da decisão. O ministro Dias Toffoli propôs que réus condenados pela Justiça podem ter a sentença anulada nos casos em que haviam solicitado falar por último na primeira instância, mas tiveram o direito negado pela Justiça - e que entraram com recurso nas fases subsequentes do processo.
Integrantes da Corte ouvidos reservadamente pelo Estado contestam a necessidade de o réu delatado ter que haver recorrido também em instância superior para falar por último, lembrando que há casos em que os investigados podem ter sido absolvidos em primeira instância e condenados na segunda.